DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.529, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.040199/2024-15 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.901.600,00 (dois
milhões, novecentos e um mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
EMAD
I
EMAD
II
EMAP VALOR ANUAL EMAD
I
VALOR ANUAL EMAD
II
VALOR 
ANUAL
EMAP
VALOR 
TOTAL
ANUAL
. CE 230610 I R AU Ç U BA
MUNICIPAL 188919
N ÃO
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
. CE Total
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
. MG 312870 GUAXUPÉ
MUNICIPAL 190734
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
. MG Total
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
. MT 510630 P A R A N AT I N G A MUNICIPAL 198219
SIM
0
1
0
R$ 0,00
R$ 689.520,00
R$ 0,00
R$ 689.520,00
. MT 510630 P A R A N AT I N G A MUNICIPAL 198232
SIM
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 121.680,00
R$ 121.680,00
. MT Total
0
1
1
R$ 0,00
R$ 689.520,00
R$ 121.680,00
R$ 811.200,00
. RS 430930 G U A Í BA
MUNICIPAL 199469
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
. RS Total
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
. TOTAL GERAL
2
2
1
R$ 1.560.000,00
R$ 1.219.920,00
R$ 121.680,00
R$ 2.901.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.530, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio
referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e,
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação
de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSFR por município, listados no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por município:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e
II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.
Art. 3º Fica alterada a equipe de Saúde da Família - eSF para equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, que fica credenciado a receber
incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio, listadas no Anexo IV;
II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo IV; e
III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo V.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos
dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.
Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção
da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A
- Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor
de R$ 914.632,50 (novecentos e quatorze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 4 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
. AM
130090
CANUTAMA
1
1
. T OT A L
1 Município
1
1
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
. UF
IBGE
Município
INE
Quantidade de Unidade de Apoio
Quantidade da Embarcação de pequeno porte
. AM
130090
CANUTAMA
0000007986
4
4
. T OT A L
1 Município
1 ESFR
4
4
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE ESFR
. UF
IBGE
Município
INE
Agente 
Comunitário 
de
Saúde
Microscopista Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico 
de
Saúde
Bucal
Profissional de nível superior
. AM
130090
CANUTAMA 0000007986 0
4
11
0
2
. T OT A L 1 Município
1 ESFR
0
4
11
0
2

                            

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