DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2024
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante nas Leis
municipais n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º NOMEAR o Sr. AURICÉLIO FERREIRA DE SOUSA,
portador do CPF de nº. 021.034.013-44 e carteira de Identidade de nº.
96028086036 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Capitão Pedro,
672, centro, Ibiapina – CE, CEP: 62.30-000 para exercer as funções
do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo de Ensino Fundamental
II, com lotação na Secretaria de Educação, em consonância com as
disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Abril de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:07CB3926
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA Nº 002/2024
Dispõe sobre ERRATA constante na Portaria n°. 43/2023 de 01 de
março de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. Onde lê-se “ANTÔNIO EVANDRO CARVALHO”,
constante no art. 1º da portaria nº. 43/2023, leia-se “ANTÔNIO
EVANDRO CARVALHO GOMES”.
Art. 2º. Mantém-se inalterados os demais termos e artigos da Portaria
de nº. 043/2023.
Art. 3º Esta Errata entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de Abril de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:53EF7BA1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
RESOLUÇÃO Nº 001/2024, de 11 de abril de 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE
PROTEÇÃO
DE
DADOS
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr.
Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
R E S O L V E:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta as normas específicas e os
procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito
da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:
I. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais;
II. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
III. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para
atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IV. Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
V. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável;
VI. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente
à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural;
VII. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser
identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis na ocasião de seu tratamento;
VIII. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais,
estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou
físico;
IX. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
X. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização,
acesso,
reprodução,
transmissão,
distribuição,
processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração;
XI. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um
indivíduo;
XII. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela
qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para
uma finalidade determinada;
XIII. Protocolo de Adequação: documento reunindo um conjunto de
normas, procedimentos, diretrizes e modelos de documentações
específicas para guiar a adequação de órgãos e entidades municipais à
Lei Geral de Proteção de Dados;
XIV. Plano de Adequação: documento reunindo um conjunto de
procedimentos, processos, modelos de documentações específicas e
medidas que serão realizadas para adequar um órgão ou entidade
municipal à Lei Geral de Proteção de Dados, elaboradas com base no
Protocolo de Adequação;
XV. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais:
documentação do Encarregado de Proteção de dados que contém a
descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem
gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como
medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
XVI. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da
Administração Pública Federal responsável por zelar, implementar e
fiscalizar o cumprimento desta lei em todo o território nacional.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Icapuí fica definida como
controlador.
Art. 3º. A regulamentação de normas específicas, bem como os
procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito da
Câmara
Municipal
de
Icapuí,
poderão
ser
implementados
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