DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:ED03A667
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 194/2024
Portaria Nº 194/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma)
diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na
Sessão Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2024.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:6BBE637E
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 02/2024-COMDCA - COMISSÃO ESPECIAL
PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
ICAPUI-CE
RESOLUÇÃO Nº 02/2024-COMDCA
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ICAPUI-CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Icapui - COMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e na
Lei Municipal n.590/12, RESOLVE:
Art.1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o
processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do
Município de Icapui, sendo composta por 4 (quatro) servidores
municipais elegidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os servidores que
concorrerão ao processo de escolha para membro suplente do
Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
candidatos inscritos.
§2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente ou desta comissão venha a se tornar
impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da
Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes servidores:
I – Andréa Carla Pereira, representante governamental;
II – Gerciana Ferreira da Costa Silva, representante governamental;
III – Raquel Ferreira Dias, representante governamental;
IV – Gilmara dos Reis Sousa, representante governamental.
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes governamentais, este será substituído por: Denise
Costa Rebouças.
§ 2º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial,
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro
de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes
inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos
requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
Parágrafo único. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho
Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da
prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação
de defesa;
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras
diligências;
III – Comunicar ao Ministério Público.
Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial
encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha
por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da
votação;
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral;
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção
das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e
divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo
o zoneamento da Justiça Eleitoral;
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do
processo de escolha; e
IX – Resolver os casos omissos.
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