DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
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Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:931314F3 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE 
MORADA NOVA-CE 
 
RESOLUÇÃO Nº 01 – CMDI DE 31 DE JANEIRO DE 2024 
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI 
de Morada Nova/CE, abaixo representado por sua presidente, no uso 
de suas competências legais e das atribuições estabelecidas através do 
Edital permanente nº 01/2022 – CMDI. 
Considerando o Processo estabelecido no Edital permanente nº 
01/2022 – CMDI, dispõe sobre Chamamento Público para Certificado 
de Captação de Recursos junto ao FMDI pelas Organizações da 
Sociedade Civil – OSC através da apresentação de Projeto; 
Considerando que para o processo seletivo, referente ao Edital 
permanente nº 01/2022 – CMDI, foi apresentado uma (01) proposta 
de projetos para a Certificação de Projeto para a Captação de 
Recursos junto ao FMDI; 
Considerando, que o projeto “Viva Bem, Viva Feliz” foi selecionado 
para destinação de recurso pela COOPERSHOES -Cooperativa de 
Trabalho e Indústria de Calçados Joanetense LTDA, no valor de 
cinquenta mil reais (50.000,00) mais a destinação da Topshoes 
Indústria de Calçados S/A no valor de cinco mil reais (5.000,00), na 
somatória de cinquenta e cinco mil reais (55.000,00), atualmente 
alocados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a proposta do Termo de Fomento nº 002/2024 – 
SAS/FMDI e seu respectivo Plano de Trabalho. 
Art. 2º - Deliberar para que a proposta do Termo de Fomento nº 
002/2024 – SAS/FMDI e seu respectivo Plano de Trabalho sejam 
encaminhados para vistas e parecer jurídico da procuradoria Geral do 
Município, considerando o processo de abertura para a celebração da 
parceria 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Morada Nova-CE, 31 de Janeiro de 2024. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de 
Morada Nova/ Ce 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:2E7E97BE 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2024 – SAS/FMDI 
 
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS COM A 
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JESUS, ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE 
CIVIL 
-OSC, 
POR 
INTERVENIÊNCIA 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, 
NOS TERMOS DO PROCESSO REGIDO PELO EDITAL 
PERMANENTE Nº 01/2022-CMDI DE MORADA NOVA/CE 
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECUROS CAPTADOS POR MEIO 
DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECUROS -CCR. 
  
O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de 
Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce, 
CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público 
interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste 
ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de 
Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF 
sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a 
Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus - 
AAJ, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, denominada PROPONENTE, 
representada legalmente por seu presidente Sr. Igor Raniery Nobre 
Costa, portador da Cédula de Identidade nº 2004032063923 SSP CE, 
inscrito no CPF sob o nº 833.743.023-00, residente e domiciliado 
neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, neste ato representado 
pela sua presidente Sra. Maria do Espírito Santo de Oliveira 
Rodrigues, Cédula de Identidade nº 234466192 SSP CE, inscrito no 
CPF sob o nº 777.575.213-00, residente e domiciliada neste muncípio, 
resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do 
Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto a execução do “Projeto Viva 
Bem, Viva Feliz” conforme disposto no Plano de Trabalho anexo, 
apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Amigos 
de Jesus – AAJ, aprovado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso 
– CMDI e pela Secretaria de Assistência Social – SAS, parte 
integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento à 
inciativas que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos 
direitos da pessoa idosa no município de Morada Nova-Ce, com 
recursos captados através de Certificado de Captação de Recursos - 
CCR ao FMDI que serão aplicados através desta parceria celebrada 
entre a OSC e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, sob 
gestão, com controle e monitoramento do Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso. Para atender aos seguintes objetivos: 
Objetivo Geral: o Projeto Viva Bem, Viva Feliz, tem como objetivo 
desenvolver ações de forma integrada visando apoiar e capacitar a 
pessoa idosa pra que possa envelhecer ativamente saudável, com 
participação social, empoderamento, protagonismo e realização 
Objetivos Específicos:  
Realizar atendimentos psicológicos visando combater o isolamento e 
a depressão; 
Realizar atendimentos com nutricionista e acompanhamento 
nutricional dos idosos; 
Promover a mobilidade física através da fisioterapia;  
Realizar aulas de artesanato que ajudem na melhoria da 
concentração, coordenação, no desenvolvimento da criatividade, 
melhoria da autoestima, promovendo crescimento interpessoal e 
resgatando o valor social do idoso; 
Disponibilizar à pessoa idosa, prática de atividades recreativas, com 
o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e 
psicossocial. 
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são pessoas idosas 
moradoras do município de Morada Nova que estejam inscritas no 
Projeto. 
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 30 pesoas idosas. 
Público Alvo Indireto: Familiares e cuidadores dos idosos 
participantes e a comunidade atendida pelo projeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento, regido pelo Edital Permanente nº 01/2022-
CMDI, a tomando como referência as legislações correlatas, tais 
como: a Lei Municipal n° 1.886/2019 que dispõe sobre a criação do 
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; a Lei Federal n° 8.842/1994, 
que dispõe sobre a política nacional do idoso, a Lei Federal n° 
10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras 
providências; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou 
não transferências de recursos financeiros, entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; 
define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com 
organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o 
termo de fomento; o Decreto Municipal n° 016, de 31 de março de 
2021, que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova - Ce 
a aplicação da Lei Federal Nº 13.01/2014, para o fim de dispor sobre 
as regras e procedimentos do regime jurídico das parceria celebradas 
entre a administração pública municipal e as organizações da 
sociedade civil em âmbito local; e o Parecer nº 03/2024 da 
Procuradoria do Município de Morada Nova-ce, será celebrada esta 
parceria mediante as condições a seguir estabelecidas neste 
instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Fomento terá vigência de 05 (cinco) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a 
programaçao do Plano de Trabalho em anexo. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos 
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato 
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante 

                            

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