DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:931314F3
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE
MORADA NOVA-CE
RESOLUÇÃO Nº 01 – CMDI DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI
de Morada Nova/CE, abaixo representado por sua presidente, no uso
de suas competências legais e das atribuições estabelecidas através do
Edital permanente nº 01/2022 – CMDI.
Considerando o Processo estabelecido no Edital permanente nº
01/2022 – CMDI, dispõe sobre Chamamento Público para Certificado
de Captação de Recursos junto ao FMDI pelas Organizações da
Sociedade Civil – OSC através da apresentação de Projeto;
Considerando que para o processo seletivo, referente ao Edital
permanente nº 01/2022 – CMDI, foi apresentado uma (01) proposta
de projetos para a Certificação de Projeto para a Captação de
Recursos junto ao FMDI;
Considerando, que o projeto “Viva Bem, Viva Feliz” foi selecionado
para destinação de recurso pela COOPERSHOES -Cooperativa de
Trabalho e Indústria de Calçados Joanetense LTDA, no valor de
cinquenta mil reais (50.000,00) mais a destinação da Topshoes
Indústria de Calçados S/A no valor de cinco mil reais (5.000,00), na
somatória de cinquenta e cinco mil reais (55.000,00), atualmente
alocados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta do Termo de Fomento nº 002/2024 –
SAS/FMDI e seu respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º - Deliberar para que a proposta do Termo de Fomento nº
002/2024 – SAS/FMDI e seu respectivo Plano de Trabalho sejam
encaminhados para vistas e parecer jurídico da procuradoria Geral do
Município, considerando o processo de abertura para a celebração da
parceria
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Morada Nova-CE, 31 de Janeiro de 2024.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de
Morada Nova/ Ce
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:2E7E97BE
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2024 – SAS/FMDI
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS COM A
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JESUS, ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE
CIVIL
-OSC,
POR
INTERVENIÊNCIA
DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI,
NOS TERMOS DO PROCESSO REGIDO PELO EDITAL
PERMANENTE Nº 01/2022-CMDI DE MORADA NOVA/CE
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECUROS CAPTADOS POR MEIO
DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECUROS -CCR.
O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de
Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce,
CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público
interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste
ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de
Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF
sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a
Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus -
AAJ, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, denominada PROPONENTE,
representada legalmente por seu presidente Sr. Igor Raniery Nobre
Costa, portador da Cédula de Identidade nº 2004032063923 SSP CE,
inscrito no CPF sob o nº 833.743.023-00, residente e domiciliado
neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, neste ato representado
pela sua presidente Sra. Maria do Espírito Santo de Oliveira
Rodrigues, Cédula de Identidade nº 234466192 SSP CE, inscrito no
CPF sob o nº 777.575.213-00, residente e domiciliada neste muncípio,
resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do
Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a execução do “Projeto Viva
Bem, Viva Feliz” conforme disposto no Plano de Trabalho anexo,
apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Amigos
de Jesus – AAJ, aprovado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
– CMDI e pela Secretaria de Assistência Social – SAS, parte
integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento à
inciativas que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos
direitos da pessoa idosa no município de Morada Nova-Ce, com
recursos captados através de Certificado de Captação de Recursos -
CCR ao FMDI que serão aplicados através desta parceria celebrada
entre a OSC e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, sob
gestão, com controle e monitoramento do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso. Para atender aos seguintes objetivos:
Objetivo Geral: o Projeto Viva Bem, Viva Feliz, tem como objetivo
desenvolver ações de forma integrada visando apoiar e capacitar a
pessoa idosa pra que possa envelhecer ativamente saudável, com
participação social, empoderamento, protagonismo e realização
Objetivos Específicos:
Realizar atendimentos psicológicos visando combater o isolamento e
a depressão;
Realizar atendimentos com nutricionista e acompanhamento
nutricional dos idosos;
Promover a mobilidade física através da fisioterapia;
Realizar aulas de artesanato que ajudem na melhoria da
concentração, coordenação, no desenvolvimento da criatividade,
melhoria da autoestima, promovendo crescimento interpessoal e
resgatando o valor social do idoso;
Disponibilizar à pessoa idosa, prática de atividades recreativas, com
o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e
psicossocial.
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são pessoas idosas
moradoras do município de Morada Nova que estejam inscritas no
Projeto.
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 30 pesoas idosas.
Público Alvo Indireto: Familiares e cuidadores dos idosos
participantes e a comunidade atendida pelo projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento, regido pelo Edital Permanente nº 01/2022-
CMDI, a tomando como referência as legislações correlatas, tais
como: a Lei Municipal n° 1.886/2019 que dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; a Lei Federal n° 8.842/1994,
que dispõe sobre a política nacional do idoso, a Lei Federal n°
10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou
não transferências de recursos financeiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;
define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento; o Decreto Municipal n° 016, de 31 de março de
2021, que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova - Ce
a aplicação da Lei Federal Nº 13.01/2014, para o fim de dispor sobre
as regras e procedimentos do regime jurídico das parceria celebradas
entre a administração pública municipal e as organizações da
sociedade civil em âmbito local; e o Parecer nº 03/2024 da
Procuradoria do Município de Morada Nova-ce, será celebrada esta
parceria mediante as condições a seguir estabelecidas neste
instrumento e pelos demais normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de 05 (cinco) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a
programaçao do Plano de Trabalho em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante
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