DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
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aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, 
presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 
42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo De Fomento são da monta de R$ 55.000,00 (cinquenta e 
cinco mil reais) que serão repassados à OSC em 02 (duas) parcelas 
pela Secretaria de Assistência Social -SAS, através do Fundo 
Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, com recursos previstos no 
orçamento municipal: 
orçamento municipal: 
Dotação Orçamentária: 1004.0824100062.051 – Gestão e Manutenção 
do Fundo Municipal do Idoso – FMDI. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado 
logo após a assinatura do Termo de Fometo, na forma de parcela de 
02 (duas) parcelas, depositados em conta corrente exclusiva vinculada 
a esse a Termo de Fomento/projeto: Agência: 0863x - Conta 
Corrente: 67.734-5 - Banco do Brasil 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em 
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo 
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
enquanto não empregados na sua finalidade. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da 
parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo 
cronograma de desembolso, devendo ser executados para o 
cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, sendo 
impossibilitado sua execução quando haja denúncia/suspeita sobre: 
evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida; 
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o 
inadimple-mento da organização da sociedade civil em relação a 
obrigações estabelecidas no 
termo de fomento; 
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem 
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela 
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 
em outras hipóteses legalmente estabelecidas. 
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES  
I - COMPETIRÁ À SAS: 
proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário 
Oficial do Município, 
no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura; 
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e 
sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos 
à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS. 
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de 
Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos 
objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. 
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no 
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. 
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho. 
II - COMPETIRÁ AO CMDI: 
a gestão da parceria celebrada através deste Termo de Fomento, nas 
obrigações pontuadas nos art. 49, 50 e 53 do Decreto Municipal nº 
016/2021; 
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por 
força deste Termo de Fomento. 
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do 
objeto apresentados pela organização da sociedade civil; 
analisar, aprovar e propor alterações, no Plano de Trabalho, quando 
houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem 
alcançados referentes a este instrumento. 
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da 
execução da parceria; 
comunicar à administração pública (SAS). 
III - COMPETIRÁ À OSC: 
adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários 
do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu 
objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 
encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS de Morada 
Nova, 
RELATÓRIOS 
DE 
EXECUÇÃO 
DO 
OBJETO 
E 
FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento para apreciação do 
conselho gestor da parceria; 
comprovar, através de prestações de contas, a devida aplicação dos 
recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de 
Fomento e o seu Plano de Trabalo; 
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão 
ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos 
na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de 
Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade 
dos seus dirigentes; 
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e 
previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e 
de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de 
reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; 
responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com 
relação à execução dos serviços; 
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, 
monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de 
Fomento pelo CMDCA e pela SAS; 
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS 
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à 
parceria: 
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de 
trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade 
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com 
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários 
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e 
trabalhistas; 
- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos 
casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija 
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a 
proporção em relação ao valor total da parceria; 
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes desde que estes 
sejam justificados como essenciais à consecução do objeto do projeto; 
- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica (podendo 
ser em pix), apenas em justificada impossibilidade física de 
pagamento eletrônico, fica permitido a realização de pagamento em 
espécie, para o qual deverá se assugurar os instrumentos 
comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos, sem prejuízos de outros) 
onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes 
instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos apontando 
a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil 
deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para 
realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor 
efetivo da compra ou contratação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou 
contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a 
organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do 
valor efetivo com os novos preços praticados no mercado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas 
ao Termo de Fomento observará: 
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo 
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, 
inclusive no que disser respeito às despesas de custeio,de investimento 
e de pessoal;e 
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo 
pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de 
fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal quanto à inadimplência da 
organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos 
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento, 
consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente 
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, 
necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 
Para os quais se define: 
que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens 
remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos 
da parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por 
ocasião da conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, 
podendo ser aplicadas as modalidades de destinação/doação previstas 
nos respectivos incisos “I, II, e III” (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal 

                            

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