DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
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PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de
execução financeira, sem prejuízo do já antes mencionado na Cláusula
Sétima, deverá conter:
relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos
financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano
de trabalho;
comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária
específica, quando houver (para o relatório final);
extrato da conta bancária específica;
relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando
houver;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o presente
termo de parceria e no que tange o seu plano de trabalho anexo, e
ainda quando não atender as normas do Decreto Municipal nº
016/2021 e a Lei 13.019/2014 e suas alterações através da Lei
13.204/2015, a administração pública poderá aplicar à organização da
sociedade civil as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária; e
Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no
prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no
prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública
PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO encaminhará ao
Ministério Público denúncia contra a OSC que aplicar o recurso em
fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e de seu respectivo
Plano de Trabalho e à Procuradoria Geral do Município para a
cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos
recursos gastos irregularmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao MUNICÍPIO, na Secretaria de Assistência Social-
SAS, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício
do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento.
PARAGRAFO
ÚNICO
-
É
assegurada
ao
MUNICÍPIO/
SAS/CMDCA e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer
tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação
pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo
de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Considerando que os recursos financiadores desta parcerias estão
alocados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI (fundo
específico nos termos do art. 51 do Decreto Municpal 016/2021), fica
instituído como gestor da parceria o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA que terá como obrigações
aquelas estabelecidas nos artigos 49, 50 e 53 do Dec. Municpal
016/2021 e art. 61 da Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DA PARCERIA
Por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico
(FMDI), o monitoramento e avaliação será realizado pelo Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso de Morada Nova - CMDI no
atendimento ao art. 51 do Decreto Municipal nº 016/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de
suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou
fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do
art. 62 da Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores
transferidos
pela
SAS/FMDI,
atualizados
monetariamente
e
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do
objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade
diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo
exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário
público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
A SAS por interveniência do CMDI poderá autorizar ou propor a
alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após,
respectivamente, solicitação fundamentada da organização da
sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu
objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41,
Decreto Mun. Nº 016/2021:
prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste
art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos
bens remanescentes:
por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDI e
anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais
como:
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global;
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr.
Prefeito; ou
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação,
após edição e publicação do ato do sr. Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser
apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de
vigência do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos
os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas
neste instrumento e dos omissos.
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de
Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo firmadas.
Morada Nova/CE, 14 de março de 2024.
ANA CRISTINA GIRÃO
Secretária de Assistência Social de Morada Nova - CONCEDENTE
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do CMDI de Morada Nova – INTERVINIENTE
IGOR RANIERY NOBRE COSTA
Associação Amigos de Jesus -AAJ- PROPONENTE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:54C26F64
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1504-A/2024 – SEAD
PORTARIA Nº 1504-A/2024 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11,
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (DUAS)
HORAS DIÁRIAS, Com seus efeitos retroagindo conforme relatório
da junta medica de 08 DE MARÇO DE 2021, a servidora LUCIA
GLEIDEVANIA
RABELO,
matrícula
Nº
1309048/1313100,
ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA – SEDUCTEC, com
fulcro no Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.730, de 08 de março de 2016,
visto que todos os requisitos legais foram cumpridos.
Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a promover nos
assentamentos funcionais do servidor a redução de carga horária
concedida.
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