DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de 
execução financeira, sem prejuízo do já antes mencionado na Cláusula 
Sétima, deverá conter: 
relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos 
financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano 
de trabalho; 
comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária 
específica, quando houver (para o relatório final); 
extrato da conta bancária específica; 
relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando 
houver; 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o presente 
termo de parceria e no que tange o seu plano de trabalho anexo, e 
ainda quando não atender as normas do Decreto Municipal nº 
016/2021 e a Lei 13.019/2014 e suas alterações através da Lei 
13.204/2015, a administração pública poderá aplicar à organização da 
sociedade civil as seguintes sanções: 
Advertência; 
Suspensão temporária; e 
Declaração de inidoneidade. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no 
prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão. 
PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, 
rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, 
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no 
prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata 
instauração de tomada de contas especial do responsável, 
providenciada pela autoridade competente da administração pública 
PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO encaminhará ao 
Ministério Público denúncia contra a OSC que aplicar o recurso em 
fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e de seu respectivo 
Plano de Trabalho e à Procuradoria Geral do Município para a 
cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos 
recursos gastos irregularmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E 
FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurada ao MUNICÍPIO, na Secretaria de Assistência Social- 
SAS, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício 
do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento. 
PARAGRAFO 
ÚNICO 
- 
É 
assegurada 
ao 
MUNICÍPIO/ 
SAS/CMDCA e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer 
tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação 
pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo 
de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA 
PARCERIA 
Considerando que os recursos financiadores desta parcerias estão 
alocados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI (fundo 
específico nos termos do art. 51 do Decreto Municpal 016/2021), fica 
instituído como gestor da parceria o Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente - CMDCA que terá como obrigações 
aquelas estabelecidas nos artigos 49, 50 e 53 do Dec. Municpal 
016/2021 e art. 61 da Lei13.019/2014. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
DA PARCERIA 
Por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico 
(FMDI), o monitoramento e avaliação será realizado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso de Morada Nova - CMDI no 
atendimento ao art. 51 do Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA 
RESCISÃO 
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a 
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de 
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de 
suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou 
fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do 
art. 62 da Lei13.019/2014. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO 
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores 
transferidos 
pela 
SAS/FMDI, 
atualizados 
monetariamente 
e 
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do 
objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade 
diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo 
exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário 
público. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO 
A SAS por interveniência do CMDI poderá autorizar ou propor a 
alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, 
respectivamente, solicitação fundamentada da organização da 
sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu 
objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, 
Decreto Mun. Nº 016/2021: 
prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste 
art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos 
bens remanescentes: 
por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDI e 
anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais 
como: 
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; 
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. 
Prefeito; ou 
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser 
apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de 
vigência do Termo de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos 
os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas 
neste instrumento e dos omissos. 
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de 
Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas. 
  
Morada Nova/CE, 14 de março de 2024. 
  
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária de Assistência Social de Morada Nova - CONCEDENTE  
 
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do CMDI de Morada Nova – INTERVINIENTE 
  
IGOR RANIERY NOBRE COSTA 
Associação Amigos de Jesus -AAJ- PROPONENTE  
 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:54C26F64 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1504-A/2024 – SEAD 
 
PORTARIA Nº 1504-A/2024 – SEAD 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, 
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (DUAS) 
HORAS DIÁRIAS, Com seus efeitos retroagindo conforme relatório 
da junta medica de 08 DE MARÇO DE 2021, a servidora LUCIA 
GLEIDEVANIA 
RABELO, 
matrícula 
Nº 
1309048/1313100, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA – SEDUCTEC, com 
fulcro no Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.730, de 08 de março de 2016, 
visto que todos os requisitos legais foram cumpridos. 
Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a promover nos 
assentamentos funcionais do servidor a redução de carga horária 
concedida.  

                            

Fechar