DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
RAFAL DE MOURA CARDOSO  
Subsecretário de Meio Ambiente  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:E67094A4 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE 
 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Única, para 26.08-Vias terrestres urbanas e rurais – 
Manutenção e Restauração, localizado nos bairros Riachinho e Patos, 
Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento desta Secretaria. 
  
RAFAL DE MOURA CARDOSO  
Subsecretário de Meio Ambiente   
 
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:9D4A9210 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N º 01/2024-COMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE ICAPUI – 
CEARA 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICAPUÍ – COMDCA 
  
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE ICAPUI/CE 
  
EDITAL N º 01/2024-COMDCA 
  
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE ICAPUI – CEARA. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA de Icapuí, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 
considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e 
na Lei Municipal n.590/12, torna público o EDITAL 01/2024 do Processo de Escolha Suplementar Para Suplentes do Conselho Tutelar deste 
município e dá outras providências. 
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO: 
1.1. Ficam abertas 02 (duas) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Icapui, para cumprimento de 
mandato complementar, do período de 06 (seis) de Junho de 2024 a 09(nove) de Janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando 
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.3. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade 
moral. 
1.4. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que 
diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 
1.5. Os 02 (dois) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro 
suplente do Conselho Tutelar. 
1.6. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar (Titular) 
02 
40h 
2.604,00 (Lei Municipal nº 957/2023) 
  
1.7. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7:00h às 11:00 e de 13:00 as 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à 
população. 
1.8. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de 
semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 590/12 ou a que a suceder. 
1.9. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 
590/12 ou a que a suceder. 
1.10. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de 
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 590/12 
ou a que a suceder. 
1.11. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento 
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 590/12, sendo-lhes assegurados todos os 
direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
  
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES: 
  
2.1. O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Icapui ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 590/12. 
2.2. O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
I - Abertura de Inscrição; 
II - Período Avalição de títulos e idoneidade dos inscritos; 
III - Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 
IV - Registro das Candidaturas; 
V - Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
VI - Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal, e secreto dos eleitores do Município de Icapui, cujo domicílio eleitoral tenha sido 
fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  

                            

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