DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
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3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO: 
3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na 590/12, a saber: 
I - Reconhecida idoneidade moral; 
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III - Residência no Município; 
IV - Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entida- des registradas no COMDCA, conforme lei 
municipal ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - Conclusão do Ensino Médio; 
VI - Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
VII - Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibi-lidade); 
VIII - Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
I - Certidão de Nascimento ou Casamento; 
II - Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
III - Certificado de quitação eleitoral; 
IV - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
V - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
VI - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; VII - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; VIII - 
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
IX - A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no 
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado 
e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e 
adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que 
especifique a natureza do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
  
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho 
Tutelar. 
  
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO: 
4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, sogro e genro ou nora, 
cunhados, durante o cunhado, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
4.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, 
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 
4.2 Estende-se o impedimento ao membro suplente do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, 
com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES 
5.1. As inscrições ficarão abertas do dia 15 a 19 de Abril de 2024, em horário de atendimento ao público das 8h às 12h, no Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social - CREAS, que está localizado na Rua dos Porfírios, s/n, ao lado da Litoral Cursos, no Centro de Icapuí; e devem 
ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma 
digital. 
5.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
5.3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 
5.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 
(três) deste edital. 
5.5. Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e 
fotocópia de documento de identidade do procurador. 
5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n.590/12, bem como das decisões que possam ser tomadas pela 
Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
5.7. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 
(três) deste Edital. 
5.8. A inscrição será gratuita. 
5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da 
documentação exigida. 
5.10. Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do 
prazo pelos candidatos. 
5.11. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão 
Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por 
aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou 
outras formas de notificação pessoal. 
  
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS: 
6.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
6.2. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como 
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 

                            

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