DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
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ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 
8.16. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de 
comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a 
impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 
8.17. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela 
Comissão Especial. 
8.18. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, 
conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 
8.19. Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 
I - Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 
II - O cônjuge ou o companheiro do candidato; 
III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 
8.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá 
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 29/05/2024, que será a reunião com 
os respectivos candidatos habilitados e seus fiscais sobre orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. 
9. DA APURAÇÃO: 
9.1. A apuração dar-se-á na sede da Secretaria de Assistência Social, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a 
presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 
  
9.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que 
será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
9.3. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 
9.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 
9.5. Os 02 (dois) candidatos mais votados assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar, 
seguindo-se a ordem decrescente de votação. 
9.6. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será 
considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS: 
10.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/06/2024, nos espaços oficiais do munícipio; e no dia 03/06/2024 em edital publicado nos 
espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo 
os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 
10.2. Os candidatos suplentes eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou pela Comissão Especial. 
10.3. A posse dos 02 (dois) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 06/06/2024. 
10.4. Os candidatos suplentes eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
11. DO CALENDÁRIO: 
11.1. Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar está anexado neste edital; 
  
Data 
Etapa 
12/04/2024 
Publicação da Resolução do COMDCA que cria a Comissão Especial do Processo de Escolha 
12/04/2024 
Publicação do Edital 
15 a 19/04/2024 
Período de Inscrição 
22/04/2024 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos. 
23 e 24/04/2024 
Abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral. 
24/04/2024 
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral 
25/04/2024 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados. 
26 e 29/04/2024 
Prazo de 02 (dois) dias para defesa do candidato impugnado. 
30/04/2024 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. 
30/04/2024 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela 
Comissão Especial. 
02/05/2024 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do COMDCA acerca das decisões da Comissão Especial. 
03 e 06/05/2024 
Julgamento, pelo COMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado. 
07/05/2024 
Publicação, pelo COMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pela Comissão Especial, com cópia ao Ministério 
Público. 
08/05/2024 
Homologação dos inscritos habilitados a realizar prova objetva 
09/05/2024 
Publicação dos locais e horários da Prova 
12/05/2024 
Aplicação da prova 
14/05/2024 
Publicação dos resultados da prova. 
1605/2024 
Final do Prazo de 01 (um) dia para recurso dos candidatos 
17/05/2024 
Publicação do resultado final da prova objetiva pela Comissão Especial, com cópia ao Ministério Público. 
20/05/2024 
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de 
escolha. (art. 11, §4º, da Res. 231/2022 do Conanda). 
20/05/2024 
Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha e apresentação dos candidatos habilitados. 
20/05/2024 a 24/05/2024 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral. 
22/05/2024 
Divulgação dos locais de votação, convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha e Solicitação de apoio da Polícia 
Militar e Guarda Municipal. 
24 /05/2024 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. 
29/05/2024 
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. 
02/06/2024 
Eleição (data da votação) e publicação extraoficial do resultado (a partir das 17h00min). 
03/06/2024 
Homologação do resultado final da eleição 
06/06/2024 
Posse 
  
11.2. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário 
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
12.1 As atribuições do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal 
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 590/12, sem prejuízo das demais 
leis afetas. 

                            

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