DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
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ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
8.16. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de
comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a
impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
8.17. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela
Comissão Especial.
8.18. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual,
conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
8.19. Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I - Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
8.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 29/05/2024, que será a reunião com
os respectivos candidatos habilitados e seus fiscais sobre orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
9. DA APURAÇÃO:
9.1. A apuração dar-se-á na sede da Secretaria de Assistência Social, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a
presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
9.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que
será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
9.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
9.5. Os 02 (dois) candidatos mais votados assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
9.6. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato com mais idade.
10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS:
10.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/06/2024, nos espaços oficiais do munícipio; e no dia 03/06/2024 em edital publicado nos
espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo
os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
10.2. Os candidatos suplentes eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou pela Comissão Especial.
10.3. A posse dos 02 (dois) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 06/06/2024.
10.4. Os candidatos suplentes eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
11. DO CALENDÁRIO:
11.1. Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar está anexado neste edital;
Data
Etapa
12/04/2024
Publicação da Resolução do COMDCA que cria a Comissão Especial do Processo de Escolha
12/04/2024
Publicação do Edital
15 a 19/04/2024
Período de Inscrição
22/04/2024
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos.
23 e 24/04/2024
Abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral.
24/04/2024
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral
25/04/2024
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados.
26 e 29/04/2024
Prazo de 02 (dois) dias para defesa do candidato impugnado.
30/04/2024
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
30/04/2024
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela
Comissão Especial.
02/05/2024
Prazo para interposição de recurso à Plenária do COMDCA acerca das decisões da Comissão Especial.
03 e 06/05/2024
Julgamento, pelo COMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado.
07/05/2024
Publicação, pelo COMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pela Comissão Especial, com cópia ao Ministério
Público.
08/05/2024
Homologação dos inscritos habilitados a realizar prova objetva
09/05/2024
Publicação dos locais e horários da Prova
12/05/2024
Aplicação da prova
14/05/2024
Publicação dos resultados da prova.
1605/2024
Final do Prazo de 01 (um) dia para recurso dos candidatos
17/05/2024
Publicação do resultado final da prova objetiva pela Comissão Especial, com cópia ao Ministério Público.
20/05/2024
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de
escolha. (art. 11, §4º, da Res. 231/2022 do Conanda).
20/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha e apresentação dos candidatos habilitados.
20/05/2024 a 24/05/2024
Início do período de campanha/propaganda eleitoral.
22/05/2024
Divulgação dos locais de votação, convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha e Solicitação de apoio da Polícia
Militar e Guarda Municipal.
24 /05/2024
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.
29/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
02/06/2024
Eleição (data da votação) e publicação extraoficial do resultado (a partir das 17h00min).
03/06/2024
Homologação do resultado final da eleição
06/06/2024
Posse
11.2. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 As atribuições do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 590/12, sem prejuízo das demais
leis afetas.
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