DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
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III. Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
IV. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais de
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
V. Aqueles que estejam envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
VI. Os membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas.
6.2. O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 6.1 deste edital.
6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.
6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de
que trata o subitem V do item 6.1
7. DAS COTAS
7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) 10% das vagas para pessoas indígenas.
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais negros (pretos ou pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
7.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.5 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo
III deste Edital.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará), no período de 16 a 19 de abril de 2024, até
às 23h:59min.
8.2 Para realização da inscrição, os (as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do
formulário de inscrição de forma completa.
8.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.4. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página
de inscrição:
8.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI
a) Nome completo;
b) Nome artístico, quando houver;
c) Nome social, quando houver;
d) Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
e) Data de expedição do RG;
f) Órgão expedidor do RG;
g) UF do RG;
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Endereço residencial completo, com CEP;
j) Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
k) E-mails;
l) Data de nascimento;
m) Nacionalidade/naturalidade;
n) Gênero;
o) Estado civil;
p) Escolaridade;
q) cópia da cédula de identidade (RG);
r) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
s) comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência
assinada, conforme ANEXO IV;
t) deve apresentar ainda:
I. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense, pertencentes à população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua;
II. A apresentação do currículo, deve ser realizada preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural;
III. A apresentação de portfólio deve conter links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a área cultural;
IV. Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois
anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo
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