DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
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I. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se
realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas
culturais em geral.
10.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
10.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I. For inaplicável em razão das características do objeto cultural;
II. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural;
10.4. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de
Seleção.
10.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a
inscrição será desclassificada.
11. CONTRAPARTIDA
11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I. a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas
públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais
de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações
comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
II. Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de
ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
11.2. As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo
Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 (trinta) dias de
antecedência ao agente cultural.
12. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de
habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.
12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Seleção composta por pareceristas e/ou consultores membros do corpo técnico da
Secretaria de Cultura, de Nova Russa/CE.
12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da
inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.
12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS PARA BLOCOS
PESO
PONTOS
TOTAL DE PONTOS
Mérito do Projeto
a) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-
cultural apresentado.
2
0 a 5
10
Relevância e Abrangência
b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a
diversidade de público.
2
0 a 5
10
Comprovação de Atuação Cultural
c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regionale
nacional)
2
0 a 4
8
Impacto Social
d) Se a proposta traz ações e soluções no que se diz respeito a ociosidade e vulnerabilidade social.
1
0 a 4
4
Pertencimento a movimentos sociais de identidade
e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas
indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero,transgênero e de orientação
sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.
1
0 a 4
4
Acessibilidade
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para
compreensão por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física,comunicacional e intelectual.
1
0 a 4
4
TOTAL:
40
12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.
12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação
dos critérios.
12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;
12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto
que obtiver maior pontuação na soma do subitem “d”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “a” e sucessivamente até o
subitem “b”.
12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE, sendo de total responsabilidade
do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de
Seleção.
12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail, conforme formulário
específico de recurso (Anexo V).
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