DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600090
90
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É de responsabilidade exclusiva
do candidato conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e
acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
5.4 Para se inscrever nas vagas o estudante deverá estar regularmente
matriculado, ao menos no 3º período e desde que restem ao menos 04 (quatro) semestres
para a previsão de conclusão do curso em situação de normalidade (conforme grade
curricular, abstraindo-se de aspectos subjetivos do candidato), em instituição de ensino
superior vinculada ao MEC.
5.5. O(a) candidato(a) que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a)
preto(a) ou pardo(a) poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato
(a) cotista.
5.6. As datas estabelecidas no Anexo II (cronograma previsto) poderão sofrer
alterações, de acordo com o número de inscrições recebidas na fase I do processo
seletivo.
5.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6. DOS PROGRAMAS DE COTAS
6.1. Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) serão reservadas
para candidatos(as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º
art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
6.2. O(a) candidato(a) que participar do processo seletivo declarando ser Pessoa
com Deficiência (PCD) poderá ser previamente convocado(a) pelo Serviço de Gestão de
Pessoas da SEMS/ES, devendo apresentar documento de identidade e o laudo médico
(original ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de compatibilidade entre as
atividades do estágio e a deficiência apresentada.
6.3 No momento da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar
o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da
deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do
art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
alterações.
6.4. Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.3, o(a)
candidato(a) participará somente da ampla concorrência.
6.5. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
(pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de
acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
6.6. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as)
aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição na seleção
de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
.
6.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que se autodeclarar
negro(a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará,
também, a partir da ampla concorrência.
6.8. Ocorrerá o desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso no MS
na condição de cotista (item 6.1 e item 6.5) e for constatada a qualquer tempo a falsidade
da declaração.
6.9. Não havendo candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no
item 6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da listagem geral de
classificados..
7. DO PREENCHIMENTO DAS INCRIÇÕES.
7.1. O candidato deverá observar a data para início do envio do formulário
constante no Anexo II para o e-mail estagio.es@saude.gov.br
8. ENTREVISTA
8.1. O(a) candidato(a) que preencher a inscrição no e-mail indicado no item 7.1
poderá ser convocado(a) para a fase de entrevista durante o período pré-estabelecido e
posteriormente, à medida em que surjam vagas, havendo necessidade de manter
atualizados os dados para contato.
8.2. A fase 2 será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo
facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da
unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas
e motivação do(a) candidato(a).
8.3. A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no e-mail
indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a
realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da
Saúde.
8.4.
Serão encaminhados(as)
para
a fase
de
entrevista
até 3
(três)
candidatos(as) por vaga a ser preenchida.
8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade
escolar ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá no e-mail de inscrição indicado no
item 7.1 até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário
não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).
8.6
Os(as) candidatos(as)
convocados(as)
deverão apresentar
currículo
atualizado no dia da entrevista.
8.7 Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a)
candidato(a) aquele que estiver registrado no ato da inscrição.
8.8 A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no
mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante
comunicação por meio do endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e/ou por meio
do telefone cadastrado no formulário de inscrição indicado no item 7.1.
8.9 O(a) candidato(a) que realizar inscrição no e-mail indicado no item 7.1,
poderá ser convocado(a) para 02 (duas) entrevistas.
8.10 O(a) candidato(a) não aprovado(a) na primeira entrevista permanecerá
inscrito(a), aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 02 (duas)
convocações para entrevista.
8.11 Após 02 (duas) convocações para participar da fase de entrevista, e não
sendo selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
8.12 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à fase de entrevista,
não justificando sua ausência com no mínimo 03 (três) horas de antecedência, será
eliminado do processo seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1. O(a) candidato(a) receberá e-mail informando a eliminação do processo
seletivo pelo Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde - SEGEP/SEM S / ES .
9.2. O(a) candidato(a) terá o prazo de dois dias úteis para enviar recurso,
contados do envio de comunicação, para o e-mail estagio.es@saude.gov.br.
9.3. Casos excepcionais serão avaliados pela Chefia do Serviço de Gestão de
Pessoas - SEGEP/SEMS/ES.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10.1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada
pelo Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/SEMS/ES, mediante contato telefônico e/ou
envio de e-mail.
10.2 Serão realizadas, no máximo, 02 (duas) tentativas de convocação por e-
mail informado no formulário de inscrição indicado no item 7.1, não havendo retorno, o
candidato será eliminado do processo seletivo.
10.3 O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será eliminado do
processo seletivo.
10.4 O(a) candidato(a) inscrito(a) no e-mail indicado no item 7.1 e aprovado(a)
na entrevista, será convocado(a) para apresentar a documentação para a elaboração do
Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
10.5 O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não
apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
será eliminado do processo seletivo.
10.6 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a)
candidato(a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
10.7 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento
para o final da ordem cronológica de inscrição.
10.8 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada
em estrita observância à Lei nº 11.788/2008.
10.9 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo
ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.
10.10 O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e
no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n°
213/2019, será eliminado do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio será
anulado.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do(a) candidato(a) no e-mail indicado no item 7.1 gera apenas
expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao surgimento de
vagas.
11.2 O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital
será eliminado do processo seletivo.
11.3 A convocação dos(as) candidatos(as)
ocorrerá de acordo com a
disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas.
11.4 Serão eliminados
do processo seletivo os(as)
candidatos(as) que
apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição.
11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não
poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou
vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a
Portaria GM/MS nº 435/2016.
11.6 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos,
serão dirimidos pelo Serviço de Gestão de Pessoas -SEGEP/SEMS/ES, por meio do e-mail:
estagio.es@saude.gov.br
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E ÁREA DE ATUAÇÃO - EDITAL Nº 02/2024
. Curso de graduação em Nível
Superior
At i v i d a d e s
Nº DE VAGAS
. Administração
Atendimento ao público interno e externo;
Recepção, Elaboração e encaminhamento de documentos oficiais eletrônicos, físicos e e-mails;
Auxílio no planejamento e execução de ações administrativas;
Apoio ao Serviço de Gestão de Pessoas e outros serviços da estrutura da SEMS/ES .
01 vaga imediata
mais
cadastro reserva
. Direito
Atendimento ao Atendimento ao público interno e externo;
Recepção, Elaboração e encaminhamento de documentos oficiais eletrônicos, físicos e e-mails;
Auxílio no planejamento e execução de ações administrativas;
Realização de pesquisa de jurisprudência, pesquisa de doutrina;
Auxílio na redação de relatórios e pareceres jurídicos
02 vagas
imediatas
mais cadastro de reserva
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO - EDITAL Nº 02/2024
. ETAPA
DAT A
. Período de inscrição
18/04 a 29/04/2024
. Convocação para entrevistas
02/05/2024 a 07/05/2024
. Entrevistas
08/05/2024 a 15/05/2024
. Publicação do resultado preliminar
20/05/24
. Período de recursos
21/05 a 22/05
. Publicação de respostas aos recursos, das listas de classificação e da homologação do
resultado final
28/05/24
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 04/2024
Este formulário contém os dados e documentos que serão solicitados no momento da inscrição via peticionamento eletrônico. Leia atentamente este Anexo e organize os dados
e as cópias digitalizadas (formato PDF) dos documentos comprobatórios para facilitar sua inscrição.
Serão considerados para pontuação referente à análise curricular os comprovantes legíveis que constarem como anexos na petição de inscrição, assim, confira a visualização dos
documentos antes de anexá-los.
Fechar