DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO 2YMF8T DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. IDEAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
14152.029183/2024-00
AI
22.711.931-2
55.831,14
. IDEAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
14152.029186/2024-35
AI
22.711.934-7
1.415,01
. IDEAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
14152.029190/2024-01
AI
22.711.938-0
14.679,72
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14152.200997/2023-71
AI
22.667.608-1
299,24
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14152.201000/2023-09
AI
22.667.611-1
735,32
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14152.201001/2023-45
AI
22.667.612-9
74,81
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14185.028330/2023-58
ND
20.292.132-8
13.614,03
. V M CAMARA
14152.015162/2024-07
AI
22.697.910-5
374,05
. V M CAMARA
14152.015163/2024-43
AI
22.697.911-3
668,85
. V M CAMARA
14152.015164/2024-98
AI
22.697.912-1
224,43
. V M CAMARA
14152.015165/2024-32
AI
22.697.913-0
374,05
. V M CAMARA
14152.015166/2024-87
AI
22.697.914-8
658,24
. V M CAMARA
14185.002011/2024-01
ND
20.296.383-7
29.540,45
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO SG9CTA
EM 15 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA
14152.037592/2024-71
AI
22.720.340-2
. AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA
14152.037598/2024-49
AI
22.720.346-1
. AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA
14152.037599/2024-93
AI
22.720.347-0
. AIRONET SOLUCOES EM CONVERGENCIA LTDA
14185.005139/2024-19
ND
20.299.904-1
. CM SOLUCOES CONTABEIS LTDA
14152.039470/2024-10
AI
22.722.218-1
. CM SOLUCOES CONTABEIS LTDA
14152.039471/2024-64
AI
22.722.219-9
. CM SOLUCOES CONTABEIS LTDA
14185.005384/2024-26
ND
20.300.172-9
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038157/2024-64
AI
22.720.905-2
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038158/2024-17
AI
22.720.906-1
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038159/2024-53
AI
22.720.907-9
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038160/2024-88
AI
22.720.908-7
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038161/2024-22
AI
22.720.909-5
. FABRICIO NUNES BACCHI
14185.005099/2024-13
ND
20.299.859-2
. SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.038291/2024-65
AI
22.721.039-5
. SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.038297/2024-32
AI
22.721.045-0
. SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.038298/2024-87
AI
22.721.046-8
. SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.038299/2024-21
AI
22.721.047-6
. SANTOS CORREA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14185.005239/2024-45
ND
20.300.012-9
. SIMASUL SIDERURGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038076/2024-64
AI
22.720.824-2
. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIOS D
14152.036750/2024-76
AI
22.719.498-5
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14152.038975/2024-67
AI
22.721.723-3
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14152.038980/2024-70
AI
22.721.728-4
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14152.038981/2024-14
AI
22.721.729-2
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14185.005341/2024-41
ND
20.300.122-2
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO K374K3 DE 12 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

                            

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