DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2024
CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43.
CONTRATADA: MARIANO TEIXEIRA ARQUITETOS S/S LTDA. CNPJ: 09.587.748/0001-07.
OBJETIVO: Contratação de projeto arquitetônico, conforme condições e exigências
constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, a),
da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 153.746,50 (cento e
cinquenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Autorização
de Inexigibilidade em: 11/04/2024. Maceió/AL, 11 de abril de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
EDITAL CROGO Nº 7/2024
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
AD REFERENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
AO CIRURGIÃO-DENTISTA
ELSON HENRIQUE SILVA DOS SANTOS - CROGO-CD-10.650
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS, torna PÚBLICO a
aplicação da CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD' REFERENDUM DO CFO, ao
cirurgião-dentista ELSON HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, CD, inscrito sob o Nº. CRO-GO
10.650, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 35/ 2016, de acordo com
a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, em 31
de agosto de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º,
incisos III, IV, V, VII, VIII XIII e XVII; Art. 11 incisos IV, XI e XIII; Art. 13, inciso IV do Código
de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Fica o denunciado NOTIFICADO a
proceder à devolução da Carteira de Identidade Profissional, emitida por este órgão,
prevista no art. 45 do Código de Processo Ético Odontológico. Desta forma, fica ainda o
referido Cirurgião-Dentista, VEDADO ao exercício de suas atividades e doravante deverá
observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica, aprovado
pela Resolução CFO 118/2012.
Goiânia-GO, 27 de março de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do CROGO
EDITAL CROGO Nº 8/2024
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
AD REFERENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
À TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL
MARIA DO AMPARO RODRIGUES CRAVEIRO DE CARVALHO - CROGO-TSB-835
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS, torna PÚBLICO a
aplicação da CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD' REFERENDUM DO CFO, à
Técnica em Saúde Bucal MARIA DO AMPARO RODRIGUES CRAVEIRO DE CARVALHO, TSB,
inscrita sob o Nº. CRO-GO 835, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº.
35/ 2016, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de
Odontologia, por unanimidade, em 31 de agosto de 2023. Neste ato, a profissional foi
apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos III, IV, V, VII, VIII XIII e XVII; Art. 11
incisos IV, XI e XIII; Art. 13, inciso IV do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução
CFO 118/2012). Fica a denunciada NOTIFICADA a proceder à devolução da Carteira de
Identidade Profissional, emitida por este órgão, prevista no art. 45 do Código de
Processo Ético Odontológico. Desta forma, fica ainda a referida Técnica em Saúde Bucal,
VEDADA ao exercício de suas atividades e doravante deverá observar estritamente as
disposições contidas no Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO
118/2012.
Goiânia-GO, 27 de março de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd
Presidente do CROGO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43.
CONTRATADA: JOSE FRANCISCO ADELINO DA SILVA LTDA. CNPJ: 31.745.542/0001-17.
OBJETIVO: Contratação para reparo de rufo e demolição parcial de parede, conforme
condições
e 
exigências
constantes 
no
termo
de 
referência
apresentado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
Valor contratual: R$ R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Autorização de Dispensa
em: 12/04/2024. Maceió/AL, 12 de abril de 2024.
EDITAL CROGO Nº 9/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - JAMILA MARIA SA DE CARVALHO - CROGO-10.724
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista JAMILA MARIA SA DE CARVALHO, CD, inscrita sob o
Nº. CROGO 10.724, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 26/2018, de
acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por
unanimidade, em 19 de setembro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por
infringir aos artigos: Art. 9º, incisos I, II, III, IV, VII, XI, XIII e XVII; Art. 13, incisos IV e IX; Art.
31, incisos I e VII; Art. 32, incisos X e XII; Art. 52; Art. 53, inciso II; Art. 55º, inciso III do
Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a
referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar
estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais
Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 27 de março de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd
Presidente do CROGO
EDITAL CROGO Nº 10/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - JULIANA MARIA SA DE CARVALHO - CROGO-6.365
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena
de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-
CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista JULIANA MARIA SA DE CARVALHO, CD, inscrita sob o Nº.
CROGO 6.365, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 26/2018, de acordo com
a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por unanimidade, em 19
de setembro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º,
incisos I, II, III, IV, VII, XI, XIII e XVII; Art. 13, incisos IV e IX; Art. 31, incisos I e VII; Art. 32, incisos
X e XII; Art. 52; Art. 53, inciso II; Art. 55º, inciso III do Código de Ética Odontológica vigente
(Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista C E N S U R A DA
PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código
de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 27 de março de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd
Presidente do CROGO
EDITAL CROGO Nº 11/2024
CENSURA PÚBLICA AO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
TPD - DANILLO ALVES BONIFACIO - CROGO-TPD-1.425
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, ao Técnico em Prótese Dentária DANILLO ALVES BONIFACIO, TPD,
inscrito sob o Nº. CROGO 1.425, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº.
26/2018, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia -
CFO, por unanimidade, em 19 de setembro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada
por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos I, II, III, IV, VII, XI, XIII e XVII; Art. 13, incisos IV e
IX; Art. 31, incisos I e VII; Art. 32, incisos X e XII; Art. 52; Art. 53, inciso II; Art. 55º, inciso
III do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o
referido Técnico em Prótese Dentária CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá
observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e
demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 27 de março de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd
Presidente do CROGO
EDITAL CROGO Nº 13/2024
CENSURA PÚBLICA
À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO
EPAO - REDEORTO CROGO-EPAO-963
(Atual EPAO - IMPLANTAR JATAI - CROGO-EPAO-963)
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIARIA DE 10 (DEZ)
ANUIDADES, previstas nos Artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-
118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - ORTODONTIA JATAI LTDA
ME (Nome fantasia: REDEORTO), CNPJ: 18.943.821/0001-27, atual IMPLANTAR JAT A I
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA (Razão Social: IMPLANTAR JATAI), inscrita sob o Nº.
CROGO 963, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 65/ 2018, de acordo
com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por
unanimidade, em 28 de julho de 2022. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos
artigos: Art. 9º II, III, IV, XI, XVI, XVII; Art. 11, XI; Art. 13, IV; Art. 29; Art. 30; Art. 31, I; Art.
33, §1º e 2º; Art. 43; Art. 52; Art. 53, II, VII; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética
Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade
Prestadora de Assistência Odontológica - EPAO - IMPLANTAR JATAI - CROGO-EPAO - 9 6 3
CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições
contidas no Código de Ética Odontológica vigente.
Goiânia-GO, 1º de abril de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, CD
Presidente do CROGO
EDITAL CROGO Nº 14/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - CAROLLINE PEREIRA BASTOS - CROGO-16.085
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista CAROLLINE PEREIRA BASTOS, CD, inscrita sob o Nº.
CROGO 16.085, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 110/2020, de
acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 26 de maio de
2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, II, III, XIII e XV;
Art. 13, III; Art. 24; Art. 43, §1º, I e II; Art. 44, I, II, VI, VII, XII; Art. 53, VII; Art. 54 do Código
de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º, §1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º;
Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista
CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições
contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 2 de abril de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd
Presidente do CROGO
EDITAL CROGO Nº 15/2024
CENSURA PÚBLICA
À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO
EPAO - CLÍNICA PAI E FILHO POTIGUAR LTDA - ME - CROGO-CLM-1.268
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIARIA DE 15 (QUINZE)
ANUIDADES, previstas nos Artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-
118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - CLÍNICA PAI E FILHO
POTIGUAR LTDA - ME (Nome fantasia: ODONTO COMPANY), CNPJ: 25.312.278/0001-25,
inscrita sob o Nº. CROGO 1.268, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 41/
2017, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO,
por unanimidade, em 30 de agosto de 2023. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir
aos artigos: Art. 9° I, II, III, XII e XIII; Art. 13° III e IV; Art. 20° I, II, VIII e IX; Art. 31° VII; Art.
32° III e IV; Art. 43° §1° I e §2º; Art. 44° I, VII, X e XII; Art. 53° III e VII, Art. 55° II E III Código
de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - EPAO - CLÍNICA PAI E FILHO POTIGUAR
LTDA - ME - CROGO-CLM-1.268 CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar
estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente.
Goiânia-GO, 2 de abril de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd
Presidente do CROGO
EDITAL CROGO Nº 16/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - LETICIA NUNES DE LEMES REZENDE - CROGO - 14.240
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena
de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista nos Artigos 51, inciso III do Código de
Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista LETICIA NUNES DE LEMES REZENDE,
CD, inscrita sob o Nº. CROGO 6.365, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 41/
2017, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO,
por unanimidade, em 30 de agosto de 2023. Neste ato, a CD foi apenada por infringir aos
artigos: Art. 9° I, II, III, XII e XIII; Art. 13° III e IV; Art. 20° I, II, VIII e IX; Art. 31° VII; Art. 32° III e
IV; Art. 43° §1° I e §2º; Art. 44° I, VII, X e XII; Art. 53° III e VII, Art. 55° II e III Código de Ética
Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista
CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições
contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 3 de abril de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd
Presidente do CROGO

                            

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