DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 427 ERIELDES SOUSA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE Nº
2338312, para realizar inspeção sanitária internacional na empresa VITALINE S.A.C, no
Distrito de Paita, no Peru, no período de 20/04/2024 a 28/04/2024, incluído o trânsito,
com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito
Deliberativo nº 238/2024. (Processo nº 25351.903364/2024-70).
ANTONIO BARRA TORRES
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 336, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil da Presidência da
República e pelo Decreto nº 11.228/2022, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz,
estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que
regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de
29/01/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI, VIII
e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 a
servidora MÁRCIA CORREA E CASTRO, matrícula SIAPE nº 2310579, CPF nº ***.901.497-**
na condição de Coordenadora do Canal Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, designado pela
Portaria da Presidência Nº 505/2023-PR de 01/06/2023, para a prática dos seguintes atos:
I - coordenar o Canal Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, bem como a
formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as
diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e
Presidência da Fiocruz;
II - assinaturas de documentos administrativos (AEM, ATP, RCO, Notas Fiscais
/Atestos e requisições de serviços) e artefatos digitais (DOD, ETP, Mapa de Risco e Projeto
Básico/TR) e Assinar editais de licitação, contratos;
III - convocar e presidir o Conselho Consultivo da sua estrutura organizacional;
Art. 2º A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros
entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº
13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz.
Art. 3º A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Nº 115/2010-PR, nesta data.
MARIA DE LOURDES AGUIAR OLIVEIRA
PORTARIA Nº 337, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A Vice-Presidente em Exercício da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.635, de 05 de julho de 2023, da Casa
Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto  e o
Quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz,
resolve:
Designar, ALEXANDER RODRIGUES DO AMARAL, para a Função Comissionada Executiva de
Assistente II, FCE 2.02, código 45.0319, do INSTITUTO CARLOS CHAGAS, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIA DE LOURDES AGUIAR OLIVEIRA
PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Vice-Presidente em Exercício da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.635, de 05 de julho de 2023, da Casa
Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto  e o
Quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz,
resolve:
Nº 338 Dispensar, ARICELE FERREIRA DOS SANTOS, da Função Comissionada Executiva, FCE
2.02, código 45.0476, de Assistente Técnico, do Laboratório de Biologia Molecular Aplicada
do Departamento de Genética Médica, do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER,
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA, da Fundação Oswaldo Cruz.
Nº 340 Designar, LUCIANA FILLIES BUENO MATHIAS, para a Função Comissionada Executiva de
Assistente Técnico, FCE 2.02, código 45.0476, no Laboratório de Biologia Molecular Aplicada
do Departamento de Genética Médica, do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIA DE LOURDES AGUIAR OLIVEIRA
PORTARIA MTE Nº 535, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de
2023;
Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento
econômico, social e ambiental;
Considerando o interesse dos entes aqui representados no aperfeiçoamento
das condições de trabalho na cafeicultura no Estado do Espírito Santo;
Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de
trabalho e
sua relação com
o Programa
Bolsa Família e
outros programas
governamentais;
Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com
vistas a fomentar o trabalho decente;
Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena
consonância e total cumprimento das obrigações legais; e
Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para
resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto
as relações de trabalho na cadeia produtiva do café em Espírito Santo em consonância com
o Pacto pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantias de trabalho decente na
Cafeicultura no Brasil, resolve:
Art. 1º Instituir Mesa Estadual do Pacto do Café no Espírito Santo.
Art. 2º A Mesa será composta por cinco membros, assim designados:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo:
a) titular: Alcimar das Candeias da Silva; e
b) suplente: Rodrigo de Carvalho.
II - Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo:
a) titular: Estanislau Tallon Bozi; e
b) suplente: Polyana de Fátima França.
III - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do
Estado do Espírito Santo:
a) titular: Michel Tesch Simon; e
b) suplente: Lúcio Herzog de Muner.
IV - Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FAES:
a) titular: Maria Christina Alvarenga de Araújo; e
b) suplente: Lúcia Helena Lorencini.
V - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo -
F E T A ES :
a) titular: Clebio Marques Brambati; e
b) suplente: Júlio Cézar Mendel.
Parágrafo único. Será permitido o convite e a participação de representantes de
outras Instituições, que poderão desempenhar o papel de colaboradores e observadores na
Mesa Estadual do Pacto do Café, com permissão para participar por meio do uso da
palavra em reuniões e apresentar sugestões para textos de propostas.
Art. 3º A coordenação da Mesa Estadual do Pacto do Café será exercida pelo
titular da Superintendente Regional do Trabalhado e Emprego no Espírito Santo, e na sua
ausência, pelo seu substituto.
Art. 4º A participação na Mesa Estadual do Pacto do Café será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Os suplentes designados poderão substituir os titulares, desde que
notifiquem a substituição com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em
relação à data programada para a realização das reuniões.
Art. 6º A Mesa Estadual do Pacto do Café realizará reuniões a cada 60
(sessenta) dias com o objetivo de avaliar e deliberar sobre a implementação do Pacto
Nacional do Café sobre boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no Setor
da Cafeicultura no Espírito Santo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 537, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de
2023 e;
Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento
econômico, social e ambiental;
Considerando o interesse de todos
os entes aqui representados no
aperfeiçoamento das condições de trabalho na cafeicultura;
Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de
trabalho na área rural e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas
governamentais;
Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com
vistas a fomentar o trabalho decente;
Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena
consonância e total cumprimento das obrigações legais; e
Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para
resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto
as relações de trabalho na cadeia produtiva do café em Minas Gerias em consonância com
o Pacto pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantias de trabalho decente na
Cafeicultura no Brasil, resolve:
Art. 1º Instituir Mesa Estadual do Pacto do Café em Minas Gerais.
Art. 2º A mesa será composta por cinco membros, assim designados:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais
(SRTB/MG):
a) titular: Carlos Alberto Menezes de Calazans; e
b) suplente: Leandro Costa Marinho.
II - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG):
a) titular: Antônio Pitangui de Salvo; e
b) suplente: Ana Carolina Alves Gomes.
III - um representante da Federação do Trabalhadores na Agricultura do Estado
de Minas Gerais (FETAEMG), dos quais:
a) titular: Vilson Luiz da Silva; e
b) suplente: Pedro Mário Ribeiro.
IV - um representante do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
(MPT), dos quais:
a) titular: Arlélio de Carvalho Lage; e
b) suplente: Márcia Campos Duarte.
V - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais (SEAPA):
a) titular: Thales Almeida Pereira Fernandes; e
b) suplente: Caio César Coimbra
Art. 3º A coordenação da Mesa Estadual do Pacto do Café será exercida pelo
Superintendente Regional do Trabalhado e Emprego em Minas Gerais, Senhor Carlos
Alberto Menezes de Calazans.
Art. 4º A participação na Mesa Estadual do Pacto do Café será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Os suplentes designados poderão substituir os titulares, desde que
notifiquem a substituição com uma antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas em
relação à data programada para a realização das reuniões.
Art. 6º A Mesa Estadual do Pacto do Café realizará reuniões ordinárias a cada
60(sessenta) dias e extraodinárias quando necessário, com o objetivo de avaliar e deliberar
sobre a implementação do Pacto Nacional do Café sobre boas práticas trabalhistas e
garantia de trabalho decente no Setor da Cafeicultura em Minas Gerais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 532, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 26, inciso II, da Portaria MTE nº 635, de 16 de
março de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no
Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 e no artigo 8º da Instrução Normativa STN nº 6, de
31 de outubro de 2007 (Processo nº 19958200416/2023-40), resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenador
de Despesas, Gestor Financeiro e Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão, bem
como seus substitutos eventuais, no âmbito da Unidade Gestora 400039 - Departamento de
Gestão de Pessoas:
I - Ordenador de Despesas Titular: DEBORA HERNANDES FIGUEIRA, CPF:
***.157.460-***;
II - Ordenador de Despesas Substituto: THALYS ELIEL AMARAL GOMES, CPF
***.760.704-**;
III - Ordenador de Despesas Substituto: MARIA APARECIDA FERNANDES ARAUJO,
CPF ***.490.027-***;
IV - Gestor Financeiro Titular: ROSANO DE ALBANO LAURO, CPF ***207.301-**;
V - Gestor Financeiro Substituto: ROBSON FERNANDES MOTA, CPF ***.779.241-
**;
VI - Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão Titular: IVANIA LO P ES
DE OLIVEIRA, CPF ***.433.401-**;
VII - Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão Substituto: ANDR ES A
VALÉRIA SANTOS LIMA MELO, CPF nº ***.502.481.**
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA SE/MTE Nº 22, DE 08 DE JANEIRO DE 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 06, Seção 2, pág. 39, de 09 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO

                            

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