DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.309, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1223/2024, resolve:
1. EXONERAR o servidor JOSUÉ TORBES RIBEIRO DA SILVA (113182), ocupante
do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de ASS ES S O R
ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete da Exma. Desembargadora Vania Maria Cunha
Mattos.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido.
3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE
DE GABINETE-FC05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Vania Maria Cunha Mattos.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 1.310, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1223/2024, resolve:
1. DISPENSAR a servidora FABIANA SANTOS SILVEIRA (116440), ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, do Gabinete da Exma. Desembargadora Vania Maria Cunha Mattos.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, acima referida.
3. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete da Exma. Desembargadora Vania Maria
Cunha Mattos.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 1.386, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 2246/2024, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, a servidora ADRIANA SIMONE ANDRADE
MACEDO (98442), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da 4ª Vara
do Trabalho de Caxias do Sul, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 180, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob nº 500/2024 - PROAD; resolve:
DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à servidora LIS
LIBERATO DE CASTRO, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa,
Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, I a IV, § 2º, I e § 3º, I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com totalidade da remuneração e paridade, e vantagens
previstas no art. 62 da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.911 /94 (revogado
pela Lei nº 9.527/97, mas cujos atos praticados foram convalidados pela Lei nº 9.624/98).
JEFERSON MURICY
ATO Nº 185, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob nº 1147/2024 - PROAD; resolve:
DEFERIR concessão da aposentadoria
integral ao servidor CLAUDIONOR
TEIXEIRA 
DE
OLIVEIRA, 
no
cargo 
da
categoria 
funcional
Técnico
Judiciário/Administrativa/Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12),
com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 3º da EC
103/2019, com integralidade da remuneração e paridade, acrescido das vantagens
previstas no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.911/94
(revogado pela Lei nº 9.527/97, mas cujos atos praticados foram convalidados pelo art. 3º
da Lei nº 9.624/98).
JEFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
ATO TRT7.GP Nº 100, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, na
forma regulamentada pela Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
e Proads n°s 6022/2020, 2337/2024 e 7811/2023, resolve:
Redistribuir, a contar de 16.04.2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, vago em virtude da
aposentadoria da servidora Cristiane Tavares Aguiar, (Ato TRT7 nº 62/2023, publicado no
DOU de 03/04/2023, transformado pelo Ato TRT7 nº 96/2024, disponibilizado no DEJT de
09/04/2024), em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa,
Classe "B", Padrão 8, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, ocupado pela servidora ANA CRISTINA REBOUÇAS TORR ES .
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 88, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido nas Certidão SADM
nº 12/2024, resolve:
Art. 1º REMOVER, a pedido, mediante permuta, com fundamento no art. 20, da
Lei 11.416/2006, e arts. 7º, II, e 13, da Resolução CSJT n.º 110/2012, LEANDRO DE MORAIS
ASSIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, com o servidor MARCOS VINÍCIOS CARNEIRO ROCHA, Analista
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º LOTAR, diante do disposto no art. 1°, o servidor MARCOS VINÍCIOS
CARNEIRO ROCHA, Analista Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, na
Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal - CGQP.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIO HORST WALDRAFF
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 68, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE
DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da
delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº
22/2022, resolve:
I 
-
designar 
CAROLINA
ARIAS 
MONGELOS,
Técnico 
Judiciário
Área
Administrativa, classe C, padrão 11, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor I (c-
11394), código TRT 9ª CJ-1, da Vice-Presidência, a partir da data de publicação,
dispensando-a da Função Comissionada de Assistente Especializado (c-9738), código TRT 9ª
FC-5, Gabinete Da Vice-Presidência, a partir da mesma data (Memorando nº 4/2024);
II - dispensar FERNANDA SCHWARTZ SILVA, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor I (c-11394), código TRT 9ª CJ-1,
Vice-Presidência, a partir da data de publicação (Memorando nº 4/2024).
LUIZ ANTONIO BELTRAME
PORTARIA CODAF Nº 74, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE
DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL
REGIONAL DOTRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da
delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº
22/2022, resolve:
I - Designar ALEXANDRE TETSUO YAMAUCHI, Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13, para EXERCER
o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria (c-10888), código TRT 9ª CJ-3, da Secretaria
de Infraestrutura e Operações, a partir da data de publicação, dispensado-o do Cargo em
Comissão de
Coordenador (c-11028), código TRT
9ª CJ-2, da
Coordenadoria de
Infraestrutura, a partir da mesma data (Despacho SGTIC ID 10527065);
II - Designar ALEXANDRE VOGELSANGER HUNGRIA DE CAMARGO, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, classe C, padrão 13, para EXERCER o
Cargo em Comissão de Coordenador (c-11028), código TRT 9ª CJ-2, da Coordenadoria de
Infraestrutura, a partir da data de publicação (Despacho SGTIC ID 10527065);
III - Designar OMAR CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em
Comissão de Coordenador (c-11029), código TRT 9ª CJ-2, da Coordenadoria de Suporte e
Manutenção de Sistemas Administrativos, a partir da data de publicação, dispensando-o do
Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria (c-10888), código TRT 9ª CJ-2, da Secretaria de
Infraestrutura e Operações, a partir da mesma data (Despacho SGTIC ID 10527065);
IV - Dispensar RAMON PEREIRA MOLOSSI, Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 10, do Cargo em Comissão
de Coordenador (c-11029), código TRT 9ª CJ-2, da Coordenadoria de Suporte e Manutenção de
Sistemas Administrativos, a partir da data de publicação (Despacho SGTIC ID 10527065).
LUIZ ANTONIO BELTRAME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 102, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes,
Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Excelentíssimos
Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus;
Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Vice-
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Certidão da Corregedoria
(fl. 85), a Informação nº
92/2024/DILEP/SGPES (fls. 91/94), o Parecer Jurídico nº 17/2024/SECJAD (fls. 96/104) e as
demais informações constantes do Processo MA-945/2019, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA PINHEIRO, aposentadoria
voluntária com proventos integrais no cargo
efetivo de Analista Judiciário, Área
Administrativa, sem Especialidade, Classe C, Padrão NS-C13, nos termos do art. 3º, incisos
I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurada a paridade
prevista no parágrafo único do referido diploma legal, sendo devidas, ainda, as vantagens
pessoais e do cargo efetivo, que passarão a integrar os respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da
Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; e
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 6%
(seis por cento) sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, com base no art. 67
(redação original) da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art.
15, inciso II, da MP nº 2.225/2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 103, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão
administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Lairto José Veloso,
Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago
Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria
de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional;
Alberto Bezerra de Melo; Excelentíssimos Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª
Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da
Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Certidão Corregedoria (fl. 54), a Informação nº 283/2024/DI L E P / S G P ES
(fls. 47/52), o Parecer Jurídico nº 83/2024/SECJAD (fls. 56/66) e as demais informações constantes do
Processo DP-1764/2024, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora CONCEIÇÃO MOTA DA CUNHA aposentadoria voluntária
com proventos integrais no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade,
Classe C, Padrão NS-C13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; nos arts.
186, III, a, e 188 da Lei nº 8.112/1990; c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como
a garantia de revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo
descritas que farão parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o
vencimento básico do cargo que ocupa, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 3% (três por
cento) sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, com base no art. 67 (redação original) da Lei
nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 8/10 (oito décimos) da Função
Comissionada de Assistente-Chefe - FC-04, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, e
IV - Adicional de Qualificação (AQ), na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em
razão da Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, nos termos do inciso III do art.
15 da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO

                            

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