DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.540, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa
Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora
das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES setembro de 2022, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO DE ADESÃO
NÚMERO
DA
PORTARIA
DATA DE
PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA
MOTIVO DO CANCELAMENTO
.
PI
V Á R Z EA
BRANCA
221135 2366487 USF
ou
UBS
60
horas
Simplificado
530
26/03/2020
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. T OT A L
1 MUNICÍPIO
1 UNIDADE
-
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 3.541, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às estratégias Saúde da Família e
Saúde Bucal, no município de Pindaré Mirim, no estado do Maranhão, em virtude de
irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão,
especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º,
§ 1, da Portaria de Consolidação/SAPS nº 1, de 2 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família,
integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às Estratégias Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de maio de 2024, ao Município
de Pindaré Mirim, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família
e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria
de Estado da Saúde do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
.
UF
Município
Eq u i p e
C N ES
INE
Motivo da Suspensão
.
MA
Pindaré Mirim
Saúde da Família
3824062
0000005536
Descumprimento de carga horária Profissional
.
MA
Pindaré Mirim
Saúde Bucal
3824062
0001777599
Descumprimento de carga horária Profissional
PORTARIA GM/MS Nº 3.543, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Suspende na parcela 3 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da
Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica (SISAB).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de
alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Suspender na parcela 3 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, com
ausência de alimentação do SISAB por três competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária do
Ministério da Saúde - SAPS/MS.
Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB,
SUSPENSAS NA PARCELA 3 DE 2024
.
AC
B U JA R I
120013
0001985426
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AC
J O R DÃO
120032
0002146622
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AC
MÂNCIO LIMA
120033
0002015439
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AC
RIO BRANCO
120040
0002405288
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AC
SANTA ROSA DO PURUS
120043
0001851950
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AC
SENA MADUREIRA
120050
0001953516
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830228
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830562
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830740
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001831046
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AL
COLÔNIA LEOPOLDINA
270210
0001760165
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AL
GIRAU DO PONCIANO
270290
0001605542
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
AL
JAC U Í P E
270350
0002092085
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
BA R C E LO S
130040
0002215500
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
CANUTAMA
130090
0002171198
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
M A N AU S
130260
0001725319
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
M A N AU S
130260
0001725378
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
M A N AU S
130260
0001726773
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
M A N AU S
130260
0001726838
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
PARINTINS
130340
0002201046
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
AM
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
130380
0001863576
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
A L AG O I N H A S
290070
0001750003
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
A N AG É
290120
0001783289
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
BA R R A
290270
0001715224
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
BARRA DO MENDES
290300
0001890921
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
B R E J Õ ES
290430
0001951602
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
CANARANA
290620
0001918699
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
CARINHANHA
290710
0002085461
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
CARINHANHA
290710
0002306468
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
.
BA
C AT U
290750
0001847171
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
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