DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Revisão de qualidade do trabalho é uma avaliação objetiva dos julgamentos
significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas, realizada pelo revisor
de qualidade do trabalho e concluída até a data do relatório do trabalho.
Revisor de qualidade do trabalho é o sócio, outro profissional da firma ou um
profissional externo, nomeado pela firma para realizar a revisão de qualidade do
trabalho.
Equipe de trabalho são todos os sócios e funcionários que realizam o trabalho,
e quaisquer outros profissionais que executam procedimentos sobre o trabalho, excluindo
especialistas externos e auditores internos que prestem assistência no trabalho.
Na NBC PA 400, o termo 'equipe de trabalho' refere-se a profissionais que
executam procedimentos de auditoria ou revisão no trabalho de auditoria ou revisão,
respectivamente. Esse termo é descrito mais detalhadamente no item 400.9.
A NBC TA 220 fornece orientação adicional sobre a definição de equipe de
trabalho no contexto de uma auditoria de demonstrações contábeis.
A NBC TA 620 define um especialista em auditoria como um profissional ou
organização que possui experiência em um campo diferente de contabilidade ou auditoria,
cujo trabalho nesse campo é utilizado pelo auditor para auxiliá-lo na obtenção de
evidência de auditoria apropriada e suficiente. A NBC TA 620 trata das responsabilidades
do auditor relacionadas ao trabalho desses especialistas.
A NBC TA 610 trata das responsabilidades do auditor se utilizar o trabalho de
auditores internos, incluindo a utilização de auditores internos para prestar assistência
direta no trabalho de auditoria.
Na NBC PO 900, o termo 'equipe de trabalho' refere-se a profissionais que
executam procedimentos de asseguração no trabalho de asseguração.
Contador atual é o contador
que presta serviços (contador externo)
atualmente nomeado auditor ou que presta serviços contábeis, fiscais, de consultoria ou
serviços profissionais semelhantes para o cliente.
Especialista externo é a pessoa (que não sócio nem membro da equipe
profissional, incluindo pessoal temporário, da firma ou da firma em rede) ou organização
com habilidades, conhecimento e experiência em área que não é de contabilidade ou
auditoria, cujo trabalho nessa área é usado para auxiliar o profissional da contabilidade a
obter evidências apropriadas e suficientes.
Interesse financeiro é o interesse em ações ou outros títulos, debêntures,
empréstimos ou outros instrumentos de dívida de entidade, incluindo direitos e
obrigações de adquirir esse interesse e derivativos diretamente relacionados com esse
interesse.
Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações
financeiras históricas, incluindo notas explicativas, com a finalidade de informar os
recursos ou as obrigações econômicas da entidade em determinado momento ou as
variações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, de acordo com
uma estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas normalmente compreendem o
resumo das principais políticas contábeis e outras informações explicativas. O termo pode
se referir ao conjunto completo de demonstrações contábeis, mas também pode se referir
a quadros isolados das demonstrações contábeis, como, por exemplo, balanço patrimonial,
demonstração do resultado e as respectivas notas explicativas.
O termo não se refere a elementos, contas ou itens específicos de uma
demonstração contábil.
Demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião, no caso
de entidade única, são as demonstrações contábeis dessa entidade. No caso de
demonstrações contábeis consolidadas, também denominadas demonstrações contábeis
do grupo, são as demonstrações contábeis consolidadas.
Firma é:
(a) um único profissional, uma sociedade ou uma empresa de profissionais da
contabilidade;
(b) uma
entidade que
controla essas
partes por
meio de
controle,
administração ou outros meios; e
(c) uma entidade controlada por essas partes por meio de controle,
administração ou outros meios.
Os itens 400.4 e 900.3 explicam o modo como a palavra 'firma' é usada para
tratar a responsabilidade de profissionais da contabilidade e firmas pelo cumprimento da
NBC PA 400 e da NBC PO 900, respectivamente.
Princípios fundamentais - Os 5 princípios estão descritos no item 110.1A1 e
cada um dos princípios fundamentais está, por sua vez, descrito nos itens, todos da NBC
PG 100, a seguir:
R111.1 - Integridade;
R112.1 - Objetividade;
R113.1 - Competência profissional e devido zelo;
R114.1 - Confidencialidade; e
R115.1 - Comportamento profissional.
Grupo é uma entidade que reporta para a qual são preparadas demonstrações
contábeis de grupo.
Auditoria de grupo é a auditoria das demonstrações contábeis de grupo.
Cliente de auditoria de grupo é a entidade cujas demonstrações contábeis de
grupo a firma de auditoria de grupo conduz um trabalho de auditoria. Quando a entidade
for uma entidade listada, o cliente de auditoria de grupo sempre inclui suas entidades
relacionadas e quaisquer outros componentes nos quais o trabalho de auditoria é
realizado. Quando a entidade não for uma entidade listada, o cliente de auditoria de
grupo inclui entidades relacionadas sobre as quais essa entidade possui controle direto ou
indireto e quaisquer outros componentes nos quais o trabalho de auditoria é realizado.
Consulte também o item R400.20 da NBC PA 400.
Firma de auditoria de grupo é a firma que expressa a opinião sobre as
demonstrações contábeis de grupo.
Equipe de auditoria de grupo:
(a) todos os membros da equipe de trabalho para a auditoria de grupo,
incluindo profissionais das firmas de auditoria de componente, ou contratados por elas,
que executam procedimentos de auditoria relacionados a componentes para fins de
auditoria de grupo;
(b) todos os demais profissionais da firma de auditoria de grupo, ou
contratados por ela, que possam influenciar diretamente o resultado da auditoria de
grupo, incluindo:
(i) aqueles que recomendam a remuneração ou que supervisionam ou
gerenciam diretamente o sócio do trabalho de grupo com relação à realização da auditoria
de grupo, incluindo aqueles em todos os níveis sucessivamente seniores acima do sócio do
trabalho
de
grupo até
sócio
sênior
ou
sócio-gerente
da firma
(presidente
ou
equivalente);
(ii) aqueles que prestam consultoria sobre questões, transações ou eventos
técnicos ou específicos do setor para a auditoria de grupo; e
(iii) aqueles que realizam uma revisão da qualidade do trabalho, ou uma
revisão consistente com o objetivo de uma revisão da qualidade do trabalho para a
auditoria de grupo;
(c) quaisquer outros profissionais de uma firma da rede da firma de auditoria
de grupo que possam influenciar diretamente o resultado da auditoria de grupo; e
(d) quaisquer outros profissionais de uma firma de auditoria de componente
fora da rede da firma de auditoria de grupo que possam influenciar diretamente o
resultado da auditoria de grupo.
Sócio do trabalho de grupo é o sócio do trabalho responsável pela auditoria de
grupo.
Demonstrações contábeis de grupo são aquelas que incluem as informações
financeiras de mais de uma entidade ou unidade de negócios por meio de um processo
de consolidação.
(...)
Sócios-chave da auditoria são o sócio do trabalho, o profissional responsável
pela revisão da qualidade do trabalho e outros sócios de auditoria, se houver, na equipe
de trabalho que tomam decisões ou fazem julgamentos importantes sobre questões
significativas com relação à auditoria das demonstrações contábeis sobre as quais a firma
expressará uma opinião. Dependendo das circunstâncias e da função dos profissionais na
auditoria, 'outros sócios de auditoria' pode incluir, por exemplo, sócios da auditoria
trabalho responsável para certos componentes em uma auditoria de grupo, como
subsidiárias ou divisões significativas.
(...)
Julgamento
profissional envolve
a aplicação
de treinamento
relevante,
conhecimento profissional, habilidade e experiência compatível com os fatos e as
circunstâncias, levando em consideração a natureza e o escopo das atividades profissionais
específicas e os interesses e relações envolvidos.
Esse termo é descrito mais detalhadamente no item 120.5A4.
Esses termos estão descritos no item R120.5A6 da NBC PG 100.
Entidade relacionada é a entidade que tem qualquer uma das seguintes
relações com o cliente:
(...)
(d) a entidade em que o cliente, ou a entidade relacionada com o cliente de
acordo com a alínea (c) acima, tem interesse financeiro direto que lhe garante influência
significativa sobre essa entidade e a participação é material para o cliente e sua entidade
relacionada na alínea (c); e
(e) a entidade que está sob controle em comum com o cliente ('entidade-
irmã') se a entidade-irmã e o cliente forem materiais para a entidade que controla tanto
o cliente quanto a entidade-irmã.
Parte responsável em um trabalho de asseguração é a parte responsável pelo
objeto subjacente.
(...)
Equipe de revisão são:
(a) todos os membros da equipe de trabalho para o trabalho de revisão; e
(b) todos os demais profissionais da firma, ou contratados por ela, que possam
influenciar diretamente o resultado do trabalho de revisão, incluindo:
(i) aqueles que recomendam a remuneração ou que supervisionam ou
gerenciam diretamente o sócio do trabalho com relação à realização do trabalho de
revisão, incluindo aqueles em todos os níveis sucessivamente seniores acima do sócio do
trabalho até sócio sênior ou sócio-gerente da firma (presidente ou equivalente);
(ii) aqueles que prestam consultoria sobre questões, transações ou eventos
técnicos ou específicos do setor para o trabalho; e
(iii) aqueles que realizam uma revisão da qualidade do trabalho, ou uma
revisão consistente com o objetivo de uma revisão da qualidade do trabalho, controle de
qualidade para o trabalho, incluindo aqueles que realizam a revisão de controle de
qualidade do trabalho para o trabalho; e
(c) quaisquer outros profissionais de uma firma da rede que possam influenciar
diretamente o resultado do trabalho de revisão.
(...)
Demonstrações contábeis para propósitos específicos são demonstrações
contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para atender às
necessidades de informações financeiras de usuários específicos
Informação sobre o objeto é o resultado da medição ou avaliação do objeto
subjacente em relação aos critérios, ou seja, são as informações que resultam da aplicação
dos critérios ao objeto subjacente.
(...)
Objeto subjacente é o fenômeno que é medido ou avaliado pela aplicação de
critérios.
2. Altera os itens 200.5A3, R220.7, a letra (b) do item R270.3. Inclui as letras
(d) e (e) do item R220.4, subitem no item 270.3A2. Renumera o item 220.10 para
220.10A1 na NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (Contadores Internos), que
passam a vigorar com as seguintes redações:
SEÇÃO 200 - APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL - PROFISSIONAL DA
CONTABILIDADE EM EMPRESA
Requisitos e material de aplicação
Geral
200.5A3 Quanto mais alto o cargo do profissional da contabilidade, maior será
a capacidade e a oportunidade de obter as informações e de influenciar as políticas, as
decisões e ações tomadas pelos outros envolvidos com a organização empregadora. Na
medida em que conseguem fazer isso, levando em conta seu cargo e tempo de serviço na
organização, o profissional da contabilidade deve incentivar e promover na organização
uma cultura baseada na ética, de acordo com o item 120.13A3 da NBC PG 100. Exemplos
de ações que podem ser tomadas incluem a introdução, implementação e supervisão de:
- Educação e programas de treinamento sobre ética;
- Processos de gestão e avaliação de desempenho e critérios de recompensa
que promovam uma cultura ética;
- Políticas de ética e de delação; e
- Políticas e procedimentos planejados para prevenir a não conformidade com
leis e regulamentos.
SEÇÃO 220 - PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Requisitos e material de aplicação
Geral
R220.4 Ao preparar ou apresentar
as informações, o profissional da
contabilidade deve:
(a) preparar ou apresentar as informações de acordo com a estrutura de
relatório relevante, quando aplicável;
(b) preparar ou apresentar as informações de forma que não haja a intenção
de distorcer a informação ou influenciar resultados contratuais ou regulatórios de maneira
inapropriada;
(c) exercer o julgamento profissional para:
(i) representar os fatos de maneira precisa e completa em todos os aspectos
relevantes;
(ii) descrever de forma clara a verdadeira natureza das transações ou das
atividades comerciais; e
(iii) classificar e registrar as informações de forma tempestiva e correta;
(d) não omitir nada com a intenção de fazer com que as informações se
tornem enganosas ou influenciem os resultados contratuais ou regulatórios de forma
inapropriada.
(e) evitar influência indevida ou confiança indevida em pessoas, organizações
ou tecnologia; e
(f) estar ciente do risco de comportamento tendencioso.
Confiança no trabalho de outros
R220.7 O profissional da contabilidade que pretende confiar no trabalho de
outras pessoas, seja dentro ou fora da organização empregadora, ou outras organizações,
deve exercer o julgamento profissional para determinar quais ações ele deve tomar, se
houver, para cumprir com as responsabilidades descritas no item R220.4.
Documentação
220.10A1 O profissional da contabilidade deve documentar:
SEÇÃO 270 - PRESSÃO PARA A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Requisitos e material de aplicação
Geral
R270.3 O profissional da contabilidade não deve:
(a) permitir que a pressão de outros resulte em violação ao cumprimento dos
princípios fundamentais; ou
(b) pressionar outros que o profissional da contabilidade sabe conhece ou tem
motivo para acreditar que fariam com que outras pessoas violassem os princípios
fundamentais.
(...)
270.3A2 Exemplos de pressão que
podem resultar em ameaças ao
cumprimento dos princípios fundamentais incluem:
(...)
- Pressão relacionada ao nível de honorários:
- Pressão exercida por um
profissional da contabilidade sobre outro
profissional da contabilidade para prestar serviços profissionais a um nível de honorários
que não permite recursos (incluindo recursos humanos, tecnológicos e intelectuais)
suficientes e apropriados para prestar os serviços de acordo com normas técnicas e
profissionais.

                            

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