DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
diferentes de trabalhos de auditoria e revisão. A estrutura conceitual descrita na Seção
120 da NBC PG 100 aplica-se à independência assim como aos princípios fundamentais
descritos na Seção 110 da NBC PG 100.
Descrição de outros trabalhos de asseguração
900.7 Em um trabalho de asseguração, a firma tem como objetivo obter
evidência suficiente e apropriada para expressar uma conclusão destinada a aumentar o
grau de confiança dos usuários pretendidos, além da parte responsável, sobre as
informações do objeto. A NBC TO 3000 descreve os elementos e objetivos de um
trabalho de asseguração conduzido segundo essa Norma, e a Estrutura de Asseguração
fornece uma descrição geral dos trabalhos de asseguração. Um trabalho de asseguração
pode ser um trabalho de certificação ou um trabalho direto.
900.8 Nesta Norma, o termo 'trabalho de asseguração' refere-se a trabalhos
de asseguração diferentes dos trabalhos de auditoria e revisão.
Relatórios que incluem restrição de uso e de distribuição
900.9 O relatório de asseguração pode incluir restrição de uso e de
distribuição. Se esse for o caso e as condições descritas na Seção 990 forem atendidas,
então os requisitos de independência nesta Norma podem ser modificados, conforme
disposto na Seção 990.
Trabalhos de auditoria e revisão
900.10 As normas de independência para trabalhos de auditoria e revisão
estão descritas na NBC PA 400 - Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão. Se
a firma realiza trabalho de asseguração e trabalho de auditoria ou de revisão para o
mesmo cliente, os requisitos na NBC PA 400 continuam aplicáveis à firma, à firma em
rede e aos membros da equipe de auditoria ou de revisão.
Requisitos e material de aplicação
Geral
R900.114 A firma que realiza trabalho de asseguração deve ser independente
do cliente de asseguração.
900.11A1 Para os fins desta Norma, o cliente de asseguração em um trabalho
de asseguração é a parte responsável e também, em um trabalho de certificação, a parte
que assume a responsabilidade pelas informações do objeto (que pode ser a mesma que
a parte responsável).
900.11A2 As funções das partes envolvidas em um trabalho de asseguração
podem diferir e afetar a aplicação das disposições de independência nesta Norma. Na
maioria dos trabalhos de certificação, a parte responsável e a parte que assume a
responsabilidade pelas informações do objeto são as mesmas. Isso inclui aquelas
circunstâncias em que a parte responsável envolve outra parte para medir ou avaliar o
objeto subjacente em relação aos critérios (o medidor ou avaliador), em que a parte
responsável assume a responsabilidade pelas informações do objeto, bem como pelo
objeto subjacente. Contudo, a parte responsável ou a parte contratante pode nomear
outra parte para preparar as informações do objeto com base no fato de que essa parte
deve assumir a responsabilidade pelas informações do objeto. Nessa circunstância, a
parte responsável e o responsável pelas informações do objeto são clientes de
asseguração para os fins desta Norma.
900.11A3 Além da parte responsável e, em um trabalho de asseguração, da
parte que assume a responsabilidade pelas informações do objeto, pode haver outras
partes em relação ao trabalho. Por exemplo, pode haver uma parte contratante separada
ou uma parte que seja um medidor ou avaliador que não seja a parte que assume a
responsabilidade pelas informações do objeto. Nessas circunstâncias, a aplicação da
estrutura conceitual exige que o profissional da contabilidade identifique e avalie ameaças
aos princípios fundamentais criados por quaisquer interesses ou relacionamentos com
essas partes, incluindo se podem existir quaisquer conflitos de interesse conforme
descrito na Seção 310.
R900.12 A firma deve aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da
NBC PG 100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência em relação a
trabalho de asseguração.
Proibição de Assunção de Responsabilidades da Administração
R900.13
Uma
firma
não
deverá
assumir
uma
responsabilidade
da
administração relacionada ao objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, às
informações sobre o objeto de um trabalho de asseguração fornecidas pela firma. Se a
firma assumir uma responsabilidade da administração como parte de qualquer outro
serviço prestado ao cliente de asseguração, ela deverá assegurar que a responsabilidade
não está relacionada ao objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, às
informações sobre o objeto do trabalho de asseguração fornecidas pela firma.
900.13A1 As responsabilidades da administração envolvem controlar, liderar e
dirigir uma entidade, incluindo a tomada de decisões relativas à aquisição, à implantação
e ao controle de recursos humanos, financeiros, tecnológicos, físicos e intangíveis.
900.13A2 Quando uma firma assume uma responsabilidade da administração
relacionada ao objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, às informações
sobre o objeto de um trabalho de asseguração, são criadas ameaças de autorrevisão,
interesse próprio e familiaridade. Assumir uma responsabilidade de gestão pode criar uma
ameaça de defesa, pois a firma fica muito alinhada às visões e aos interesses da
administração.
900.13A3
Determinar se
uma
atividade
é uma
responsabilidade
da
administração depende das circunstâncias e requer o exercício de julgamento profissional.
Exemplos de atividades que seriam consideradas responsabilidade da administração
incluem:
- Definir políticas e direção estratégica.
- Contratar ou demitir funcionários.
- Dirigir e assumir a responsabilidade pelas ações dos funcionários com relação
ao trabalho dos funcionários para a entidade.
- Autorizar transações.
- Controlar ou gerenciar contas bancárias ou investimentos.
- Decidir quais recomendações da firma ou de terceiros implementar.
- Reportar aos responsáveis pela governança em nome da administração.
- Assumir a responsabilidade por projetar, implementar, monitorar e manter
os controles internos.
900.13A4 Sujeito ao cumprimento do item R900.14, fornecer assessoria e
recomendações para auxiliar a administração de
um cliente de asseguração no
cumprimento de suas responsabilidades não é assumir uma responsabilidade da
administração.
R900.14 Ao executar uma atividade
profissional para um cliente de
asseguração relacionada a um objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, às
informações sobre o objeto do trabalho de asseguração, a firma deverá estar satisfeita de
que a administração do cliente realiza todos os julgamentos e decisões relacionados que
são de responsabilidade própria da administração. Isso inclui garantir que a administração
do cliente:
(a) designe um profissional que possui habilidade, conhecimento e experiência
adequados para ser responsável em todos os momentos pelas decisões do cliente e para
supervisionar as atividades. Esse profissional, de preferência da alta administração, deve
entender:
(i) os objetivos, a natureza e os resultados das atividades; e
(ii) as respectivas responsabilidades do cliente e da firma.
No entanto, o profissional não é obrigado a possuir conhecimentos para
executar ou reexecutar as atividades.
(b) supervisione as atividades e avalie a adequação dos resultados da atividade
executada para os fins do cliente; e
(c) aceite a responsabilidade pelas ações, se houver, a serem tomadas
decorrentes dos resultados das atividades.
Múltiplas Partes Responsáveis e Partes que Assumem a Responsabilidade pelas
Informações do Objeto
900.15A1 Em alguns trabalhos de
asseguração, seja um trabalho de
asseguração ou um trabalho direto, pode haver várias partes responsáveis ou, em um
trabalho de asseguração, várias partes assumindo a responsabilidade pelas informações
do objeto. Ao determinar se é necessário aplicar as disposições desta Norma a cada parte
responsável individual ou a cada parte individual que assume a responsabilidade pelas
informações
do objeto
nesses
trabalhos, a
firma
pode
levar em
consideração
determinadas questões. Essas questões incluem se um interesse ou relação entre a firma,
ou um membro da equipe de asseguração, e uma parte responsável específica ou parte
específica que assume a responsabilidade pelas informações do objeto criaria uma
ameaça à independência que não seja trivial e inconsequente no contexto das
informações sobre o objeto. Essa determinação levará em consideração fatores como:
(a) a materialidade do objeto ou das informações do objeto para as quais a
parte específica é responsável no contexto do trabalho de asseguração geral; e
(b) o grau de interesse público associado ao trabalho de asseguração.
Se a firma determinar que a ameaça criada por qualquer interesse ou
relacionamento com uma parte específica seria trivial e inconsequente, pode não ser
necessário aplicar todas as disposições desta seção para essa parte.
Firmas em rede
R900.16 Quando a firma tiver conhecimento ou motivo para acreditar que os
interesses e os relacionamentos da firma em rede criam ameaça à independência da
firma, ela deve avaliar e tratar essa ameaça.
[Os itens de 900.18 a 900.29 foram intencionalmente deixados em branco]
Período durante o qual a independência é exigida
R900.30 A independência, conforme exigido por esta Norma, deve ser mantida
durante:
(a) o período de trabalho; e
(b) o período coberto pelas informações do objeto.
900.30A1 O período do trabalho se inicia quando a equipe de asseguração
começa a executar os serviços de asseguração referentes ao trabalho específico. O
período do trabalho termina quando o relatório de asseguração é emitido. Quando o
trabalho é de natureza recorrente, ele termina com a notificação de qualquer uma das
partes de que a relação profissional terminou ou com a emissão do relatório final de
asseguração, o que ocorrer por último.
R900.33 Se o serviço de não asseguração que não seria permitido durante o
período do trabalho não tiver sido concluído e não for prático concluir ou terminar o
serviço antes do início dos serviços profissionais relacionados ao trabalho de asseguração,
a firma somente deve aceitar o trabalho de asseguração se:
(a) a firma estar satisfeita que:
(i) o serviço de não asseguração será concluído em curto período de tempo; ou
(ii) o cliente tem acordos adequados para passar transferir o serviço para
outro prestador em curto período de tempo;
(b) a firma aplica salvaguardas quando necessário durante o período do
serviço; e
(c) a firma discute o assunto com a parte que contrata a firma ou com os
responsáveis pela governança do cliente de asseguração.
Comunicações com os Responsáveis pela Governança
900.34A1 Os itens R300.9 a 300.9 A2 estabelecem os requisitos e o material
de aplicação relevantes para comunicações com uma parte que contrata a firma ou com
os responsáveis pela governança do cliente de asseguração.
900.34 A2 A comunicação com uma parte que contrata a firma ou com os
responsáveis pela governança do cliente de asseguração pode ser apropriada quando são
feitos julgamentos significativos e são alcançadas conclusões para tratar ameaças à
independência com relação a um trabalho de asseguração, pois as informações sobre o
objeto desse trabalho é o resultado de um serviço de não asseguração prestado
anteriormente.
[Os itens de 900.35 a 900.39 foram intencionalmente deixados em branco]
SEÇÃO 905 - HONORÁRIOS
Introdução
905.2 Honorários e de outros tipos de remuneração podem criar ameaça de
interesse próprio ou de intimidação. Esta seção descreve os requisitos específicos e o
material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual para identificar,
avaliar e tratar ameaças à independência decorrentes de honorários cobrados de clientes
de asseguração nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Honorários Pagos por um Cliente de Asseguração
905.3A1 Quando os honorários são negociados e pagos por um cliente de
asseguração, isso cria uma ameaça de interesse próprio e pode criar uma ameaça de
intimidação à independência.
905.3A2 A aplicação da estrutura conceitual exige que antes de uma firma
aceitar um trabalho de asseguração para um cliente de asseguração, ela determine se as
ameaças à independência criadas pelos honorários propostos ao cliente estão em um
nível aceitável. A aplicação da estrutura conceitual também exige que a firma reavalie
essas ameaças quando os fatos e as circunstâncias mudam durante o período de
trabalho.
905.3A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaças criadas
quando honorários são pagos pelo cliente de asseguração incluem:
- O nível dos honorários para o trabalho de asseguração e a extensão em que
eles dizem respeito aos recursos necessários, levando em consideração as prioridades
comerciais e de mercado da firma.
- A extensão de qualquer dependência entre o nível dos honorários e o
resultado do serviço.
- O nível dos honorários no contexto do serviço a ser prestado pela firma ou
por uma firma de rede.
- A relevância do cliente para a firma ou sócio.
- A natureza do cliente.
- A natureza do trabalho de asseguração.
- O envolvimento dos responsáveis pela governança na aprovação o acordo
dedos honorários.
- Se o nível dos honorários é definido por um terceiro independente, como
um órgão regulador.
905.3A4 As condições, as políticas e os procedimentos descritos no item
120.15A3 (particularmente a existência de um sistema de gestão de qualidade projetado
e implementado pela firma, de acordo com as normas de gestão de qualidade emitidas
pelo CFC), também podem impactar a avaliação quanto a se as ameaças à independência
estão em um nível aceitável.
905.3A5 Os requisitos e o material de aplicação a seguir identificam as
circunstâncias que podem precisar ser avaliados mais detalhadamente ao determinar se
as ameaças estão em um nível aceitável. Para essas circunstâncias, o material de
aplicação inclui exemplos de fatores adicionais que podem ser relevantes na avaliação das
ameaças.
Nível de Honorários para Trabalhos de Asseguração
905.4A1 Determinar os honorários a serem cobrados de um cliente de
asseguração, seja para serviços de asseguração ou outros serviços, é uma decisão
comercial da firma que leva em consideração os fatos e circunstâncias relevantes para
esse trabalho específico, incluindo os requisitos de normas técnicas e profissionais.
905.4A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaças de interesse
próprio e intimidação criadas pelo nível de honorários para um trabalho de asseguração
quando pagos pelo cliente de asseguração incluem:
- A justificativa comercial da firma para os honorários do trabalho de
asseguração.
- Se pressão indevida foi ou está sendo aplicada pelo cliente para reduzir os
honorários do trabalho de asseguração.
905.4A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas para tratar essas
ameaças incluem:
- Ter um revisor apropriado que não participe do trabalho de asseguração
para avaliar a razoabilidade dos honorários propostos, considerando o escopo e a
complexidade do trabalho.
- Ter um revisor apropriado, que não participou do trabalho de asseguração,
para revisar o trabalho realizado.
Honorários contingentes
905.5A1 Honorários contingentes são os honorários calculados sobre uma base
predeterminada relacionada com o resultado de transação ou com o resultado dos
serviços prestados. Os honorários contingentes cobrados por intermediário são exemplos
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