DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Plenário; IV - ausentar-se
por 2 (duas) reuniões consecutivas anuais ou 4 (quatro) reuniões intercaladas em cada
mandato de qualquer órgão deliberativo do CONFEF ou do CREF2/RS, sem motivo
previamente justificado, conforme apurado pelo Plenário em processo regular; V - tiver
realizado administração danosa no CONFEF ou em qualquer CREF, segundo apuração em
inquérito, cuja decisão tenha transitado em julgado na instância administrativa; VI - tiver
contas rejeitadas pelo CONFEF ou pelo CREF2/RS; VII - tiver sido destituído de cargo,
função ou emprego, por efeito de causa relacionada à prática de ato de improbidade na
administração pública ou privada ou no exercício de representação de entidade de
classe, decorrente de sentença transitada em julgado; VIII - deixar de votar ou justificar
a ausência na eleição do CONFEF ou do CREF2/RS.
Parágrafo único. Para ser considerado ausência justificada,
os motivos
elencados pelo Conselheiro deverão ser comprovados mediante atestado médico, recusa
da liberação do trabalho ou demais justificativas analisadas e aprovadas pelo Plenário.
Art. 136. Será declarada a vacância do cargo de Conselheiro do CREF2/RS: I
- em caso de renúncia; II - por falecimento: III - em virtude da perda do cargo.
Parágrafo único. A perda do cargo dar-se-á por deliberação do Plenário do
CREF2/RS, em ação sumária, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
TÍTULO VII - DAS DELIBERAÇÕES
Art. 137. As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das
respectivas reuniões e são formalizadas mediante: I - Resoluções; II - Portarias; III - Atos
Internos; a) Comunicados Internos.
Art. 138. As Resoluções, Portarias e Atos Internos têm numeração, por
espécie cronológica e infinita.
Art. 139. As Resoluções, Deliberações e Atos Normativos aprovados pelo
Plenário do CREF2/RS serão tornadas públicas, entrando em vigor na data de sua
publicação, salvo se prevista outra data no próprio ato normativo.
Parágrafo único. Os atos e deliberações do Plenário, quando tiverem caráter
geral, passam a ser considerados como complementares a este Regimento, com a
mesma eficácia de seus dispositivos.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 140. O CREF2/RS goza de imunidade tributária total em relação aos seus
bens, rendas e serviços, nos termos do parágrafo 2° do artigo 150 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 141. Os atos administrativos emanados da Diretoria do CREF2/RS serão
levados ao conhecimento dos respectivos Membros Conselheiros, através de documento
oficial.
Art. 142. Os atos administrativos e financeiros do CREF2/RS, bem como todas
as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições da Lei n° 9.696/1998 e deste
Regimento Interno.
Art. 143. Salvo disposição em contrário, os prazos de que trata este
Regimento serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente
normal no CREF2/RS.
Art. 144. O cumprimento das disposições deste Regimento Interno, bem como
das demais normas emanadas pelo CREF2/RS é obrigatório para todos os seus Membros,
aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas nele registrados.
Art. 145. Este Regimento Interno poderá ser alterado, desde que haja
solicitação de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Plenário do CREF2/RS.
Art. 146. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF2/RS.
Art. 147. Este Regimento Interno foi aprovado em reunião do Plenário do
CREF2/RS, realizada em 15 de julho de 2023, entrando em vigor após homologação do
CONFEF e de sua publicação.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 69, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução CREF20/SE nº 006/2017, a qual trata
sobre Infrações e Multas de competência do CREF20/SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO que a Resolução CREF20/SE nº 006/2017
publicada no Diario Oficial da União nº 87, Seção 01 em 09/05/20217 trata dos valores das
multas (penalidades) devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região -
CREF20/SE; CONSIDERANDO a quantidade de infrações cometidas pelos Responsáveis
Técnicos por desconhecimento das normativas do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO
a possibilidade de conscientização e capacitação desses Profissionais para que não mais
infrinjam as regulamentações e normativas do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a
deliberação em Reunião o Plenário realizada no dia 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - Esta Resolução altera o Art. 5º da Resolução CREF20/SE nº 006/2017,
que "Fixa os valores das multas (penalidades) devidas ao Conselho Regional de Educação
Física da 20ª Região - CREF20/SE e dá outras providências."
Art. 2º - O art. 5º da Resolução CREF20/SE nº 006/2017 para passar a vigorar
com a seguinte redação: Art. 5º - ...§4º No caso de infração cometida por Responsável
Técnico, fica possibilitado o desconto de 90% (noventa por cento) para o Profissional que
participe de Programa de Informação e Conscientização, voltado para Profissionais
Registrados, promovido pelo CREF20/SE, observado o seguinte: I- O Programa de Informação
e Conscientização do CREF20/SE será desenvolvido e custeado pelo CREF20/SE, com sua
duração e programação, regidos em Portaria específica a ser elaborada pelo CREF20/SE. II-
Para ter o benefício do desconto de 90% (noventa por cento) e participar do Programa de
Informação e Conscientização doREF20/SE, o Profissional não poderá ter em seu registro
outras infrações, no prazo de 05 (cinco) anos. III- O desconto descrito no caput não é
cumulável com outros benefícios, motivo pelo qual o Profissional, no ato da assinatura do
TAC, renunciará a possibilidade descrita no §1º. IV- Se o Profissional que optou pela redução
descrita no caput do §4º não comparecer ou faltar a qualquer das sessões designadas, o
pacto será desfeito, devendo a penalidade ser aplicada em 100% (cem por cento), sem
direito a outros benefícios e descontos, como o descrito no §1º deste artigo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
GILSON DORIA LEITE FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria o Programa de Conscientização do CREF20/SE para
autuações de Fraude em Estágio e Exercício Ilegal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO que o Departamento de Orientação e
Fiscalização - DEOFIS do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE
realiza operações e visitas de rotina em todo território de Sergipe; CONSIDERANDO que a
maioria dos Infratores de fraude em estágio são estudantes de educação física, e que
futuramente serão Profissionais de Educação Física; CONSIDERANDO a quantidade de
infrações cometidas por desconhecimento da legislação e das normativas do Sistema
CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a possibilidade de conscientização e capacitação dos
infratores para que não mais infrinjam as regulamentações e normativas do Sistema
CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a reunião realizada entre o Presidente do CREF20/SE e o
representante do Ministério Público do Estado
de Sergipe no dia 05/02/2024;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião o Plenário realizada no dia 24 de fevereiro de
2024; resolve:
Art. 1º - Fica facultado ao CREF20/SE conceder a suspensão do processo
administrativo por eventual Fraude em Estágio ou por suposto Exercício Ilegal aos
Autuados que optarem por comparecimento em curso, programa ou reunião designada ou
promovida pelo CREF20/SE, voltado para informação e conscientização da atividade de
Profissional de Educação Física.
Art. 2º - O Programa de Informação e Conscientização do CREF20/SE será
desenvolvido e custeado pelo CREF20/SE, com sua duração e programação, regidos em
Portaria específica a ser elaborada pelo CREF20/SE.
Art. 3º - A participação no Programa será confirmada mediante a assinatura de
Termo de Ajuste de Conduta entre o Autuado e o Presidente do CREF20/SE, para firmar o
compromisso das partes.
Art. 4º - Para participar do Programa o Autuado não poderá: I- ter registro de
outras infrações; II- ser reincidente na infração ou fiscalização de Exercício Ilegal ou Fraude
em Estágio; Parágrafo Único - Caberá ao CREF20/SE analisar cada caso e decidir, de forma
discricionária, sobre a participação do Autuado no Programa.
Art. 5º - Somente poderão participar do Programa os Autuados que estiverem,
comprovadamente, cursando Educação Física, independente do período e da modalidade.
Parágrafo Único - Entende-se por cursando comprovadamente aqueles que, na data da
autuação e da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta - TAC consiga demonstrar, seja
através de comprovante ou declaração de matrícula, que está devidamente matriculado
em curso de Graduação em Educação Física.
Art. 6º - O Termo de Ajustamento de Conduta e Compromisso será
encaminhado ao Ministério Público do Estado de Sergipe para que, em conjunto com o
CREF20/SE, homologue o TAC.
Art. 7º - No caso de descumprimento, falta de comparecimento ou ausência
nos dias do curso, o Autuado terá seu TAC anulado, devendo o Processo por Exercício
Ilegal da Profissão ser encaminhado à Autoridade competente para processamento e
abertura do Inquérito Policial.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
GILSON DORIA LEITE FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 71, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF20SE nº
067-2023,
a
qual
trata
sobre
diária,
auxílio
representação, verba de representação e gratificação
por presença, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO que a Resolução CREF20/SE nº 067/2023
trata sobre o pagamento de diárias, auxílio representação, ajuda de custo e verba
indenizatória; CONSIDERANDO a necessidade de adequação para a realidade das sessões,
com base nos encontros já realizados; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião o
Plenário realizada no dia 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - Esta Resolução altera o Art. 14 da Resolução CREF20/SE nº 067/2023,
que "dispõe sobre normas, pagamento e concessão de diárias, auxílio representação, verba
de representação, ajuda de custo e valores correlatos do CREF20/SE."
Art. 2º - O art. 14 da Resolução CREF20/SE nº 067/2023 para passar a vigorar
com a seguinte redação: Art. 14 - ...Parágrafo Único - Também farão jus a gratificação por
presença os membros das Câmaras Temporárias ou Permanentes, quando da participação
em reuniões deliberativas para atuação em sua respectiva função, com duração mínima de
30 (trinta) minutos, desde que comprovada a realização da reunião, através de ata de
reunião devidamente assinada por todos os membros.
Art. 3º - Fica acrescido o Art. 15-A na Resolução CREF20/SE nº 067/2023, com
a seguinte redação: Art. 15-A - Os Membros da Diretoria, Conselheiros e Assessores
Regionais
do CREF20/SE,
quando no
exercício
efetivo das
funções executivas
e
administrativas tiverem de comparecer à sede do Conselho, farão jus à percepção de
Gratificação por Presença a fim de indenizar suas despesas de deslocamento quando seu
município domiciliar pertencer à região metropolitana de Aracaju. Parágrafo Único -
Entende-se por funções executivas e administrativas as atividades inerentes à função de
Membros da Diretoria, Conselheiros e Assessores Regionais, as quais não exigem prévia
Convocação e reuniões de Diretoria.
Art. 4º - Fica acrescido o Art. 20-A e 20-B na Resolução CREF20/SE nº 067/2023,
com a seguinte redação: DA AJUDA DE CUSTO Art. 20-A - Ficam fixados os parâmetros para
pagamento da Ajuda de Custo, conforme as disposições a seguir: I- Ajuda de Custo para
Transporte: R$ 1,06 (um real e seis centavos) por km rodado. II- Ajuda de Custo para
Funcionário a serviço do CREF20/SE: R$ 216,48 (duzentos e dezesseis reais e quarenta e
oito centavos). Parágrafo Único - No caso do inciso primeiro, a Ajuda de Custo para
transporte interurbano será devida ao Convocado ou Funcionário, por quilômetro de
deslocamento interurbano, para o cumprimento das suas funções ou delegação
representativa
dentro do
Estado de
Sergipe, segundo
o índice
de distância
do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER. Art. 20-B - Os Agentes de
Orientação e Fiscalização farão jus a Ajuda de Custo, quando no exercício da fiscalização,
exigência permanente do cargo, fora da região metropolitana, a importância de R$ 276,00
(duzentos e setenta e seis reais) para o pagamento de hospedagem, deslocamento,
estacionamento, lanche e janta, desde que imediatamente após efetivada a fiscalização ou
visita agendada. § 1º - O valor mencionado do caput não poderá ser utilizado para
pagamento de almoço, pois os Agentes de Orientação e Fiscalização percebem ticket
alimentação para o pagamento desta refeição. § 2º - O valor gasto com a janta não poderá
ser superior ao valor nominal do ticket concedido pelo CREF20/SE. § 3º - O valor referente
à lanche, corresponde a 1/2 do ticket concedido pelo CREF20/SE.
Art. 5º - Fica alterado o art. 28 da Resolução CREF20/SE nº 067/2023, passando
a viger na seguinte forma: Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução CREF20/SE nº 027/2020.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
GILSON DORIA LEITE FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 72, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF20/SE nº
061/2023, a qual trata sobre os valores das anuidades
das Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de
2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO -
CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a
seguinte Resolução: CONSIDERANDO que a Resolução CREF20/SE nº 061/2023 trata sobre as
datas de pagamento com desconto das anuidades referente ao exercício de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração, a fim de alcançar mais profissionais e
estabelecimentos; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião da Diretoria realizada no dia 09
e 16 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º - Esta Resolução altera o Art. 7º da Resolução CREF20/SE nº 061/2023, que
"Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de 2024,
taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs e dá outras providências.".
Art. 2º - O art. 7º da Resolução CREF20/SE nº 061/2023 para passar a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7º - A anuidade de PESSOA JURÍDICA poderá ser paga até 31/05/2024, para
pagamento à vista, com os seguintes descontos:
De 02 de janeiro a 15 de fevereiro de 2024 - desconto de 60% - valor R$ 596,20;
De 16 de fevereiro a 31 de maio de 2024
Capital social até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Desconto de 40% - valor R$ 894,24;
Capital social de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00
(cem mil reais) - desconto 30% - valor R$ 1.043,30;
Capital social a partir de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) - desconto de
20% - valor R$ 1.192,30
Após 31 de maio de 2024 - valor integral R$ 1.490,40
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
GILSON DORIA LEITE FILHO
Presidente do Conselho
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