DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS ESCRITAS
DATA/PERÍODO
MODALIDADE
EVENTO
13 de julho de 2023
(até as 23h59min)
ON LINE
Divulgação do link de acesso às Provas Escritas e Atas de correção de cada um dos
examinadores das bancas (Através da área do candidato no site: cev.urca.br)
19 a 21 de julho de 2023
ON LINE
Prazo para interposição de recursos (Através do site: cev.urca.br)
11 de agosto de 2023
ON LINE
Divulgação das respostas aos recursos (Através do site: cev.urca.br)
14 de agosto de 2023
ON LINE
Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Escrita (Através do site: cev.urca.br)
14 de agosto de 2023
ON LINE
Divulgação da convocatória para SORTEIO DOS PONTOS para Prova Didática
DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS ESCRITAS
(Através do site: cev.urca.br)
14 de agosto de 2023 até
dia da prova didática
PRESENCIAL
CONFERÊNCIA DE TÍTULOS DO CURRÍCULO (COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV) Rua
Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010. Crato / CE Horário: 8-12 horas e 14 as 16 horas
Até 18 de setembro de 2023
CORREIOS
RECEBIMENTO DE TÍTULOS (autenticados) Data limite de postagem: 18 de setembro de 2023
18 a 23 de setembro de 2023
PRESENCIAL
SORTEIO DOS PONTOS para Prova Didática
19 a 24 de setembro de 2023
PRESENCIAL
APLICAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (24 horas após sorteio do ponto)
19 a 24 de setembro de 2023
PRESENCIAL
RECEBIMENTO DE TÍTULO (autenticados) (ANTES DA PROVA DIDÁTICA)
28 de setembro de 2023
ON LINE
Resultado preliminar da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br)
02 de outubro de 2023
ON LINE
Disponibilização dos links das planilhas avaliativas das Provas Didática (Através do site: cev.urca.br)
03 a 05 de outubro de 2023
ON LINE
Período para que os candidatos solicitem os links das aulas gravadas (Através do site: cev.urca.br)
11 de outubro de 2023
ON LINE
Disponibilização dos links das aulas gravadas na área do candidato (Através do site: cev.urca.br)
16 a 18 de outubro de 2023
ON LINE
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br)
01 de novembro de 2023
ON LINE
Resposta de recurso do resultado preliminar da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br)
01 de novembro de 2023
ON LINE
Resultado Definitivo da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br)
03 de novembro de 2023
ON LINE
Resultado preliminar da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br)
06 a 08 de novembro de 2023
ON LINE
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br)
17 de novembro de 2023
ON LINE
Resposta aos recursos dos resultados preliminares da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br)
DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS ESCRITAS
17 de novembro de 2023
ON LINE
Resultado definitivo da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br)
27 a 28 novembro de 2023
PRESENCIAL
Análise de documentação e avaliação biopsicossocial dos candidatos que pleteiam vaga como Pessoa com Deficiência
27 a 28 novembrode 2023
PRESENCIAL
Procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração de candidatos NEGROS (PRETOS E PARDOS)
01 de dezembro de 2023
ON LINE
Resultado da Banca de Heteroidentificação para os candidatos NEGROS (PRETOS E
PARDOS) e Pessoa com Deficiência (Através do site: cev.urca.br)
04 a 06 de dezembro de 2023
ON LINE
Prazo para interposição de recurso do resultado da Banca de Heteroidentificação para os candidatos
NEGROS (PRETO E PARDO) e Pessoa com Deficiência (Através do site: cev.urca.br)
08 de dezembro de 2023
ON LINE
Resposta aos recursos dos resultados das Bancas de Heteroidentificação para os candidatos NEGROS
(PRETOS E PARDOS) e Pessoa com Deficiência (Através do site: cev.urca.br)
11 de dezembro de 2023
ON LINE
RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br)
12 a 14 de dezembro de 2023
ON LINE
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br)
20 de dezembro de 2023
ON LINE
RESPOSTA DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br)
20 de dezembro de 2023
ON LINE
RESULTADO FINAL DO CONCURSO APÓS RECURSO (Através do site: cev.urca.br)
Art. 2º. Os demais itens e subitens do Edital nº 009/2022-GR/URCA permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato/CE, aos 14 de julho de 2023.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
*** *** ***
ADITIVO Nº09/2023 - GR.
REVOGA A ORDEM DE SERVIÇO Nº03/2023 CEV/URCA, ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA RECORREÇÃO
DAS PROVAS DE TÍTULOS E RECONTAGEM DE PONTOS, EM CUMPRIMENTO À RECOMENDAÇÃO
MINISTERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o Edital Nº 009/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do
Estado em 31 de agosto de 2022, que retifica o Edital N° 005/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2022, aprovado pela
Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, que fixa as normas do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente
e Adjunto, RESOLVE: CONSIDERANDO o respeito e observância aos comandos legais, normativos, judiciais e ministeriais; CONSIDERANDO o zelo
com a lisura necessária a todo e qualquer concurso ou seleção pública, bem como com os imperativos de moralidade, publicidade, isonomia e transparência;
CONSIDERANDO o inarredável compromisso com o interesse público, bem jurídico de relevância ímpar a toda a coletividade. CONSIDERANDO a existência
do Inquérito Civil Nº 06.2023.00000593-7, que tramita perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato/CE, referente ao Concurso Público para
Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da URCA, regido inicialmente pelo Edital Nº 005/2022-GR/URCA, retificado pelo
Edital Nº 009/2022-GR/URCA; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 0378/2023/3ªPmJCRA, decorrente do citado Inquérito Civil, no bojo do qual
restou recomendada a revogação da Ordem de Serviço Nº 03/2023 – CEV/URCA, com a publicação de nova normativa prevendo a recorreção das provas de
títulos, tendo como critério a NÃO pontuação da titulação mínima exigida, conforme disposto no Anexo III do Edital de Regência, bem como as informações
expressamente contidas nos Currículos Lattes dos candidatos à época da fase de entrega de títulos; CONSIDERANDO o teor da nota explicativa do Anexo
III do Edital de Regência, que traz a figura da “titulação mínima exigida para as incrições”; CONSIDERANDO a formação/qualificação acadêmica mínima
exigida para cada um dos Setores de Estudo ofertados no certame, conforme os Quadros dispostos no Edital Nº 009/2022-GR/URCA; CONSIDERANDO a
necessidade de padronizar os critérios, fórmulas e interpretações das Bancas Examinadoras quando da análise e pontuação dos títulos; CONSIDERANDO,
também, a constatação de erros de cálculo na multiplicação e/ou na soma do Barema (Planilha de Título), levando ao cômputo equivocado (ou a maior ou a
menor) das notas dos candidatos nesta Fase; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a recorreção das provas de títulos, que será realizada em duas etapas, consistindo a primeira em triagem de toda a documentação
apresentada pelos candidatos quando da fase de entrega e conferência de títulos e a segunda, na remessa daqueles casos que, tendo sido constatada(s)
inconsistência(s), devam ser reapreciados pela Banca Examinadora.
Parágrafo único A triagem mencionada no caput deste artigo será realizada por comissão especificamente designada para esse fim, em conjunto com
a comissão do concurso, e que se encontra prevista na Portaria Nº 574-GR , anexa ao presente Aditivo.
Art. 2º A comissão designada para a primeira etapa do processo de recorreção das provas de título terá como atribuição detectar eventuais inconsistências
nos títulos considerados e nas pontuações conferidas aos candidatos, e será realizada de acordo com os critérios definidos no Edital Nº 009/2022-GR/URCA,
adotando-se o procedimento na ordem a seguir:
I – verificação do Currículo Lattes apresentado;
II – análise dos documentos comprobatórios entregues pelos candidatos, confrontando-os com os itens elencados no Currículo Lattes apresentado;
III – registro da pontuação no barema (Planilha de títulos).
§ 1º Só serão pontuados os títulos que constem previamente no Currículo Lattes apresentado pelo candidato, em conformidade com os Itens 15.1 e
15.3 do Edital Nº 009/2022-GR/URCA.
§ 2º Para efeito deste concurso, considerar-se-á Currículo Lattes aquele apresentado pelo candidato quando da etapa de entrega e conferência dos títulos.
§ 3º Não serão pontuados os títulos que se refiram à formação/qualificação acadêmica mínima exigida no momento da inscrição para o cargo/setor
de estudo, por força do Anexo III do Edital de Regência.
§ 4º Considera-se formação/qualificação acadêmica mínima a conjugação da graduação com a titulação mínima exigida para o cargo/setor de estudo
pretendido.
§ 5º Os títulos que não componham a formação/qualificação acadêmica mínima, apresentados pelos candidatos e que estejam relacionados no
Currículo Lattes serão computados na forma e limites do Item 15.1.1 do Edital nº 009/2022-GR/URCA.
Fechar