DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência
mínima necessária para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses
e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. §1º Em situações excepcionais, o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com
registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas fiscalizações futuras. §2º As distribuidoras e revendas ao receberem vacinas de
qualquer origem ficam obrigadas a lançar no Sistema SIDAGRO o número da Nota Fiscal com o quantitativo de doses recebidas, bem como lançarem no
mesmo sistema o quantitativo de doses vendidas aos criadores. §3º O não cumprimento do disposto no §2º deste artigo implicará em penalidade com base
no inciso VIII, do art.11 da Lei Estadual nº 14.446, de 01 de outubro de 2009. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº23/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o colaborador HILDEVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de GERENTE, a viajar aos Municípios de Juazeiro do
Norte-CE, Iguatu-CE, e Quixeramobim-CE, no período de 22 a 27 de abril de 2024, a fim de acompanhar planejamento estratégico da região quanto ao
Programa Ceará Credi, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando
R$ 722,86 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, junto com o Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº23/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NIVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT
VALOR
TOTAL
HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES
Gerente
III
22/04/24 a 27/04/24
Fortaleza/Juazeiro do Norte/
Iguatu/ Quixeramobim/Fortaleza
5,5
131,43
722,87
722,87
*** *** ***
PORTARIA Nº24/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
colaborador HILDEVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de GERENTE, a viajar aos Municípios de SOBRAL-CE e
CAMOCIM-CE, no período de 15 a 18 de abril de 2024, a fim de acompanhar planejamento estratégico da região quanto ao Programa Ceará Credi, conceden-
do-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta
reais), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, junto com o Decreto
nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº24/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NIVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT
VALOR
TOTAL
HILDEVANDRO DOS SANTOS SOARES
GERENTE
III
15/04/24 A 18/0/24
SOBRAL-CE e CAMOCIM-CE
3,5
131,43
460,00
460,00
*** *** ***
PORTARIA Nº031/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art. 32, inciso XIII, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A. -ADECE, a colaboradora MARIA INÊS CAVALCANTE STUDART MENEZES, matrícula nº 000073.2-2 Símbolo
ADECE II, na função de Diretora de Planejamento e Gestão, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR
DE FOMENTO, em virtude de suas férias, no período de 22 de maio de 2024 a 05 de junho de 2024. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR- PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL
CONTRATO Nº15/2022
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E O ESCRITÓRIO SOUTO, CORREA, LUMMERTZ & AMARAL
ADVOGADOS. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um débito a ser pago ao CONTRA-
TADO, consubstanciada no montante total de R$ 9.272,15 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos) e que quitará este valor conforme as
condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente
instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias
úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CONTRATANTE
é originário da prestação do serviço de assessoria jurídica consultiva judicial e administrativa, em nível nacional, relacionadas a Projetos Estratégicos, para
atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no período de janeiro de 2024, tudo
conforme os termos do Contrato Administrativo nº 15/2022, firmado em 17 de fevereiro de 2022, e com vigência até 16 de fevereiro de 2024, conforme 1º
Termo Aditivo. Cláusula Terceira – A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo
total responsabilidade pelo montante declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título
executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados.
Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supra indicados e rela-
cionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da
última assinatura das partes nele aposta. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo,
sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual
obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. Cláusula Oitava – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente termo, as partes elegem o foro da comarca de São Gonçalo do Amarante (CE), como único competente para resolver eventuais questões litigiosas
decorrentes deste Termo. PECÉM, em são Gonçalo do Amamrante -CE, 04 de abril de 2024.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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