DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE - I – O monitora-
mento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que
trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o
plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto
Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades
das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO
SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, matrícula nº 159505- 1-X e CPF nº 805.385.333-15, como fiscal
do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução
dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE,
que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução
do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades
na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas
corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as
informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso
dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - O presente Termo de Responsabilidade
terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS - A
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos
do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS - I – O período
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada
momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar
tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela
SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO- Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Eliana Nunes
Estrela - Secretária de Educação - Concedente , Ednaldo de Lavor Couras - Prefeito(a) Municipal de IGUATU - Convenente. TESTEMUNHAS 01-AECIO
DE OLIVEIRA MAIA , 02-MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado, série 3, ano XVI, nº 062, publicado 04 de abril de 2024, no qual publicou a Portaria nº 0198/2024-GAB, que PROMOVEU COM
TITULAÇÃO o(s) PROFISSIONAIS constante(s) do anexo único, parte integrante desta Portaria, a partir da data da vigência: ONDE SE LÊ: 48105610
HOMERO HENRIQUE DE SOUZA, com vigência 05/12/2023 LEIA-SE: 48105610 HOMERO HENRIQUE DE SOUZA, com vigência 19/12/2023
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 12 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº21/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor, FERNANDO ANTÔNIO DAMASCENO LIMA, que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula 006229-1-5, lotado na
Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF no período de 04 a 08 de março do corrente ano,
a fim de participar da reunião do GT-26 – Benefícios Fiscais, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60%, totalizando um valor de R$1.362,60 (mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), mais uma
ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/
FORTALEZA, no valor de R$2.624,43 (dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$4.176,28 (quatro mil
cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), acordo com o art. 3º, alínea B, do § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
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ATO DECLARATÓRIO Nº013/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto Art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução,
conforme Edital nº 084/2020. RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que,
em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Juazeiro do Norte, 09 de abril de 2024.
Nº DE ORDEM
C.G.F
RAZÃO SOCIAL
1
06.484.098-0
DANILO JOSE BEZERRA SOUZA 02690061333
2
06.246.720-4
DANNIELA SILVA BARROS 91937035387
3
06.754.746-0
DARA RUTE GONCALVES VIEIRA 06228172301
4
07.056.868-5
DAVID BELO IVO 07062604305
5
06.240.144-0
DAVID GONCALVES PEREIRA
6
06.454.987-9
DÉBORA LANDIM ALVES 61091617309
7
06.698.931-0
DECIO ALMEIDA PEIXOTO - ME
8
06.417.860-9
DEIVID LUCAS OLIVEIRA
9
06.798.366-9
EDUARDO LUCAS BOAS DOS SANTOS
10
06.673.378-2
EDVANIO FERREIRA DE SOUZA 05554181384
11
06.231.807-1
ELEONARA PEREIRA DE ARAGAO LOSSIO
12
06.410.465-6
ELIANE RODRIGUES DE MOURA LIMA
13
06.019.210-0
ELIAQUIM DE OLIVEIRA COSTA 07148332311
14
06.674.426-1
ELIETE DE BRITO SANTANA MICROEMPRESA
15
06.764.774-0
ELIEZIO TEIXEIRA SOUSA 84747366334
16
06.137.359-1
ELIZEUDA MARIA FERNANDES OLIVEIRA 03275960318
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