DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº57/2024,
REFERENTE AO VALE TRANSPORTE METROPOLITANO DO MÊS DE MAIO DE 2024
VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº014/SEINFRA/2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
42
*** *** ***
PORTARIA Nº58/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atri-
buições que lhe confere os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de
12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte, tipo urbano, decorrente de deslocamento
residência trabalho e vice-versa disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989, resolve CONCEDER vale-transporte aos SERVIDORES lotados
nesta Setorial e relacionados no Anexo Único desta portaria, durante o mês de Maio/2024, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673,
de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº58/2024, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE URBANO DE MAIO DE 2024
VALE URBANO: CONTRATO Nº013/SEINFRA/2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
BENEDITO CRISPIM DE LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
03949818
A
42
CLENIA FONSECA DA ROCHA
ASSESSOR TÉCNICO
30000234
A
42
PAULO SÉRGIO ALMEIDA MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
30018214
A
42
*** *** ***
PORTARIA Nº59/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de diárias decorrentes
de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 35.922 de 27 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor PEDRO TINO
PINHEIRO FREITAS, matrícula nº 30000404, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS-3 desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de
Fortaleza/Aracati/Fortaleza, no dia 16 de abril de 2024 e retorno no dia 17 de abril de 2024 para realizar fiscalização do projeto iluminação pública, conce-
dendo-lhe 1,50 (uma e meia) diária no valor de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, caput, 4º, caput, § 2º,
II, 12º do Decreto Estadual nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000529/2024-19
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 70ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº 006/
SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Admi-
nistrativo (NUP) n.º 08001.000529/2024-19, que trata de pedido para pagamento do reajuste da 70ª medição do Contrato 006/SEINFRA/2018 (período 01 à 31
dezembro/2023), celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A; CONSIDERANDO
que os serviços foram atestados e aprovados pela fiscalização do contrato, conforme relatado no Despacho de fl. 009; CONSIDERANDO a existência de
saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme apontado na Comunicação Interna n.º 048/2024 – CTO/SEINFRA (fl. 003); CONSIDERANDO o dever
de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 89.326,37 (Oitenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), necessário à quitação
das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do reajuste da 70ª medição, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 006/
SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva
de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000532/2024-24
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 36 RELATIVA
AO CONTRATO Nº 002/SEINFRA/2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações exis-
tentes nos autos do Processo NUP: 08001.000532/2024-24, em favor do pagamento do valor de reajuste da medição nº 36 no âmbito do Contrato nº 002/
SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA. CONSIDERANDO que os
serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor
definido na Comunicação Interna nº 050/2024 - CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem
causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 49.382,75 (quarenta
e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do
Ceará, referentes ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 39 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e
Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000535/2024-68
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 38 RELATIVA AO CONTRATO
Nº 002/SEINFRA/2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo
NUP: 08001.000535/2024-68, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 38, no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021, cele-
brado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação
Interna nº 052/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 51.711,47 (cinquenta e um mil setecentos e
onze reais e quarenta e sete centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do
reajuste da medição nº 38 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua
assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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