DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 08012.002561 / 2024-00. NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial por até 06 (seis) meses, nos seguintes termos:
visando assegurar o SERVIÇO DO POSTO DE ATENDIMENTO DO DETRAN, CARACTERIZADA PELA URGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE
SITUAÇÃO QUE PODE COMPROMETER A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E A SEGURANÇA DE PESSOAS. JUSTIFICATIVA: Com base
na análise da atual situação do posto do Detran de Maranguape, torna-se evidente a necessidade urgente de intervenções para aprimorar tanto a qualidade
do ambiente de trabalho dos servidores quanto a qualidade do atendimento prestado aos usuários. O relatório de vistoria apontou itens classificados em
vermelho, os quais apresentam riscos significativos à segurança de usuários, servidores e veículos. Essas situações críticas exigem atenção prioritária para
evitar potenciais incidentes. VALOR GLOBAL: R$ 92.573,21 ( noventa e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e um centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 24072) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artio 75, VIII, da Lei
Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: KAPPA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº º 27.892.091/0001-73. DISPENSA: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/
CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº80/2024
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
RODOVIÁRIO RUSSAS/CE – DEMUTRAN. OBJETO: Termo a cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos:
1. 01 (UMA) MALETA Nº 43/47, COM Nº DE PATRIMÔNIO 38306; 2. 01 (UM) ETILÔMETRO Nº DE SÉRIE 092203 COM BATERIA; 3. 01 (UMA)
IMPRESSORA Nº 095.3583.904, COM FITA DE TINTA E BOBINAS DE PAPEL; 4. 01 (UM) CABO DE COMUNICAÇÃO PARA IMPRESSORA; 5.
01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA PARA IMPRESSORA; 6. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA, 9 VOLTS, COM CABO ADAPTADOR
DE 110/220 VOLTS; 7. 01 (UM) CABO ADAPTADOR, 12 VOLTS, PARA CARREGADOR DE ACENDEDOR; 8. 01 (UMA) BOBINA DE PAPEL
RESERVA; 9. 01 (UMA) BATERIA RECARREGÁVEL RESERVA; 10.02 (DUAS) FITAS DE TINTAS PARA IMPRESSORA RESERVA; 11. 01 (UM)
CERTIFICADO DO INMETRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de n º 01032668/2023 bem como no artigo 116 da Lei Federal de nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos a partir da data de sua publicação, vigorará até dia 31/12/2026. FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE,
03 de abril de 2024. SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. FRANCISCO GILVAN GONÇALVES
DA SILVA- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO RUSSAS/CE – DEMUTRAN. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 03
de abril de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
ATA DA 134ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL – Iniciada no dia 22 de dezembro de 2023, às 15 (quinze) horas, e encerrada no dia 24 de janeiro de 2024, às 15 (quinze) horas,
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, localizada na Av. Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, cidade
de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60830-005, realizada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei
n° 6.404/76, em conformidade com a Instrução Normativa DREI n° 81 de 10/06/2020. 2. QUÓRUM 2.1 Presente a totalidade dos acionistas, conforme se
verifica nas assinaturas constantes na Lista de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. Maximiliano Cesar
Pedrosa Quintino de Medeiros; Norgás S.A., representada por sua procuradora, Sra. Gabriella de Souza Costa e; Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., repre-
sentada por seu procurador, Sr. Pedro Mourão Carneiro de Mendonca Ribeiro. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa
Quintino de Medeiros; Secretária - Sra. Gabriella de Souza Costa. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO – Dispensada formalidade da publicação dos anúncios de
que dispõe o artigo 124, da Lei nº 6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo, em vista da presença da totalidade dos acionistas. 5. ORDEM DO DIA
5.1. Deliberar, com base no inciso I do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, sobre a alteração do Estatuto Social da CEGÁS, bem como sua consolidação;
5.2. Deliberar, com base no inciso X do Art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre o pedido de autorização para crédito e pagamento de Juros sobre o
Capital Próprio no exercício de 2024; 5.3 Deliberar, com base no inciso VIII do Art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre a proposta de reajuste da
remuneração da Diretoria Executiva da CEGÁS, a partir de 1º de janeiro de 2024; 5.4 Deliberar, com base no inciso XIV do Art. 7º do Estatuto Social da
Companhia, sobre a revisão nº 2 da Política de Distribuição de Dividendos, bem como sua consolidação. 6. SUSPENSÃO DOS TRABALHOS – A assem-
bleia foi iniciada no dia 22 de dezembro de 2023, às 15 (quinze) horas, e foi suspensa por solicitação do acionista Estado do Ceará. Tendo sido retomando os
trabalhos, com a mesma Ordem do Dia, às 14 (catorze) horas, do dia 24 de janeiro de 2024. 7. DELIBERAÇÕES - As matérias constantes da Ordem do Dia
foram postas em discussão e votação, não havendo impedimentos para votarem, os acionistas presentes decidiram: 7.1 Aprovar, por unanimidade, com base
no inciso I do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, no Parecer Jurídico emitido pela Gerência Jurídica em 30/11/2023, as seguintes alterações no Estatuto
Social da CEGÁS: 7.1.1 Alteração na redação do “caput” do artigo 4º do Estatuto Social, em decorrência do aumento de capital Social da CEGÁS, mediante
a incorporação da Reserva de Incentivos Fiscais referente ao Reinvestimento do exercício de 2021, o qual refletirá no boletim de integralização do capital
social, aprovado na 288ª reunião Conselho de Administração, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º O Capital Social subscrito e integralizado é
de R$ 187.995.836,24 (cento e oitenta e sete milhões novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), divididos em
39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões cento e trinta e três mil trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias
e R$ 26.266.666 (vinte e seis milhões duzentas e sessenta e seis mil seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem
valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra. 7.1.2 Consolidação do Estatuto Social em decorrência da alteração da redação do caput do seu artigo
4°. 7.2 Autorizar, por unanimidade, com base no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS, bem como no Parecer emitido pela Gerência Jurídica, em
04/12/2023, na manifestação favorável do Conselho de Administração da CEGÁS, registrada na sua 288ª reunião realizada em 13/12/2023, e no Parecer do
Conselho Fiscal da Companhia emitido em 13/12/2023, o crédito e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio no exercício de 2024, calculados com base
na TJLP de 2024 sobre o Patrimônio Líquido, nos termos da legislação vigente, a serem provisionados mensalmente e pagos conforme segue: (i) a 1ª e a 2ª
parcelas, referentes aos meses de janeiro e fevereiro, serão creditadas e pagas em 29 de fevereiro de 2024; (ii) as demais parcelas, referentes ao período de
março a dezembro, serão provisionadas mensalmente e pagas no último dia útil de cada mês do ano de 2024. 7.2.1 O valor anual previsto dos Juros sobre o
Capital Próprio será pago aos acionistas na proporção de suas participações no capital social, conforme demonstrado na planilha a seguir:
7.3. Com relação ao item 5.3 da Ordem do Dia, referente à proposta de reajuste da remuneração da Diretoria Executiva da CEGÁS encaminhada pela 288ª
reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, o acionista Estado do Ceará se manifestou pela não aprovação da matéria,
enquanto os acionistas Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. e Norgás S.A. em nada se opuseram em relação à sua aprovação. Considerando o quórum de
aprovação da matéria pelo voto afirmativo de acionistas que representem, no mínimo, 4/5 do capital social da CEGÁS, conforme §2º do art. 8º do Estatuto
Social da CEGÁS, o item não atingiu o quórum para sua aprovação. 7.4 Aprovar, com base no inciso XIV do Art. 7º do Estatuto Social da Companhia,
bem como no Parecer Jurídico emitido pela Gerência Jurídica em 30 de outubro de2023 e na manifestação favorável do Conselho de Administração da
CEGÁS, registrada na sua 286ª reunião realizada em 24/11/2023, a Revisão nº 2 da Política de Distribuição de Dividendos da CEGÁS e sua consolidação,
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