DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº24/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO
MATRÍCULA
MÊS
QUANTIDADE
Willyanne Ferreira Rocha
Assessor Técnico
3000092-7
Maio/2024
44
Maik dos Santos Barbosa
Coordenador
3000047-1
Maio/2024
44
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEMA Nº24/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso
XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº
33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.637/1998, notadamente o
determinado pelo caput do seu Art. 8º, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora KARYNA LEAL RAMOS, Assessora Especial, Matrícula nº 30000390,
para atuar como GESTORA do Contrato de Gestão nº 01/2024, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto
Agropolos do Ceará, cujo objeto é o apoio à SEMA, na execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e no Programa Auxílio Catador, pelo prazo
inicial de 12 (doze) meses. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá: I – acompanhar a
execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que
a Gestora ora designada apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da
execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de inter-
rupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade
estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-
natura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV
da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº
33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente
o determinado pelo caput do seu Art. 10, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de
instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, para execução do Contrato de Gestão nº 001/2024. Art. 2º A CAA será composta
pelos REPRESENTANTES retromencionados: I - Gustavo de Alencar e Vicentino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Matrícula:
30000455; II – Ulisses José de Lavor Rolim, Coordenador da COEAS - Matrícula: 3000082X; III – Maik dos Santos Barbosa, Coordenador da COAFI -
Matrícula: 30000471; IV - José Welington Ribeiro da Silva, Coordenador da CODES – Matrícula: 30000838. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações,
projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da
instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desem-
penho do Instituto Agropolos do Ceará. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o
desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais
ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar
colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar
outros servidores e/ou colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o Instituto Agropolos do
Ceará. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato,
que serão encaminhados à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Agropolos do Ceará. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de
abril de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE
MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA – EMAB; V - ENDEREÇO: , Quadra 107, Bloco b, Nº 51, SALA 105, Asa Norte, CEP: 70.743-520, Brasília
- DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 40, XI e artigo 55, III, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações c/c os
artigos 2º, § 1º e 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001, bem como na cláusula quinta do contrato nº 11/2022, e disposições constantes no processo nº 00000187/2024;
VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato nº11/2022, no percentual de 4,683540% (alíquota)
calculado pelo Índice Nacional do Preço ao Consumidor Amplo – IPCA (fls. 49/52), conforme previsão contratual; IX - VALOR GLOBAL: Em vista da
aplicação do percentual disposto no item 2.1 (cláusula segunda - do objeto), o valor unitário dos cadastros executados a partir de janeiro de 2024 passa a ser: a)
No grupo 01, item 1 – Macrorregião do Cariri, o valor unitário passa de R$ 129,20 (cento e vinte e nove reais e vinte centavos) para R$ 135,25 (cento e trinta
e cinco reais e vinte e cinco centavos). b) No grupo 01, item 2 – Centro Sul e Vale do Jaguaribe, o valor unitário passa de 121,79 (cento e vinte e um reais e
setenta e nove centavos) para R$ 127,49 (cento e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). (fls. 49/52, 119 e 130/131). Em razão do reajuste de preços o
valor a ser acrescido ao contrato relativo ao número de cadastros executados a partir de janeiro de 2024, corresponde ao montante estimado de R$ 38.337,40
(trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) (fls. 119, 130/131). Diante disto, após o reajuste, o valor global do contrato passa de R$
3.021.398,62 (três milhões, vinte e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) para R$ 3.059.736,02 (três milhões, cinquenta e nove mil,
setecentos e trinta e seis reais e dois centavos) (fls. 119, 130/131, 136); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 05 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS
ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e CLEIDIANE FERNANDES DIAS Representante Legal da EMAB - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE
MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA – EMAB; V - ENDEREÇO: Quadra 107, Bloco b, Nº 51, SALA 105, Asa Norte, CEP: 70.743-520, Brasília
- DF ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 40, XI e artigo 55, III, da Lei nº 8.666/1993 e suas altera-
ções c/c os artigos 2º, § 1º e 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001, bem como na cláusula quinta do contrato nº 18/2022, e disposições constantes no processo nº
00000195/2024; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato nº18/2022, no percentual de
4,683540% (alíquota) calculado pelo Índice Nacional do Preço ao Consumidor Amplo – IPCA (fls. 60/61), conforme previsão contratual; IX - VALOR
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