DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Art.
1º
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados da Administração Pública Municipal de
Itaiçaba, o expediente do dia 19 de março de 2024.
Art. 2º Na data prevista no Art. 1º, deste Decreto, serão assegurados
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, que deve atuar
em forma de plantão de acordo com as Secretarias responsáveis, tais
como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e
vigilância sanitária.
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba/Ce – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 18 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:B9E87419
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2024.01.22-001/GABPREF
DECRETO Nº 2024.01.22-001/GABPREF
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
DA SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA QUE CONSTITUI O
BANCO DE GESTORES ESCOLARES DE PROVIMENTO DE
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE
PUBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr.
Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Itaiçaba,
CONSIDERANDO que o teor do oficio n° 161/2023 da Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, aponta possíveis
irregularidades no processo de seleção publica simplificada que
constitui o banco de gestores escolares de provimento de cargo em
comissão de diretor escolar da rede pública municipal de Itaiçaba;
CONSIDERANDO a necessidade de uma apuração detalhada para
que garanta a lisura, a legalidade, transparência, impessoalidade e a
imparcialidade deste processo, garantindo que nenhum direito dos
candidatos seja lesado;
CONSIDERANDO que os cargos são todos de provimento em
comissão, de livre exoneração e nomeação do gestor municipal, e
ainda, conforme teor do § 2º do art. 6° do Decreto nº
2023.08.10.001/GABPREF, por bem, seguindo os princípios
administrativos, e orientação do setor jurídico municipal, determino
criação da comissão de procedimento administrativo para apuração de
irregularidades no certame de escolha/seleção que constitui o banco
de gestores;
DECRETO
Art. 1° - CRIA a comissão de apuração do processo de seleção publica
simplificada que constitui o banco de gestores escolares de
provimento de cargo em comissão de diretor escolar da rede pública
municipal
de
Itaiçaba
e
a
consequente
a
abertura
de
procedimento/inquérito administrativo para apuração.
Presidente:
AMANDA FARRAH PAULA GOMES
CPF N° 761.014.443-68
Secretária:
LUISA DE MARILAC FERREIRA
CPF N° 241.836.523-91
Membro:
JOELITON OLIVEIRA FULGENCIO
CPF N° 853.212.572-72
Art. 2°- Para o cumprimento do disposto neste Decreto, fica a
Comissão de Apuração/Investigação da seleção Pública de Itaiçaba-
Ce, edital n° 2023.08.21-01, investida de todos os poderes
necessários, seguindo os princípios constitucionais e os que integram
e norteiam a administração pública, durante todo o processo.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 22 de janeiro de 2024
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:FA0BBD0D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2024.03.27.001/GABPREF
DECRETO N° 2024.03.27.001/GABPREF
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28
DE MARÇO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank
Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.
1º
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados da Administração Pública Municipal de
Itaiçaba, o expediente do dia 28 de março de 2024.
Art. 2° - Nas datas previstas no Art. 1°, deste Decreto, serão
assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município,
que deve atuar em forma de plantão de acordo com as Secretarias
responsáveis, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública,
defesa civil, contabilidade, licitação, tesouraria e vigilância sanitária.-
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba/Ce - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:0E3AE5B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240628
EXTRATO DE CONTRATO N° 20240628 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº DL-005/2024-SEGOV. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE GOVERNO E GESTÃO E A EMPRESA F & F ASSESSORIA
E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 27.476.034/0001-03. FUNDAMENTO LEGAL: O
PRESENTE CONTRATO É PROVENIENTE DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº DL-005/2024-SEGOV, FUNDAMENTADA NO
ARTIGOS 75, INCISO VIII DA LEI N.º 14.133/21. OBJETO:
CONSTITUI
OBJETO
DO
PRESENTE
CONTRATO,
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PRESTADORA
DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
NA
AREA
DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO A
ADEQUAÇÃO
A
NOVA
LEI
DE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS, Nº 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021,
JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DA
PREFEITURA DE JAGUARETAMA/CE. VALOR: O VALOR
DESTE CONTRATO É DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS
MIL REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE 12
(DOZE)
MESES.
VIGÊNCIA
DO
CONTRATO
E
DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES,
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