DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
574/2009, de 30 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora pública CICERA SALES
PINTO,
do
cargo
de
PROFESSORA DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL, com fundamento nas recomendações da Procuradoria
Geral do Município, contidas no Parecer nº 009/2021, pela
fundamentação do artigo 32, da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 16 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:0351BE98
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 094/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
574/2009, de 30 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora pública ELYANNE
RAFAELA DUARTE LUCENA, do cargo de PROFESSORA DE
LINGUA INGLESA, com fundamento nas recomendações da
Procuradoria Geral do Município, contidas no Parecer nº 009/2021,
pela fundamentação do artigo 32, da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 16 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C39422A0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional ao Vigente Orçamento Da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o Crédito Suplementar no Valor de
R$ 42.000,00 (quarenta e Dois Mil Reais) Para Reforço de
Dotação(ões) Orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), através de
ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15 de Abril de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00029/24 de 15 de Abril de
2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Educacao Basica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 42.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 42.000,00
TOTAL GERAL 42.000,00
Nova Olinda, 15 de Abril de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00029/24 de 15 de Abril
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
12 361 0231 2.050 Manutencao das Atividades Educacao
Basica Fundamental 30%
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF
32.000,00
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR
10.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 42.000,00
TOTAL GERAL 42.000,00
Nova Olinda, 15 de Abril de 2024.
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