DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
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Considerando que, no decorrer do processo licitatório em questão,
foram estipuladas exigências claras e objetivas, cujo propósito era
garantir a seleção de fornecedores que atendessem aos requisitos
técnicos, econômico-financeiros e jurídicos necessários para a
efetivação do contrato, visando assim a consecução do interesse
público.
Considerando que, após o período de recebimento das propostas,
observados recebimentos de 8 propostas credenciadas e classificadas,
tendo transcorrida a fase de disputa de lances, foi solicitada das
participantes,
em
ordem
de
classificação,
documentação
complementar visando comprovação da exequibilidade das propostas
apresentadas com desconto acima de 25% do valor estimado, sendo
dado prazo de 2 horas para apresentação da referida comprovação,
onde na ocasião nenhum participante atendeu ao solicitado, assim
como foram solicitadas propostas readequadas dos licitantes, em
ordem de classificação, para que apresentassem no sistema em até 2
horas, readequação dos preços apresentados na fase de lances, levando
em consideração os critérios estabelecidos no edital. Neste processo
de solicitações, constatou-se que os licitantes não lograram êxito em
cumprir
com
as
exigências
previstas,
sendo
declarados
DESCLASSIFICADOS.
A não observância das exigências estabelecidas comprometeu a
capacidade dos licitantes em oferecer propostas que atendessem
plenamente às necessidades da administração pública, colocando em
risco a eficácia e a qualidade do serviço/produto a ser contratado.
A dispensa de licitação em questão está respaldada no artigo 75 da Lei
nº 14.133/2021, combinado com artigo 59 do mesmo dispositivo
legal, que permite a adoção desta medida em situações devidamente
justificadas, especialmente quando as propostas apresentadas não
atenderem às exigências do edital.
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no
edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do
orçamento estimado para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido
pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências
do edital, desde que insanável.
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita
exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a
exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja
demonstrada, conforme disposto no inciso IV docaputdeste artigo.
Diante do exposto, conclui-se pela inviabilidade de prosseguimento
do processo licitatório em questão, em razão do fracasso dos licitantes
em atender às exigências previstas no edital. Portanto, decide-se pela
dispensa de licitação, com vistas à busca de alternativas que garantam
a efetividade e a eficiência na contratação, conforme os interesses da
administração pública.
Esta justificativa é apresentada com base na transparência e no zelo
pelo erário público, garantindo a adequada aplicação dos recursos e a
consecução dos objetivos estabelecidos, de acordo com os princípios
que regem a administração pública.
Senador Pompeu-CE, 27 de Março de 2024.
JOSE HIGO DOS REIS ROCHA
Agente de Contratação
Decreto Executivo nº 06/2024
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:B41CCCC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CNPJ
07.728.421/0001-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a
Licença Simplificada por Autodeclaração para empreendimento de
VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E
RESTAURAÇÃO - 26.08 a ser instalada em DISTRITO ENG JOSE
LOPES (RUA SDO 01/ RUA SDO 02 -TRECHO 01 E 02/ RUA SDO
03/ RUA SDO04/ RUA SDO 05), BAIRRO PAVAOZINHO (RUA
SDO 01), BAIRRO SAO FRANCISCO (RUA SDO 01), BAIRRO
ALFERERES (RUA SDO 01) E BAIRRO NOVA BRASILIA (RUA
PROFESSORA MAZE SA), NO MUNICIPIO DE SENADOR
POMPEU - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida
secretaria municipal.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:A30A7BDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO ADITIVO - WU CONSTRUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Infraestrutura do município de Senador Pompeu, torna
público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato nº SI-TP002/2021
- 01, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº SI-TP002/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
ENGENHARIA CIVIL PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura;
CONTRATADA: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -
EPP;
VALOR MENSAL: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: De 01 de Abril de 2024, até 30 de Abril de
2024;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Wilton Uchôa
Nogueira;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Valberlanio Martins –
Secretário(a) de Infraestrutura.
Senador Pompeu/CE, 22 de Março de 2024.
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS
Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:1B1E5A9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº SS-PE011/2023-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE011/2023-SRP
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de
SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Sara Thayse
de Souza, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no artigo 49, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, resolve REVOGAR o processo licitatório em epígrafe,
pelos motivos abaixo expostos:
I – DO OBJETO
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