DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Considerando que, no decorrer do processo licitatório em questão, 
foram estipuladas exigências claras e objetivas, cujo propósito era 
garantir a seleção de fornecedores que atendessem aos requisitos 
técnicos, econômico-financeiros e jurídicos necessários para a 
efetivação do contrato, visando assim a consecução do interesse 
público. 
  
Considerando que, após o período de recebimento das propostas, 
observados recebimentos de 8 propostas credenciadas e classificadas, 
tendo transcorrida a fase de disputa de lances, foi solicitada das 
participantes, 
em 
ordem 
de 
classificação, 
documentação 
complementar visando comprovação da exequibilidade das propostas 
apresentadas com desconto acima de 25% do valor estimado, sendo 
dado prazo de 2 horas para apresentação da referida comprovação, 
onde na ocasião nenhum participante atendeu ao solicitado, assim 
como foram solicitadas propostas readequadas dos licitantes, em 
ordem de classificação, para que apresentassem no sistema em até 2 
horas, readequação dos preços apresentados na fase de lances, levando 
em consideração os critérios estabelecidos no edital. Neste processo 
de solicitações, constatou-se que os licitantes não lograram êxito em 
cumprir 
com 
as 
exigências 
previstas, 
sendo 
declarados 
DESCLASSIFICADOS. 
  
A não observância das exigências estabelecidas comprometeu a 
capacidade dos licitantes em oferecer propostas que atendessem 
plenamente às necessidades da administração pública, colocando em 
risco a eficácia e a qualidade do serviço/produto a ser contratado. 
  
A dispensa de licitação em questão está respaldada no artigo 75 da Lei 
nº 14.133/2021, combinado com artigo 59 do mesmo dispositivo 
legal, que permite a adoção desta medida em situações devidamente 
justificadas, especialmente quando as propostas apresentadas não 
atenderem às exigências do edital. 
  
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: 
I - contiverem vícios insanáveis; 
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no 
edital; 
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do 
orçamento estimado para a contratação; 
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido 
pela Administração; 
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências 
do edital, desde que insanável. 
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita 
exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a 
exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja 
demonstrada, conforme disposto no inciso IV docaputdeste artigo. 
  
Diante do exposto, conclui-se pela inviabilidade de prosseguimento 
do processo licitatório em questão, em razão do fracasso dos licitantes 
em atender às exigências previstas no edital. Portanto, decide-se pela 
dispensa de licitação, com vistas à busca de alternativas que garantam 
a efetividade e a eficiência na contratação, conforme os interesses da 
administração pública. 
  
Esta justificativa é apresentada com base na transparência e no zelo 
pelo erário público, garantindo a adequada aplicação dos recursos e a 
consecução dos objetivos estabelecidos, de acordo com os princípios 
que regem a administração pública. 
  
Senador Pompeu-CE, 27 de Março de 2024. 
  
JOSE HIGO DOS REIS ROCHA 
Agente de Contratação 
Decreto Executivo nº 06/2024 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:B41CCCC7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CNPJ 
07.728.421/0001-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a 
Licença Simplificada por Autodeclaração para empreendimento de 
VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E 
RESTAURAÇÃO - 26.08 a ser instalada em DISTRITO ENG JOSE 
LOPES (RUA SDO 01/ RUA SDO 02 -TRECHO 01 E 02/ RUA SDO 
03/ RUA SDO04/ RUA SDO 05), BAIRRO PAVAOZINHO (RUA 
SDO 01), BAIRRO SAO FRANCISCO (RUA SDO 01), BAIRRO 
ALFERERES (RUA SDO 01) E BAIRRO NOVA BRASILIA (RUA 
PROFESSORA MAZE SA), NO MUNICIPIO DE SENADOR 
POMPEU - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida 
secretaria municipal. 
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:A30A7BDA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO - WU CONSTRUÇÕES 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Infraestrutura do município de Senador Pompeu, torna 
público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato nº SI-TP002/2021 
- 01, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS Nº SI-TP002/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE 
ENGENHARIA CIVIL PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura; 
  
CONTRATADA: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - 
EPP; 
  
VALOR MENSAL: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais); 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: De 01 de Abril de 2024, até 30 de Abril de 
2024; 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Wilton Uchôa 
Nogueira; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Valberlanio Martins – 
Secretário(a) de Infraestrutura. 
  
Senador Pompeu/CE, 22 de Março de 2024. 
  
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS 
Secretaria de Infraestrutura 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:1B1E5A9E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº SS-PE011/2023-SRP 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE011/2023-SRP 
  
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO 
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de 
SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Sara Thayse 
de Souza, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e com 
fulcro no artigo 49, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, resolve REVOGAR o processo licitatório em epígrafe, 
pelos motivos abaixo expostos: 
  
I – DO OBJETO 
  

                            

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