DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
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CONSIDERANDO que a criação dos cargos de fonoaudiólogo ocorreu em face do surgimento da necessidade dos serviços de fonoaudiologia,
sobretudo, para as crianças autistas;
CONSIDERANDO que nesses casos até que se tenha outro Concurso Público a contratação poderá ser temporária haja vista a carência e
necessidade comprovada;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Prefeito Municipal de Abaiara/CE;
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado-final e poderá ser
prorrogável por igual período e em conformidade com a Lei Municipal n° 471/2021;
As vagas, carga horária, vencimentos e atribuições estão descritas no Anexo II, deste Edital;
1.4 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em Etapa Única de Análise Curricular;
1.5 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou surgimento dela no prazo de validade do presente certame e no número de vagas
existentes;
1.6 O presente Edital será publicado no Diário Oficial.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde localizada a Rua Josias Leite Teixeira, s/n, Abaiara/CE, no período de 18 á 30 de
abril de 2024 (dias uteis), presencialmente, das 08h às 12h.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o Edital disponível no Diário Oficial do Município e na Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;
2.1.4. Confirmados os dados no requerimento de inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese qualquer alteração;
2.1.5. As informações constantes no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas;
São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do
processo seletivo.
2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério
das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais
expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para o exercício do cargo/função na qual se inscreveu, atendendo ao Anexo II (parte
integrante deste edital).
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) A ficha de requerimento de inscrição que consta no Anexo I deste Edital que poderá ser requerida na Secretaria Municipal ou impressa pelo
candidato.
a) A ficha de requerimento de inscrição deverá está devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As
informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento das informações requeridas pela mesma.
b) Currículo com cópias dos documentos que provem a formação, titulação e inscrição no Conselho de Classe;
c) Cópias nítidas dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, carteira de reservista (caso
homem).
3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem a
documentação exigida no curriculum.
3.4 O candidato será convocado por ato da administração.
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