DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
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3.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A seleção do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado será realizada em Etapa Única de Análise de Currículo;
Os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item “3” deste Edital na Secretaria Municipal de Saúde;
Para seleção dos candidatos serão utilizadas a Análise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de
titulação, certificados, formação e experiência profissional.
A cada certificado serão atribuídos:
Certificado de formação:
Nível
Certificado
Quantidades Certificados
Pontos
Pontuação máxima
Superior
Certificado de Conclusão do Curso de Odontologia, Fonoaudiologia e Medicina c/ especialização em Psiquiatria
1 (um) certificado
2,00 (dois) pontos
2,00 (dois) pontos
DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos (2014 a
2024).
Certificado
Tempo de serviço
Pontos
Pontuação máxima
Declaração do Órgão
para cada um ano (12 meses) de serviço prestado no
serviço público.
2,0 (dois) pontos por ano
20 (vinte) pontos
Carteira de Trabalho ou Contrato de natureza privada
para cada um ano (12 meses) de serviço
1,0 (um) ponto por ano
10 (dez) pontos
Máximo de pontos
30 (trinta) pontos
Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um), ponto para cada 40 horas exatas.
Certificado
Carga horária
Pontos
Pontuação máxima
Certificados de Cursos
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um),
ponto para cada 40 horas exatas por certificado. E 6,0 (seis) pontos no máximo, com carga horária
de 240 horas ou mais.
Mínimo
1,0
(um)
ponto.
Máximo de 6,0 (seis) pontos
por certificado
18,0 (dezoito) pontos
Outros títulos:
Certificado
Carga horária
Pontos
Pontuação máxima
Certificados de Pós-Graduação, mestrado,
doutorado, pós-doutorado
Cursos
realizados
na
área
da
saúde
que
contemplem
conhecimentos na área.
-Especialização 10,00 pontos -Mestrado 20,00 pontos
-Doutorado 30,00 pontos -Pós-Doutorado 40,00
pontos
40,0 (quarenta pontos)
5. DOS RECURSOS
06.1. Os recursos poderão ser interpostos protocolados na Secretaria Municipal de Saúde e seguindo o cronograma presente no certame.
06.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
06.3. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
06.4. Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
06.5. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção.
06. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
06.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos no Processo Seletivo, respeitando-se a ordem decrescente de
classificação.
06.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior titulação;
b) Com maior tempo de experiência comprovada;
c) Maior idade, considerando dia, mês e ano.
06.2.1. Em casos de empate a Comissão Organizadora deverá inserir na ficha de inscrição dos empatados 03 (três) pontos para o candidato com
maior titulação considerando o somatório de seus títulos/certificados descrito no item 4.4 alíneas “c” e “d”, 02 (dois) pontos para que comprovar
maior tempo de experiência e 01 (um) ponto para o de maior idade.
06.3. A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de acordo com a
necessidade da Secretaria, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o quantitativo de vagas criadas por lei;
06.4. A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas a
expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da
Administração.
07. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO
07.1. O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e também, afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital, conforme a seguir:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Classificados/Habilitados;
07.2. O Resultado Final relacionará os nomes dos classificados/habilitados, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na análise curricular
realizada no Processo Seletivo Simplificado - PSS.
07.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erro de informação, advindo de
divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
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