DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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3.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
  
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
  
A seleção do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado será realizada em Etapa Única de Análise de Currículo; 
Os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item “3” deste Edital na Secretaria Municipal de Saúde; 
Para seleção dos candidatos serão utilizadas a Análise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de 
titulação, certificados, formação e experiência profissional. 
  
A cada certificado serão atribuídos: 
  
Certificado de formação: 
  
Nível 
Certificado 
Quantidades Certificados 
Pontos 
Pontuação máxima 
Superior 
Certificado de Conclusão do Curso de Odontologia, Fonoaudiologia e Medicina c/ especialização em Psiquiatria 
1 (um) certificado 
2,00 (dois) pontos 
2,00 (dois) pontos 
  
DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos (2014 a 
2024). 
  
Certificado 
Tempo de serviço 
Pontos 
Pontuação máxima 
Declaração do Órgão 
para cada um ano (12 meses) de serviço prestado no 
serviço público. 
2,0 (dois) pontos por ano 
20 (vinte) pontos 
Carteira de Trabalho ou Contrato de natureza privada 
para cada um ano (12 meses) de serviço 
1,0 (um) ponto por ano 
10 (dez) pontos 
Máximo de pontos 
30 (trinta) pontos 
  
Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um), ponto para cada 40 horas exatas. 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Pontuação máxima 
Certificados de Cursos 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um), 
ponto para cada 40 horas exatas por certificado. E 6,0 (seis) pontos no máximo, com carga horária 
de 240 horas ou mais. 
Mínimo 
1,0 
(um) 
ponto. 
Máximo de 6,0 (seis) pontos 
por certificado 
18,0 (dezoito) pontos 
  
Outros títulos: 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Pontuação máxima 
Certificados de Pós-Graduação, mestrado, 
doutorado, pós-doutorado 
Cursos 
realizados 
na 
área 
da 
saúde 
que 
contemplem 
conhecimentos na área. 
-Especialização 10,00 pontos -Mestrado 20,00 pontos 
-Doutorado 30,00 pontos -Pós-Doutorado 40,00 
pontos 
40,0 (quarenta pontos) 
  
5. DOS RECURSOS  
  
06.1. Os recursos poderão ser interpostos protocolados na Secretaria Municipal de Saúde e seguindo o cronograma presente no certame. 
06.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão 
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 
06.3. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; 
06.4. Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá 
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
06.5. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção. 
  
06. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
  
06.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos no Processo Seletivo, respeitando-se a ordem decrescente de 
classificação. 
06.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior titulação; 
b) Com maior tempo de experiência comprovada; 
c) Maior idade, considerando dia, mês e ano. 
06.2.1. Em casos de empate a Comissão Organizadora deverá inserir na ficha de inscrição dos empatados 03 (três) pontos para o candidato com 
maior titulação considerando o somatório de seus títulos/certificados descrito no item 4.4 alíneas “c” e “d”, 02 (dois) pontos para que comprovar 
maior tempo de experiência e 01 (um) ponto para o de maior idade. 
06.3. A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de acordo com a 
necessidade da Secretaria, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o quantitativo de vagas criadas por lei; 
06.4. A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas a 
expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da 
Administração. 
  
07. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO 
  
07.1. O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e também, afixado no 
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital, conforme a seguir: 
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Classificados/Habilitados; 
07.2. O Resultado Final relacionará os nomes dos classificados/habilitados, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na análise curricular 
realizada no Processo Seletivo Simplificado - PSS. 
07.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erro de informação, advindo de 
divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato. 
  
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO  

                            

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