DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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1.3. Serão selecionada apenas 01 (uma) proposta, conforme Anexo VI, observada as áreas de interesse, ordem de classificação e a disponibilidade 
orçamentária para a celebração do termo de fomento. 
2-OBJETO DO TERMO DE FOMENTO  
2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de subsídios financeiros para Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas no 
Conselho, executarem Projetos, por tempo determinado, voltados ao Desenvolvimento de Projeto de cunho Cultural, nas suas diversas 
manifestações, tais como cursos de coral, danças tradicionais, oficinas de programas de rádio e formação musical de violão, bateria, ukulele, 
teclado e acordeon, dentre outras, à serem desenvolvidos, predominantemente, nas escolas do município de Altaneira. 
2.2. Objetivos específicos desta parceria é fomentar e efetivar as variadas manifestações culturais à serem desenvolvidas em projetos nas escolas do 
município e comunidade altaneirenses, de modo à fortalecer e fomentar as boas práticas das ações culturais, através: 
a) Do direito à vida e à saúde; b) Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; c) Do direito à convivência familiar e comunitária; d) Do direito à 
educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, e; e) Do direito à profissionalização e proteção no trabalho. 
2.3. O Chamamento Público destina-se à análise e seleção de projeto de Organizações da Sociedade Civil, inscritas no Conselho, que poderão ter 
projetos financiados pelo Município de Altaneira), sendo o valor total deste chamamento de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que serão 
pagos em parcelas mensais de 10 meses, condicionada a liberação à efetiva comprovação da execução do projeto, apurada por comissão 
especificamente designada. 
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. A Educação deve ser incentivada e promovida tendo como diretriz básica: O pleno desenvolvimento das pessoa; O preparo para o exercício da 
cidadania e a qualificação para trabalho. A administrativa pública dispõe de variadas normas voltadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da 
educação, figurando como verdadeiros mandamentos de otimização destinados ao pleno desenvolvimento da educação. Sem delongas, é dever de 
todo gestor a tarefa d torna-la efetiva mediante a implementação das garantias previstas constitucionalmente. 
3.2. Partindo-se da premissa que a Educação possui sentido mais amplo que o ensino, conforme lição anota Antônio Jorge Pereira Jr, “a parcela da 
educação que caberá ao Estado administrar deve se exteriorizar em atividade que possa ser organizada, gerenciada e fiscalizada pelos poderes 
públicos, em harmonia com a competência da família. Parte significativa da atividade estatal se exaure no ensino. A educação é uma realidade 
mais ampla” (Pereira JR. 2009. “Comentários aos artigos 205 e 206”. Rio de Janeior. Forense). 
3.3. A educação, portanto, encerra dever do estado que possui vasto campo para ser trabalhado, desenvolvido e entregue aos educandos. Nesse 
cenário, visando fomentar a educação no âmbito das escolas do município, a gestão busca incrementar, por meio de parceria com o setor privado, 
notadamente as Organizações da Sociedade Civil – OS, formas de melhor expandir no município de Altaneira a educação, se valendo das variadas 
manifestações para atingir com eficiência e presteza a plena educação; 
3.4. Neste cenário, a celebração de parceria com cunho cultural nas escolas se mostra ferramenta apta a impulsionar a qualidade da educação no 
ensino municipal, pois a execução de projeto que desenvolva manifestação cultural de ensino musical, coral, e danças da cultura local é medida 
fundamental para o ensino e fortalecimento dos laços culturais em favor das crianças e jovens do município. A celebração de parceria, entre 
administração e organização civil, com interesses recíprocos em fomentar a disseminação de um projeto com objetivo cultura e social nas escolas, 
demonstra o atendimento ao dever em educar, entregando aos jovens do município aparato necessário ao seu pleno desenvolvimento. Uma parceria 
que deverá se desenvolver diariamente nas escolas, com reflexos de suas manifestações em toda comunidade local. Pretende-se inserir em favor dos 
alunos mais uma fonte de ensino, parceria que trará conhecimento cultural e ensino de arte, na suas facetas diversas. 
3.5. Dessa forma, o Chamamento Público em questão, promovido pela administração pública municipal e pela SME, para a formalização de 
parcerias estratégicas, potencializam a execução de ações previstas nos marcos normativos da infância e adolescência no município de Altaneira. 
4- PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 
4.1. Só poderão participar deste Edital, as organizações da sociedade civil (OSCs) sediadas no município de Altaneira-CE, assim consideradas 
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 
2015): 
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer 
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou 
vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para 
fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para 
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a 
projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: 
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção. 
b) Esteja ADIMPLENTE quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos. 
  
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 
5.1 Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: 
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis 
com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta 
exigência as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); 
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio 
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações 
religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); 
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); 
d) possuir no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) 
possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. 
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, 
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, 
conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo 

                            

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