DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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7.9. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 
7.9.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 
7.9.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para 
recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade competente para decisão final, com as informações 
necessárias à decisão final. 
7.9.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento 
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores 
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 
7.9.4 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
7.10. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública deverá homologar e divulgar, 
no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
7.10.1 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 
7.10.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que 
atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo 
de celebração 
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
Tabela 3 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
1 
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que 
não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 
2 
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de 
trabalho. 
3 
Parecer de órgão técnico, parecer jurídico e assinatura do termo de fomento (art. 35 e seus incisos da Lei 13.019/2014) 
4 
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município. 
  
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração 
da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC 
selecionada para apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de 
que não incorre nos impedimentos legais. 
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de 
seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019), observados os Anexos V – Modelo de Plano de 
Trabalho e VI – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho. 
8.2.2 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; 
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; 
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; 
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; 
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; 
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 
8.2.3 É vedado qualquer ajuste e/ou complementação do plano de trabalho e seus documentos na fase de análise do plano de trabalho. 
8.2.4 A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo 
ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer 
outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) 
fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a 
compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e 
encaminhando atas disponíveis nos Portais de Compras das Administração Públicas. 
  
8.2.5 Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput 
do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses 
que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: 
  
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; 
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de 
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações 
da sociedade civil; 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; 
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; 
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou 
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; 
  
IV – Prova de regularidade relativo a débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 

                            

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