DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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9.10 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e 
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o 
instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 
10. CONTRAPARTIDA  
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. 
11 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  
11.1 As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Termo de Fomento e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014. 
11.2 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a 
comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas. 
11.2.1 É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, 
ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste chamamento público. 
11.3 A organização da sociedade civil deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias a 
partir do término da vigência da parceria. 
11.3.1 A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, 
além do relatório de execução do objeto. 
11.4. O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, 
quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros 
documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado. 
11.5 O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na 
obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua 
vinculação com a execução do objeto, conforme descrito na cláusula específica do Termo de Fomento. 
11.6 A prestação de contas deverá ser protocolada dentro do prazo estipulado. Caberá ao Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de 
prestação de contas da parceria, que será considerada aprovada apenas após as devidas análises e emissão de parecer favorável da Assessoria de 
Controle Interno do Município. 
11.7 A prestação de contas deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas ou outros meios que possam dar 
publicidade aos atos. 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS  
12.1. O Edital completo será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA na internet 
https://altaneira.ce.gov.br/, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, por 
petição dirigida ou protocolada fisicamente na sede da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, Rua Deputado Furtado Leite, no horário até Às 14:00. 
A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção. 
12.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados para a 
comissão de seleção. 
12.3.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os 
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer 
interessado. 
12.3.2 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que 
se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio 
da isonomia. 
12.4 A Comissão de Seleção do presente chamamento público resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas 
as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 
12.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que 
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
12.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do 
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação 
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para 
apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato 
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 
12.7 A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público. 
12.8 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de 
inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 
12.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
a) Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; 
b) Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; 
c) Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; 
d) Anexo IV – Declaração de não Impedimento; 
e) Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; 
f) Anexo VI – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho; 
g) Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento. 
Altaneira – CE, 16 de abril de 2024 
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA  
Secretária de Educação 
  
Portaria nº 
  
(MODELO) 
  
ANEXO I  
  
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA 
  

                            

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