DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
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DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está
autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que
deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente
como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim,
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC).
(MODELO)
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO
(Seguir o modelo, sem promover alterações em seu formato).
1. Identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC.
· Nome:
· CNPJ:
· Endereço:
· Complemento:
· Bairro:
· Cidade:
· CEP:
· Telefone(s):
· E-mail:
· Site: 2. Dados do Dirigente
· Nome:
· CPF:
· RG:
· Endereço:
· Telefone(s):
· E-mail: 3. Dados do Projeto Objeto da Parceria
· Nome do Projeto:
· Local de realização:
· Responsável Técnico pelo Projeto:
· Registro Profissional nº:
· Valor Total a ser utilizado com o Projeto: R$
· Período de Realização: / / a / /
4. Histórico do Proponente (experiências na área e em parcerias anteriores):
5. Descrição do Objeto (explanar sobre o projeto):
6. Público-Alvo:
7. Previsão e Atendimento (quantitativo de pessoas que serão beneficiadas com o projeto):
8. Justificativa do Projeto (descrever a realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade, o projeto e as metas a serem
atendidas – Lei 13.019/14, art. 22, I)
9. Objetivos e Metas (descrever as metas e objetivos pretendidos – Lei 13.019/14, art. 22, II):
10. Parâmetros (descrever como será, aferido o cumprimento das metas descritas acima – Lei 13.019/14, art. 22, IV):
11. Metodologia (descrever a forma de execução das atividades – Lei 13.019/14, art. 22, III):
12. Cronograma de execução do projeto:
Etapas
Descrição
Data de Início
Data de Término
13. Cronograma de Receitas e Despesas:
Descrição das Receitas
Valor (R$)
Descrição das Despesas
Valor (R$
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