DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 
  
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das 
vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está 
autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente 
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será 
celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau. 
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que 
deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente 
como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; 
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, 
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou 
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de 
junho de 1992. 
  
Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... 
  
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC). 
  
(MODELO)  
ANEXO V  
PLANO DE TRABALHO  
(Seguir o modelo, sem promover alterações em seu formato). 
  
1. Identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC. 
· Nome: 
· CNPJ: 
· Endereço: 
· Complemento: 
· Bairro: 
· Cidade: 
· CEP: 
· Telefone(s): 
· E-mail: 
· Site: 2. Dados do Dirigente 
· Nome: 
· CPF: 
· RG: 
· Endereço: 
· Telefone(s): 
· E-mail: 3. Dados do Projeto Objeto da Parceria 
· Nome do Projeto: 
· Local de realização: 
· Responsável Técnico pelo Projeto: 
· Registro Profissional nº: 
· Valor Total a ser utilizado com o Projeto: R$ 
· Período de Realização: / / a / / 
4. Histórico do Proponente (experiências na área e em parcerias anteriores): 
5. Descrição do Objeto (explanar sobre o projeto): 
6. Público-Alvo: 
7. Previsão e Atendimento (quantitativo de pessoas que serão beneficiadas com o projeto): 
8. Justificativa do Projeto (descrever a realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade, o projeto e as metas a serem 
atendidas – Lei 13.019/14, art. 22, I) 
9. Objetivos e Metas (descrever as metas e objetivos pretendidos – Lei 13.019/14, art. 22, II): 
10. Parâmetros (descrever como será, aferido o cumprimento das metas descritas acima – Lei 13.019/14, art. 22, IV): 
11. Metodologia (descrever a forma de execução das atividades – Lei 13.019/14, art. 22, III): 
12. Cronograma de execução do projeto: 
  
Etapas  
Descrição 
Data de Início 
Data de Término 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
13. Cronograma de Receitas e Despesas: 
Descrição das Receitas 
Valor (R$) 
Descrição das Despesas 
Valor (R$ 
  
  
  
  
  
  
  
  

                            

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