DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA – ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Deputado Furtado Leite, 
nº 272, centro, Altaneira-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, neste ato representado pela Sra. ANTONIA ZULEIDE FERREIRA; 
e 
a 
ASSOCIAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
privado, 
regularmente 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº XXX , bairro XXXXXXXX nesta cidade de Altaneira-CE, CEP: xxxx, 
neste ato devidamente representada por seu Presidente(a), Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF-
XXXXXXXXXXX e portador da RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX bairro 
XXXXXXXXXX, na Cidade de xxxxx - CE, doravante denominada XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e que resolvem celebrar o presente TERMO 
DE FOMENTO, observando-se o disposto na legislação aplicável e as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1- O presente termo de fomento, decorrente do chamamento público nº XXXX/2024, conforme Lei Federal 13.019/2014, tem por objeto a 
transferência de recursos financeiros para organização da sociedade civil interessada em executar projetos voltados à promoção da cultural, nas 
modalidades diversas, à ser executada no âmbito das escolas municipais de Altaneira. 
§ 1º – O projeto XXXXXXXXX será desenvolvido pela ASSOCIAÇÃO XXXXXXXXXXXX, que tem por objetivo XXXXXXXXXXXXXXXX, 
conforme detalhado no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1- São obrigações dos Partícipes: 
I – DO MUNICÍPIO: 
a) Liberar os recursos, respeitando o limite máximo de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), conforme cronograma descritivo, por 
meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso abaixo, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de 
execução do objeto do Termo de Fomento e Plano de Trabalho; 2 PARCELAS - VALOR DATA R$XXXXXXXXXXXX ........./......../......... 
b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria designando gestores habilitados para a função conforme art. 8 
inciso III da Lei Federal 13.019/14 e Lei Federal 13.204/15; 
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o 
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; 
d) promover a publicidade deste ato através de publicação na imprensa oficial, e manter em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias 
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (conf. art. 10 da lei 13.019/14 e 13.204/15); 
e) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; 
f) apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados por este instrumento e em conformidade com a legislação pertinente; 
g) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria. 
II- DA ASSOCIAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXX: 
a) manter escrituração contábil regular; 
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento; 
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; 
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas 
correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 
2014, bem como aos locais de execução do objeto; 
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de 
custeio, de investimento e de pessoal; 
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto 
previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência 
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução; 
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, pelo 
menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1- O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ XXXXXXXXXXXXX 
(XXXXXXXXXXXXXXX mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária pragmática. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ALTANEIRA - XXX 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
4.1- O MUNICÍPIO transferirá os recursos em favor da XXXXXXXXXXXX, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, 
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica 
vinculada a este instrumento. 
4.2- É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira 
oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto 
lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 
4.3- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando 
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 
4.4- As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: 
I- quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; 
II- quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a 
obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; 
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração 
pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 4.5- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração 
pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada 
pela autoridade competente da administração pública. 
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 
5.1- O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, 
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
5.2- Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da 
XXXXXXXXXXXX, para: 
I- realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 

                            

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