DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
12.1- O presente Termo de Fomento poderá ser: 
I- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que 
participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; 
II- rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e 
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE 
13.1- A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste 
instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial do MUNICÍPIO, o qual deverá ser providenciada pela 
administração pública municipal no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da respectiva assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS 
CONDIÇÕES GERAIS 
14.1- Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: 
I- as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou ofício e serão consideradas regularmente efetuadas 
quando comprovado o recebimento; 
II- as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais 
deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e III- as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer 
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 
15.1- Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o 
foro da Comarca de Nova Olinda-CE, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. 
15.2- E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, 
o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos 
e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. 
  
Altaneira-CE, 16 de abril de 2024. 
  
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:F22E5F51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 16.04.001/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024 
  
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS 
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, 
  
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo 
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; 
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação 
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba 
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a 
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 16/04/2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, 
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela 
ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especificado no quadro abaixo: 
  
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO 
POSTO 01 
POSTO 03 
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA 
CNPJ: 06.053.117/0001-10 
Av. Costa Cavalcante, 1075 
POSTO BOM JESUS 
CNPJ: 07.053.903/0005-03 
Av. Paulo Mauricio, 136 

                            

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