DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
Lote
Descrição
Valor
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
ODS 16 – Paz, justiça e instituições sustentáveis.
02
Projetos voltados para a promoção de segurança alimentar e nutricional dos idosos em situação
de vulnerabilidade e risco social.
a) Serão priorizados os projetos que visem o fortalecimento da sustentabilidade, com ênfase na
agricultura familiar produzida por idosos.
R$40.000,00
ODS 1 – Erradicação da pobreza.
ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável.
ODS 10 – Redução das desigualdades.
ODS 16 – Paz, justiça e instituições sustentáveis
03
Projetos voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares dos idosos e a superação das
violações e violências (físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono e discriminação).
R$30.000,00
ODS 1 – Erradicação da pobreza.
ODS 3 – Saúde e bem-estar.
ODS 16 – Paz, justiça e instituições sustentáveis.
04
Projetos que focalizem na sensibilização a partir de formações e campanhas que promovam a
saúde física, mental e espiritual da pessoa idosa, além de incentivos das práticas de cidadania.
R$50.000,00
ODS 3 – Saúde e bem-estar.
ODS 4 – Educação de qualidade.
ODS 10 – Redução das desigualdades.
ODS 16 – Paz, justiça e instituições sustentáveis
05
Projetos voltados ao incentivo da prática do bem viver e da economia solidária, possibilitando a
vivência do idoso junto ao lazer e à cultura popular.
a) Serão priorizados os projetos que visem a valorização da pessoa idosa que trabalhe na
produção de arte e da cultura popular.
R$60.000,00
ODS 1 – Erradicação da pobreza.
ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável.
ODS 10 – Redução das desigualdades.
ODS 16 – Paz, justiça e instituições sustentáveis.
06
Projetos para ofertar atendimento especializado em Geriatria (Médico Geriatra), visando a
melhoria na sua saúde física e intelectual.
R$80.000,00
ODS 3 – Saúde e bem-estar.
07
Projetos no campo da saúde voltados para aprimorar a mobilidade física, mental, visual e
auditiva dos idosos com deficiência, visando proporcionar-lhes uma qualidade de vida, bem-
estar e empoderamento ampliados.
R$140.000,00
ODS 3 – Saúde e bem-estar.
ODS 10 – Redução das desigualdades.
ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.
2.2 - Dentre os projetos apresentados, de acordo com as temáticas informadas em cada Lote, serão priorizados aqueles que contemplem o
atendimento ao público idoso em situação de vulnerabilidade, conforme prevê o item 3.4 deste Edital;
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Para participar deste Edital de Chamamento Público, as OSCs e as Organizações Governamentais deverão obrigatoriamente observar a Lei
Federal nº 13.019/2014, além das seguintes condições:
a) Possuir, no mínimo, 01 (um) ano de existência comprovada, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Estar estabelecida na cidade de Barbalha;
c) Possuir registro no CMDI ou protocolo de solicitação de renovação ou de intenção de registro de programa e/ou projeto emitido pelo Conselho,
observados o art. 48 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) até a data da publicação deste Edital;
d) Não possuir quaisquer impedimentos legais para celebrar parceria com a Administração Pública;
e) Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015);
f) Comprovar possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Incluído pela Lei nº 13.204,de2015);
g) Não possuir nenhum tipo de convênio firmado com a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, ativo ou com pendência de prestação de contas.
3.2 - Serão desconsideradas:
a) As propostas de projetos análogas ou pertencentes às políticas públicas já financiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha;
b) As propostas de projetos com o mesmo objeto, assim entendidas aqueles que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo
local de atuação de serviço ou de programas já em execução pela organização da sociedade civil proponente com outro financiamento público
específico junto a Administração Pública.
3.3 - O público-alvo das propostas de projetos deve estar circunscrito ao município de Barbalha.
3.4 - Será dada preferência aos projetos que tenham como público-alvo pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, conforme perfis especificados
nos eixos e linhas de atuação deste Edital, sem prejuízo de outra caracterização de vulnerabilidade especificada pela proponente, para efeitos gerais
de análise de vulnerabilidade, serão consideradas as propostas que atenderem, em sua temática, aos públicos abaixo elencados:
a) Pessoa idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
b) Pessoa idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
c) Pessoa idosa com deficiência;
d) Pessoa idosa em situação de rua;
e) Pessoa idosa residente de territórios de média e alta vulnerabilidade social.
3.5 - As propostas apresentadas devem ser inovadoras e/ou complementares às políticas públicas existentes na cidade de Barbalha.
3.6 - Cada OSC ou OG poderá submeter até 01 (uma) proposta de projeto para financiamento com recursos do FMDI.
3.7 - As propostas deverão prever a duração de projetos com o máximo de 1 (um) ano.
3.8 - Em hipótese alguma, as propostas selecionadas neste Edital poderão cobrar pelos serviços disponibilizados à pessoa idosa na execução do
projeto.
4. DO REGISTRO NO CMDI
4.1 - Para fins de inscrição neste Edital de Chamamento Público, somente podem concorrer as OSCs e as OGs que possuírem registro vigente e
regular junto ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Barbalha.
4.2 - A inscrição para este Edital e os trâmites para a concessão de registro pelo CMDI são processos distintos, observando-se que, em caso de não
aprovação do seu registro ou da sua renovação pelo Conselho, a proposta de projeto inscrita ficará prejudicada.
4.3
-
Todas
as dúvidas sobre
os
registros
concedidos
pelo
CMDI
poderão
ser
encaminhadas
para
o
seguinte
e-mail:
conselhosdedireito.barbalha@gmail.com.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 - As organizações interessadas poderão se inscrever para este Edital por meio do e-mail: conselhosdedireito.barbalha@gmail.com e protocolando
a sua inscrição pessoalmente na sala da Secretaria Executiva na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
dentro do período informado no cronograma anexo a este Edital.
5.2 - O e-mail de inscrição deve constar como assunto: “Inscrição Edital 2024 do Fundo Municipal do Idoso”, contendo o Formulário de
Solicitação de Inscrição e a versão digitalizada e assinada dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados se protocolada a inscrição
pessoalmente:
I - Declaração assinada pelo presidente ou pelo responsável legal da OSC e OG, comprometendo-se a apresentar os documentos obrigatórios deste
Edital e aqueles solicitados no momento da celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e/ou sobreposição de verba pública
para financiamento da proposta apresentada (Anexo I);
II - Proposta de Plano de Trabalho com descrição detalhada do projeto (Anexo II);
III - Planilha Orçamentária Anual, contendo suas despesas mensais detalhadas (Anexo III);
IV - Declaração sobre suas instalações e condições materiais (Anexo IV);
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