DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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V - Cópia do registro ou protocolo de solicitação (ou de renovação) de registro, ou ainda de intenção de registro no CMDI, se a OSC ou entidade 
ainda não tiver registro (Anexo V). 
5.3 - Todos os modelos de documentos obrigatórios deste Edital serão aceitos unicamente no modelo disponível, sob pena de desclassificação. 
5.4 - O CMDI publicará, conforme o cronograma deste Edital, no Diário Oficial, a relação das propostas apresentadas, com os respectivos nomes, 
CNPJ das proponentes e número de inscrição. 
5.5 - Não serão consideradas inscrições fora do prazo, incompletas ou que não obedeçam aos preceitos estabelecidos neste Edital, dando ensejo ao 
indeferimento da inscrição. 
6. DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO 
6.1 - A proposta de plano de trabalho deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo dos Anexos II e III deste Edital, sob risco de eliminação na fase de 
habilitação, devendo conter: 
a) Apresentação do projeto proposto, com o diagnóstico, a experiência da organização, o objeto, a vigência, a justificativa da importância do projeto 
para a temática, de que modo a proposta se enquadre no eixo e na linha de atuação selecionada deste Edital, os objetivos e a abrangência – territorial 
e público-alvo –, quais ações serão desenvolvidas e a metodologia de execução, as metas e os indicadores, o quadro de recursos humanos proposto, 
as despesas necessárias e a previsão de receitas, quando aplicável. 
b) Demonstrar o nexo do objeto do projeto proposto com a realidade da pessoa idosa que se quer modificar na cidade de Barbalha, com as ações 
planejadas, com as metas e os indicadores, com a equipe de trabalho proposta e com os materiais a serem adquiridos; 
c) Especificar os materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver estreita necessidade deles para a execução do projeto, comprovando-se a 
sua imprescindibilidade e economicidade para o projeto proposto e que a OSC possui condições técnicas e financeiras para a sua utilização, 
manutenção, conservação e funcionamento, capacidade que também deverá ser autodeclarada (Declaração – Anexo IV); 
d) Informar a existência de parcerias em desenvolvimento com o poder público – municipal, estadual ou federal. 
e) Especificar se a execução do projeto proposto será realizada em equipamentos públicos da cidade de Barbalha. É necessário observar, que se 
aprovada a proposta, a proponente deverá apresentar a anuência do órgão responsável pelo equipamento público. 
6.2 - A proposta deverá detalhar as despesas mensais no Orçamento Total (Anexo III); 
6.3 - As propostas que estiverem em desacordo com os modelos anexos deste Edital poderão ser eliminadas. 
7. DAS DESPESAS 
7.1 - Na elaboração da proposta, a proponente deverá observar as despesas vedadas pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019 de 2014, e suas alterações 
promovidas pela Lei nº 13.204 de 2015. 
7.2 - Não serão permitidas despesas com recursos FMDI: 
a) Realizadas fora do município de Barbalha, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam adquiridos por preço menor 
do que dos fornecedores locais; 
b) Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou a empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão 
ou entidade pública ou parente de dirigente da OSC de até quarto grau, consanguíneo ou afim, inclusive por serviços de consultoria ou de assistência 
técnica; 
c) Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de 
encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública; 
d) Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira; 
e) Com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua 
destinação seja fundamentada; 
f) Que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência; 
g) Com despesas de táxi, locação de veículos, combustível e estacionamento para funcionários da administração da OSC, exceto para atividades 
dessa natureza que se limitem a visitas ao domicílio dos beneficiários ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da 
OSC, bem como para veículos utilizados pelos beneficiários do objeto da parceria. 
7.3 - As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão obedecer aos seguintes preceitos: 
a) Estar detalhadas na proposta apresentada, conforme modelo dos Anexos III e IV deste Edital; 
b) Ser proporcionais ao tempo dedicado à parceria; 
c) Ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e 
d) Nos casos em que a remuneração for parcialmente paga com recursos do FMDI, deverão ser discriminadas em memória de cálculo de rateio da 
despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 
7.4 - As despesas das concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet e similares deverão acompanhar informação de utilização proporcional 
ao objeto do projeto, visando à garantia de transparência na prestação de contas. 
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
8.1 - A Comissão de Seleção será composta por um profissional de nível superior da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos, vinculado à Secretaria Executiva dos Conselhos, e um membro da Procuradoria-Geral do Município de Barbalha. 
8.2 - A indicação de todos os membros mencionados no item anterior fica a cargo do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos. A nomeação deverá ser oficializada por meio de Portaria publicada no Diário Oficial. 
8.3 - A Comissão de Seleção será responsável pela homologação dos resultados na fase de habilitação e responderá diretamente pelas fases de 
Seleção e Classificação das propostas de projetos, além de analisar eventuais recursos interpostos. Os resultados das referidas fases serão 
apresentados para ciência do Plenário do CMDI/Barbalha. 
9. DO PROCESSO DE ESCOLHA 
9.1 - As propostas apresentadas serão avaliadas em 3 (três) fases distintas: 
FASE 1 - HABILITAÇÃO: Nesta fase, de caráter eliminatório, serão conferidas as condições de habilitação da organização ou entidade para 
participar deste Edital, sendo considerada, obrigatoriamente, a submissão e o preenchimento correto de todos os documentos previstos neste Edital; 
FASE 2 - SELEÇÃO: Nesta fase, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará o plano de trabalho das propostas apresentadas, conforme 
os documentos submetidos pela entidade ou organização, em observância aos Anexos II e III. Desta fase resultarão as propostas selecionadas e as 
eliminadas por não obedecerem aos preceitos deste Edital. 
FASE 3 - CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, de caráter classificatório, entre as propostas selecionadas serão classificadas, pela Comissão de Seleção, 
aquelas que acessarão diretamente os recursos do FMDI, conforme os critérios definidos no item 10 deste Edital. Ao final, a pontuação alcançada 
por cada projeto será divulgada, por critério. 
10. DOS CRITÉRIOS 
10.1 - Os projetos submetidos serão avaliados em atendimento aos seguintes critérios, com observância aos itens abaixo informados, sendo atribuída 
a cada um a pontuação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos, conforme tabela abaixo: 
CRITÉRIOS 
ITENS OBSERVADOS 
PONTUAÇÃO 
1) Adequação 
- A adequação da proposta aos eixos e às respectivas linhas de atuação descritas neste Edital; 
- A adequação da proposta com a legislação relacionada à pessoa idosa, em especial ao Estatuto da Pessoa Idosa; 
0 a 20 pontos 

                            

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