DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
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17.2 - A celebração de termos de fomento ou convênios, respectivamente, com as OSCs e OGs, somente se efetivará com aquelas que comprovem
dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer
parceria ou convênio com a Administração Pública.
17.3 - Não será permitida a atuação em rede pelas OSCs nos moldes 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.
17.4 - Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSCs.
17.5 - Quando da convocação para a pactuação do instrumento de parceria, caso a OSC ou a OG não mantenha as condições de funcionamento
regular conforme documentos submetidos à época da seleção, eventuais recursos direcionados para o projeto específico deverão ser revertidos para o
FMDI.
17.6 - Celebrada a parceria, a organização executante ficará obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto provém do
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, com a logomarca do CMDI e da STDSMDH.
17.7. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os
bens adquiridos com recursos repassados pelo FMID terão a sua destinação submetida à análise pelo pleno do CMDI e pela STDSMDH;
17.8. O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas será feito pela STDSMDH e pelo CMDI, bem como pela Comissão instituída por esse
Edital e em conformidade com o § 2º do Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
17.9. Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, no que couber, na Lei
Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006 e na Lei Municipal nº 2.003/2012 que dispõe sobre o FMDI;
17.10. O gestor da parceria será o Ordenador e Gestor de Despesas da STDSMDH prévio à celebração do Termo de Fomento;
17.11. Integram o presente Edital os Anexos: I, II, III, IV, V e VI, sendo obrigatório o preenchimento e a sua apresentação, conforme cada etapa
prevista neste Edital, sob pena de eliminação deste chamamento público por deliberação de Comissão de Seleção.
17.12. Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas para conselhosdedireito.barbalha@gmail.com.
17.13. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Barbalha, 16 de abril de 2024.
( Original Assinado)
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
Ordenador e Gestor do Fundo Municipal do Idoso
( Original Assinado)
MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES
Presidente CMDI/Barbalha
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA ORGANIZAÇÃO
(A ser apresentado em Papel Timbrado)
Declaramos
para
fins
específicos
de
participação
no
Edital
nº
02/2024/STDSMDH/CMDI/2024
que
a
(nome
da
organização)............................................................................................. é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação
constante no Anexo VI, bem como declaramos que a(s) propostas de projeto(s) apresentada(s) neste Edital para financiamento de recursos via FMDI
não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
Barbalha, (data)
Assinatura do Representante Legal com CNPJ
ANEXO II – PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da entidade (sem abreviaturas):
Nome de fantasia/sigla (caso tenha):
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE PROPONENTE:
Nome:
Carteira de Identidade/órgão Expedidor/data de expedição: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade/UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
3. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO:
Nome:
Carteira de Identidade/órgão Expedidor/data de expedição:
CPF:
Endereço Residencial:
Cidade/UF:
CEP:
Formação e experiência profissional (comprovadas) Telefone:
E-mail:
4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO (Coordenação Técnica):
Nome:
Carteira de Identidade/órgão Expedidor/data de expedição:
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