DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
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CRITÉRIOS 
ITENS OBSERVADOS 
PONTUAÇÃO 
- A experiência da organização no eixo e/ou na linha atuação da proposta 
2) Consistência e coerência 
- O diagnóstico e o nexo com a proposta apresentada; 
- O objeto e os objetivos selecionados; 
- A metodologia proposta e as ações definidas para execução; 
- As metas a serem alcançadas, os indicadores propostos e os meios de aferição do cumprimento das metas, considerando 
os prazos para a execução das ações definidas. 
0 a 20 pontos 
3) Exequibilidade 
- A viabilidade da proposta quanto ao seu objeto, objetivos, metodologia, metas, indicadores e cronograma de execução; 
- O custo da proposta, considerando o resultado a ser atingido; 
- O orçamento discriminando de todos os recursos necessários para a execução da proposta, em consonância com as 
metas apresentadas; 
- A compatibilidade do quadro de recursos humanos com a proposta apresentada; 
- A demonstração da capacidade técnica operacional da organização. 
0 a 20 pontos 
4) Atendimento ao público prioritário 
- O enfoque da proposta em grupos de pessoas idosas previstos nas respectivas linhas de atuação, se cabível, e de maior 
vulnerabilidade 
0 a 20 pontos 
5) Relevância e impacto social 
- Os benefícios ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou sobre território de atuação; 
- O potencial da proposta para a transformação e a superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com o 
diagnóstico apresentado. 
0 a 20 pontos 
  
10.2 - Para efeito de desempate será considerada a proposta com o maior número de pessoas idosas diretamente atendidas. 
10.3 - Para a definição do valor total destinado à classificação das propostas será observada a disponibilidade financeira do FMDI no mês 
em que ocorrer a aplicação de recursos, a discricionariedade administrativa na sua aplicação, a manutenção do interesse na execução do 
projeto, não gerando direito adquirido a recursos do FMDI a aprovação das propostas por meio deste Edital. 
10.4 - Somente 1 (uma) proposta de cada organização ou entidade poderá ser contemplada com os recursos do FMDI, observada a disponibilidade 
financeira e os demais critérios do item anterior, independentemente do total de propostas apresentadas em quaisquer dos lotes. 
10.5 - Poderão ser contempladas até 2 (duas) propostas para cada lote, desde que apresentadas por entidades de origem diferente, uma OSC e uma 
OG, respeitada a disposição acima prevista no item 10.4. 
10.6 – A convocação da entidade para desenvolvimento do projeto de sua proposta se dará de acordo com a identificação de prioridade de 
necessidades de seu público alvo, a ser analisada por equipe técnica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, em apoio ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, onde até o término da vigência deste Edital, as entidades selecionadas serão 
convocadas. 
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 
11.1 - A publicação dos resultados preliminares e finais de cada fase do processo escolha, no Diário Oficial de Barbalha e no Site Oficial da 
Prefeitura Municipal de Barbalha, ocorrerá em conformidade com o cronograma disposto neste Edital. 
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
12.1 - A OSC ou a OG poderá interpor recurso após a publicação dos resultados preliminares de cada fase do processo de escolha, conforme os 
prazos estabelecidos no cronograma do item 17 deste Edital, submetendo-o por meio de e-mail: conselhosdedireito.barbalha@gmail.com e 
protocolando pessoalmente na sala da Secretaria Executiva na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
12.2 - A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos dentro dos prazos previstos no cronograma disposto no item 16 deste Edital. 
12.3 - A decisão da Comissão da Seleção será publicada por meio do Diário Oficial Municipal de Barbalha. 
  
13. DO FINANCIAMENTO 
13.1 - O financiamento total ou parcial das propostas de projetos selecionadas e classificadas dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária 
do fundo no mês em que ocorrer a aplicação dos recursos, da ordem de classificação final das propostas aprovadas, e de acordo com a manutenção 
do interesse na execução do projeto, não gerando direito adquirido a recursos do FMDI a aprovação das propostas por meio deste Edital. 
13.2 - As organizações com propostas classificadas para receber os recursos diretamente do FMDI serão convocadas pela STDSMDH para 
apresentação da documentação comprobatória necessária para a celebração da parceria e a assinatura do Termo de Fomento, até a validade deste 
Edital, que se dará em 31/12/2024. 
  
14. DO ÍNÍCIO E DURAÇÃO DOS PROJETOS 
14.1 - O início da vigência da parceria ou do convênio deverá se dar até o dia 31/12/2024, após a assinatura do Termo de Fomento ou Convênio. 
14.2 - A execução dos projetos terá duração de, no máximo, 01 (um) ano a contar da data de início de vigência do projeto, definida no Termo de 
Fomento ou Convênio, não sendo permitida sua prorrogação ou renovação. 
15. DAS DESISTÊNCIAS 
15.1 – A qualquer tempo a organização poderá desistir do certame, manifestando a decisão justificada em ofício, assinado pelo representante legal, e 
encaminhado ao e-mail: conselhosdedireito.barbalha@gmail.com, com o seguinte assunto: “Desistência – Edital __/2024 – nome da organização”. 
15.2 - Em caso de desistência, desde que haja disponibilidade financeira no FMDI, a melhor proposta imediatamente classificada será convocada em 
substituição a desistente, conforme a ordem de classificação final publicada. 
15.3 - Na hipótese de desistência de proposta classificada pela entidade ou organização governamental vencedora, eventuais recursos recebidos pelo 
FMDI e não executados deverão ser devolvidos e não poderão ser utilizados pela entidade para a execução de outra proposta ou projeto. 
16. CRONOGRAMA 
16.1 - O cronograma deste Edital seguirá as seguintes etapas e prazos abaixo informados, sem prejuízo a eventual aditivo posteriormente publicado: 
  
Cronograma 
FASE 1 – LANÇAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 
Publicação e divulgação do Edital de Chamamento 
16/04/2024 
Apresentação e entrega de propostas 
17/04/2024 a 30/04/2024 
Publicação da relação de propostas apresentadas 
01/05/2024 
FASE 2 – SELEÇÃO 
Análise das propostas habilitadas 
02/05/2024 a 07/05/2024 
Publicação do resultado preliminar da fase seleção – propostas selecionadas e não selecionadas 
10/05/2024 
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da fase de seleção 
13/05/2024 
Análise dos recursos interpostos pela Comissão Seleção 
14/05/2024 
Publicação do resultado final da fase de seleção 
15/05/2024 
FASE 3 – CLASSIFICAÇÃO 
Interposição de recursos contra o resultado final da fase de classificação 
16/05/2024 
Análise dos recursos interpostos pela Comissão Seleção 
17/05/2024 
Homologação do resultado final da fase de classificação 
22/05/2024 
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
17.1 - Para fins deste Edital, será obedecida, em todo caso, o que dispuser a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. 

                            

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