DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra Leste,
de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado FAZENDA SÃO
PAULO (SLE02), situado no município de Curionópolis - PA, matriculado no cartório de
registro de imóveis da comarca de Curionópolis, Estado do Pará sob a matrícula nº 1.832.
Art. 2º A RPPN Serra Leste, tem uma área total de 150,3001 hectares, definida
no imóvel referido no art.1º.
Parágrafo único: A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no vértice
BJK-M-1360, (Longitude -49°37'02.380", Latitude -05°59'36.764" e Altitude 666.824 m),
deste segue confrontando com FAZENDA RECANTO no azimute 140°00'49" e distância de
1.249.072 m até o vértice AXU-M-1881, (Longitude -49°36'36.282", Latitude -06°00'07.916"
e Altitude 416.123 m); no azimute 128°54'29" e distância 39,321 m até o vértice AXU-M-
1886, (Longitude: - 49°36'35.287", Latitude -06°00'08.720" e Altitude 426.714 M) no
azimute 124°31'41" e distância 125,106 m até o vértice DR4-M-0854, (Longitude -
49°36'31.936", Latitude-06°00'11.028" e Altitude 417.959 m) deste segue confrontando
com FAZENDA SÃO PAULO II no azimute218°13'41" e distância 955,553 m até o vértice
DR4-M-0856, (Longitude -49°36'51.162", Latitude -06°00'35.463" e Altitude 291.674 m)
deste segue confrontando com FAZENDA RANCHO VELHO no azimute 302°11'05" e
distância 993,667 m até o vértice AXU-M-1939, (Longitude: - 49°37'18.506", Latitude-
06°00'18.234" e Altitude 602.203 m), deste segue confrontando com FAZENDA ANA CELIA
no azimute 4°24'59" e distância 300,022 m até o vértice BJK-M-1352, (Longitude -
49°37'17.755", Latitude-06°00'08.497" e Altitude 615.255 m), no azimute 356°13'36"e
distância 74,936 m até o vértice BJK-M-1353, (Longitude -49°37'17.830", Latitude -
06°00'06.059" e Altitude 626.403 m); no azimute 308°53'05" e distância 48,747 m até o
vértice BJK-M-1354, (Longitude -49°37'19.064", Latitude -06°00'05.063" e Altitude 621.818
m) no azimute 342°47'37" e distância 64,701 m até o vértice BJK-M-1355, (Longitude-
49°37'19.686", Latitude -06°00'03.051" e Altitude 617.837 m); no azimute 1°32'08" e
distância 40,266 m até o vértice BJK-M-1356, (Longitude: -49°37'19.651", Latitude: -
06°00'01.741" e Altitude 615.301 m); no azimute 8°54'08" e distância 101,017 m até o
vértice BJK-M-1357, (Longitude: -49°37'19.143", Latitude:-05°59'58.492" e Altitude 620.579
m); no azimute 18°57'34" e distância 104,887 m até o vértice BJK-M-1358, (Longitude: -
49°37'18.035", Latitude: -05°59'55.263" e Altitude 630.654 m); no azimute 17°10'21" e
distância 187,339 m até o vértice BJK-M-1359, (Longitude: -49°37'16.236", Latitude: -
05°59'49.437" e Altitude 646.817 m); no azimute 47°35'13" e distância 577,262 m até o
vértice BJK-M-1360, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o
SIRGAS2000.
Art. 3º A RPPN Serra Leste será administrada por sua proprietária Vale S/A.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento da exigência contida na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.102, DE 14 DE ABRIL DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN 
Lagoa 
Misteriosa 
(processo 
nº
02070.016182/2023-37).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lagoa
Misteriosa, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado
Fazenda Lagoa Misteriosa, situado no município de Jardim - MS, matriculado no
registro de imóveis da comarca de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul sob a
matrícula nº22.560.
Art. 2º A RPPN Lagoa Misteriosa, tem uma área total de 38,4308 hectares,
definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
coordenadas E 556.348,97m e N 7.627.449,91m; situado no limite da Fazenda Santa
Maria - Área 3; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria - Área 3, com
azimute de 91°41'40" e distância de 199,17 m, até o vértice P-02, de coordenadas E
556.548,05m e N 7.627.444,02m; situado no limite da Fazenda Santa Maria - Área 3
e no limite da Fazenda Lagoa Misteriosa; deste, segue confrontando com a Fazenda
Lagoa Misteriosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°40'38" e 39,06 m, até
o vértice P-03, de coordenadas E 556.546,91m e N 7.627.404,98m; 126°34'35" e 481,22
m, até o vértice P-04, de coordenadas E 556.933,36m e N 7.627.118,23m; 180°38'01"
e 140,09 m, até o vértice P05, de coordenadas E 556.931,81m e N 7.626.978,14m;
212°01'27" e 19,12 m, até o vértice P-06, de coordenadas E 556.921,67m e N
7.626.961,93m; 170°31'55"
e 6,11 m, até
o vértice P-07, de
coordenadas E
556.922,68m e N 7.626.955,91m; 179°17'59" e 55,04 m, até o vértice P-08, de
coordenadas E 556.923,35m e N 7.626.900,87m; 184°35'17" e 36,44 m, até o vértice
P-09, de coordenadas E 556.920,44m e N 7.626.864,55m; 176°50'02" e 34,17 m, até o
vértice P-10, de coordenadas E 556.922,32m e N 7.626.830,43m; 181°09'13" e 59,53 m,
até o vértice P-11, de coordenadas E 556.921,13m e N 7.626.770,92m; 199°12'16" e
32,57 m, até o vértice P-12, de coordenadas E 556.910,41m e N 7.626.740,15m;
187°43'38" e 15,53 m, até o vértice P-13, de coordenadas E 556.908,32m e N
7.626.724,77m;
189°49'53" e
15,64
m, até
o vértice
P-14,
de coordenadas
E
556.905,65m e N 7.626.709,36m; 226°08'39" e 6,91 m, até o vértice P-15, de
coordenadas E 556.900,67m e N 7.626.704,57m; 258°59'27" e 26,92 m, até o vértice
P-16, de coordenadas E 556.874,24m e N 7.626.699,43m; 271°02'19" e 181,78 m, até
o vértice P-17, de coordenadas E 556.692,49m e N 7.626.702,72m; 0°47'57" e 45,39 m,
até o vértice P-18, de coordenadas E 556.693,13m e N 7.626.748,11m; 270°45'46" e
165,55 m, até o vértice P-19, de coordenadas E 556.527,59m e N 7.626.750,31m;
180°00'00" e 54,80 m, até o vértice P-20, de coordenadas E 556.527,59m e N
7.626.695,52m; situado no limite da Fazenda Lagoa Misteriosa e no limite da Fa z e n d a
Santa Maria - Área 3; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria - Área
3, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°45'46" e 261,53 m, até o vértice P-21,
de coordenadas E 556.266,09m e N 7.626.699,00m; 6°17'53" e 755,48 m, até o vértice
P-01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas, azimutes,
distâncias, área e perímetro aqui descritos encontram-se representados no sistema
plano de projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador,
tendo como datum o SIRGAS 2000.
Art. 3º A RPPN Lagoa Misteriosa será administrada por sua proprietária
Agropecuária Rio da Prata LTDA.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.103, DE 14 DE ABRIL DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN 
Negrinho 
Divino
Eustáquio 
de 
Souza
(processo nº 02070.009792/2023-84).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Negrinho Divino
Eustáquio de Souza, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado
Fazenda Taquara, situado no município de Serra do Salitre - MG, matriculado no registro de
imóveis da comarca de Patrocínio, estado de Minas Gerais, sob a matrícula nº 70.397.
Art. 2º A RPPN Negrinho Divino Eustáquio de Souza tem área total de
26,4928 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: A Reserva Particular do Patrimônio Natural do imóvel
Fazenda Taquara (Antiga Fazenda Santa Maria) foi seccionada em dois polígonos não
conectados, descritos a seguir: a Área 1 da RPPN inicia-se no Ponto 1 de coordenadas
N 7881557,61 e E 338986,51, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7881559,07 e E
339006,08, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7881584,51 e E 339038,84, segue
até o Ponto 4 de coordenadas N 7881589,79 e E 339069,51, segue até o Ponto 5 de
coordenadas N 7881588,57 e E 339091,93, segue até o Ponto 6 de coordenadas N
7881597,13 e E 339104,04, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7881600,40 e E
339140,65, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7881619,98 e E 339163,59, segue
até o Ponto 9 de coordenadas N 7881616,16 e E 339201,32, segue até o Ponto 10 de
coordenadas N 7881622,26 e E 339234,98, segue até o Ponto 11 de coordenadas N
7881616,97 e E 339255,10, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7881624,38 e E
339270,15, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7881619,47 e E 339284,33, segue
até o Ponto 14 de coordenadas N 7881603,80 e E 339290,08, segue até o Ponto 15
de coordenadas N 7881609,69 e E 339305,92, segue até o Ponto 16 de coordenadas
N 7881602,12 e E 339307,92, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7881603,93 e
E 339329,06, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7881591,13 e E 339362,63,
segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7881609,56 e E 339375,35, segue até o Ponto
20 de coordenadas
N 7881604,36 e E
339392,08, segue até o
Ponto 21 de
coordenadas N 7881601,01 e E 339413,64, segue até o Ponto 22 de coordenadas N
7881595,13 e E 339430,67, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7881593,30 e E
339466,86, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7881587,27 e E 339480,88, segue
até o Ponto 25 de coordenadas N 7881575,65 e E 339491,50, segue até o Ponto 26
de coordenadas N 7881540,59 e E 339511,88, segue até o Ponto 27 de coordenadas
N 7881534,27 e E 339552,44, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7881526,85 e
E 339568,60, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7881492,43 e E 339594,94,
segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7881452,43 e E 339594,17, segue até o Ponto
31 de coordenadas
N 7881387,55 e E
339581,20, segue até o
Ponto 32 de
coordenadas N 7881313,40 e E 339555,24, segue até o Ponto 33 de coordenadas N
7881269,84 e E 339513,53, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7881197,54 e E
339406,01, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7881182,71 e E 339306,84, segue
até o Ponto 36 de coordenadas N 7881192,90 e E 339201,17, segue até o Ponto 37
de coordenadas N 7881231,83 e E 339114,97, segue até o Ponto 38 de coordenadas
N 7881253,15 e E 339073,26, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7881266,13 e
E 339038,97, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 7881276,32 e E 339014,87,
segue até o Ponto 41 de coordenadas N 7881318,96 e E 339014,87, segue até o Ponto
42 de coordenadas
N 7881372,72 e E
339006,53, segue até o
Ponto 43 de
coordenadas N 7881418,14 e E 338994,48, segue até o Ponto 44 de coordenadas N
7881457,07 e E 338984,28, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 7881488,58 e E
338969,45, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 7881537,71 e E 338965,74,
seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
A Área 2 da RPPN inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7881482,63 e E
338659,47, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7881491,22 e E 338677,43, segue
até o Ponto 3 de coordenadas N 7881356,38 e E 338697,41, segue até o Ponto 4 de
coordenadas N 7881339,24 e E 338684,43, segue até o Ponto 5 de coordenadas N
7881226,62 e E 338527,79, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7881252,57 e E
338505,54, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7881357,31 e E 338510,18, segue
até o Ponto 8 de coordenadas N 7881386,04 e E 338416,56, segue até o Ponto 9 de
coordenadas N 7881358,24 e E 338338,71, segue até o Ponto 10 de coordenadas N
7881370,29 e E 338289,58, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7881409,79 e E
338229,24, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7881429,00 e E 338308,49, segue
até o Ponto 13 de coordenadas N 7881436,41 e E 338368,53, segue até o Ponto 14
de coordenadas N 7881425,82 e E 338443,46, segue até o Ponto 15 de coordenadas
N 7881440,05 e E 338478,04, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7881452,85 e
E 338503,58, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7881460,92 e E 338543,92,
segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7881457,94 e E 338575,33, segue até o Ponto
19 de coordenadas
N 7881468,20 e E
338574,04, segue até o
Ponto 20 de
coordenadas N 7881482,74 e E 338597,73, segue até o Ponto 21 de coordenadas N
7881497,16 e E 338604,76, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7881498,16 e E
338656,36, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Negrinho Divino Eustáquio de Souza será administrada por
seu proprietário Thomás Aguiar Carrieri.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil
do mês
subsequente ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código
FCE 1.02, do Parque Nacional das Emas, para o Setor de Manejo Integrado do Fogo
da Gerência Regional Centro-Oeste.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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