DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE
PRODUTOS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 432, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e na Resolução
ANP nº 859, de 06 de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº
48600.201902/2022-42, concede o credenciamento como empresa de inspeção de
qualidade à empresa SUPERINSPECT LTDA., CNPJ 00.355.861/0008-69, para os produtos,
ensaios e respectivas normas descritos a seguir:
.
Produto
Ensaio
Norma
.
Diesel Verde
Massa Específica a 20 °C
ASTM D4052/NBR 7148
.
Ponto de Fulgor
ASTM D93
.
Etanol Combustível
Aspecto
Visual
.
Cor
Visual
.
Condutividade Elétrica
NBR 10547
.
Massa Específica
ASTM D4052/NBR 5992
.
Teor Alcoólico
NBR 5992
.
Teor de Hidrocarbonetos
NBR 13993
.
Gasolina
Aspecto
ASTM D4176
.
Cor
Visual
.
Massa Específica
ASTM D4052/NBR 7148
.
Teor de Etanol Anidro
NBR 13992
.
Óleo Combustível
Viscosidade Cinemática
ASTM D445/NBR 10441
.
Ponto de Fulgor
ASTM D93
.
Massa Específica
ASTM D4052/NBR 7148
.
Óleo Diesel Marítimo
Aspecto
Visual
.
Massa Específica
ASTM D4052/NBR 7148
.
Ponto de Fulgor
ASTM D93
.
Cor ASTM
ASTM D1500/NBR 14483
.
Óleo Diesel Rodoviário
Aspecto
ASTM D4176
.
Cor ASTM
ASTM D1500/NBR 14483
.
Massa Específica
ASTM D4052/NBR 7148
.
Ponto de Fulgor
ASTM D93
.
Condutividade Elétrica
ASTM D2624
.
Outros Produtos
Biodiesel e GLP
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 168, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca DOM IZAIAS, na modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro
de fundo, e concede, em conversão de modalidade, a
Autorização
de
Pesca
na
modalidade
de
permissionamento
de
cerco
traineira
para
embarcação de pesca DOM IZAIAS, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005503-7.
O SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, o que
consta na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 439, de 9 de novembro
de 2021 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e o que consta no processo 21050.008590/2019-11, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
DOM IZAIAS, de propriedade do Sr. AMAURI GEREMIAS, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0005503-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 442-021128-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a
captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no
Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde
ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão e transferência de propriedade, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca DOM IZAIAS, de propriedade do Sr. AM AU R I
GEREMIAS, para operar na modalidade de permissionamento com método de cerco
traineira, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha
(Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-
cascuda (Harengula
clupeola), Peixe-porco
(Balistes capriscus),
Sardinha-boca-torta
(Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta
(Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar
territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde
ao item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 169, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca FAFA, na modalidade de
permissionamento com método de cerco traineira, e
concede,
em
conversão
de
modalidade,
a
Autorização
de
Pesca
na
modalidade
de
permissionamento de emalhe costeiro (fundo) para
embarcação de pesca FAFA, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032476-7.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria nº 43, de 27
de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na
Instrução Normativa Interministerial nº 12, 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
processo
21050.011677/2020-18, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FAFA, de propriedade do Sra. FATIMA REGINA SOARES PERSIKE, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032476-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 442-M201600484-2, que autorizava a embarcação de
pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de cerco traineira, para
a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia
pectinata), Galo
(Selene vomer), Peixe-galo (Selene
setapinnis), Sardinha-cascuda
(Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis
edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus
chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar territorial
Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o nº 4.01.002, que corresponde ao
item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão, a Autorização de Pesca para a embarcação de
pesca FAFA, de propriedade do Sra. FATIMA REGINA SOARES PERSIKE, para operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a
captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no
Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde
ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 170, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Concede, em conversão de modalidade, a Permissão
Prévia de Pesca da embarcação de pesca ROSA
MÍSTICA M, na modalidade de permissionamento de
emalhe oceânico de fundo para embarcação de
pesca ROSA MÍSTICA M, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000886-8 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 382-008571-8.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria nº 43, de 27
de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na
Instrução Normativa Interministerial nº 03, de 4 de setembro de 2009 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 319, de 7 de
novembro de 2018 da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e o que consta no processo 21050.003259/2019-13, resolve:
Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca ROSA MÍSTICA M, de propriedade do Sr. José Fonseca, para
operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe oceânico de fundo,
para a captura da espécie-alvo: Peixe-sapo (Lophius gastrophysus), com área de operação no
Mar Territorial Sul e Sudeste (profundidades superiores a 250 metros) e na Zona Econômica
Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades superiores a 250 metros), código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.03.001, que corresponde
ao item 2.3, do anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 14.345, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.004021/2024-15, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No
82-09-04R1 - IPE/39-1549 aplicável aos planadores IPE LTDA modelo KW1 "Quero-
Quero", emitida em 15 de abril de 2024 e efetivada em 15 de abril de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-
se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial
de computadores -endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 549.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
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