DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.325, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de
dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.047294/2023-72, resolve:
Art. 1º Excluir o heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Porto do Açu;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: RJ0321;
III - município (UF): São João da Barra (RJ); e
IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 48' 17''S
/ 041° 06' 35''W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC n° 3.795/SIA, de 21 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de janeiro de 2021, Seção 1, Página 45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 14.326, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736,
de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.047294/2023-72, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo no cadastro, abrindo-o ao tráfego
aéreo, com as seguintes características:
I - denominação: Porto do Açu;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: RJ0321;
III - município (UF): São João da Barra (RJ); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 48' 15''S
/ 041° 06' 32''W.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro do aeródromo está
condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.255, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011861/2024-44, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1027 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.280, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.020087/2024-51, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
MT0274 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2310/SIA de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 19.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.282, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012110/2024-45, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1028 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.319, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº
00058.027894/2024-03, resolve:
Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD MS0133 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 511/SIA, de 14 de fevereiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2019, Seção 1, Página 70.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 14.340, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria ANAC 13.517/SPL, de 02 de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00066.014251/2023-10, resolve:
Art. 1º Revalidar até 25 de fevereiro de 2027 o credenciamento do médico
AFRANIO ZIOLKOWSKI, CRM/SP 25882, MC019, para a realização de exames de saúde
periciais no endereço Avenida Rebouças, 353, Cerqueira César, São Paulo, SP, para fins de
emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com
o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre
eles realizados após 25 de fevereiro de 2024 pelo MC019.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.355, de 25 de fevereiro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 02 de março de 2021, Seção 1, página 40.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 32-ANTAQ, DE 16 DE ABRIL DE 2024
1. Processo: 50300.012167/2016-82
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve:
3.1.Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 07/2024-ANTAQ, que tem por objetivo
obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos
técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para arrendamento
portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos
vegetais, especialmente cavaco de madeira, em área denominada MCP01, localizada no
Porto Organizado de Santana/AP, ocorrerá no modelo virtual no dia 6 de maio de
2024, com início às 14h30 e término quando da manifestação do último
credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1.Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2.Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3.Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrição será das 9h às 15h do dia 3 de maio de 2024;
3.2.4.Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou
até mesmo por escrito no "Whatsapp";
3.2.5.Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de
reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado
deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no
"Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e;
3.2.6.Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições 
ou 
o
interessado 
poderá 
encaminhar 
sua
contribuição 
pelo
"Whatsapp".
3.3.Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 07/2024-ANTAQ.
3.4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.021590/2023-01, decide pela aplicação da penalidade de Advertência à empresa
MARAZUL SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 29.872.369/0001-76,
pelo cometimento da infração capitulada no art. 34, inciso I, da Resolução nº 62-ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é
conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022,
e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do
Processo nº 50300.007079/2024-79, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2171-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual ALADINO SEITA SA 49354159249, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.835.904/0001-32 para operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na
navegação interior de travessia, realizada em municípios localizados ao longo
das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Javari
e Solimões, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM,
com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no
sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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