DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.547, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde Bucal, no
município
de Feira
Nova
do Maranhão,
no
estado do
Maranhão,
em virtude
de
irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão,
especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º,
§ 1, da Portaria de Consolidação/SAPS nº 1, de 2 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família,
integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de abril de 2024, ao município de Feira Nova do
Maranhão, no estado do Maranhão.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a
adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
.
UF
Município
Eq u i p e
C N ES
INE
Motivo da Suspensão
.
MA
Feira Nova do Maranhão
Saúde Bucal
2464721
0001906909
Descumprimento de carga horária Profissional
.
MA
Feira Nova do Maranhão
Saúde Bucal
2464913
0001907182
Descumprimento de carga horária Profissional
.
MA
Feira Nova do Maranhão
Saúde Bucal
2464705
0002396017
Descumprimento de carga horária Profissional
PORTARIA GM/MS Nº 3.552, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa
Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora
das Unidades de Saúde da Família - USF descritas no anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES abril de 2023, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO DE ADESÃO
NÚMERO
DA
PORTARIA
DATA
DE PUBLICAÇÃO
DA
PORTARIA
MOTIVO DO CANCELAMENTO
. AM
M A N AU S
130260
2015315
USF com 60
horas com
saúde bucal
2462
17/09/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. AM
M A N AU S
130260
2013932
USF com 60 horas
672
03/04/2020
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. CE
FO R T A L EZ A
230440
9006052
USF com 60 horas
513
25/03/2020
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. DF
BRASÍLIA
530010
0011568
USF com 60 horas
2154
16/08/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. PR
BOM
S U C ES S O
410320
2571722
USF com 60
horas com
saúde bucal
2462
17/09/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. PR
C U R I T I BA
410690
0016977
USF com 60
horas com
saúde bucal
1352
14/06/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. PR
C U R I T I BA
410690
5142725
USF com 60
horas com
saúde bucal
1352
14/06/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. PR
C U R I T I BA
410690
0017434
USF com 60
horas com
saúde bucal
2077
12/08/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. RJ
S ÃO
G O N Ç A LO
330490
2291657
USF com 60 horas
2462
17/09/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. SC
RIO
DO
O ES T E
421460
2377047
USF com 60
horas com
saúde bucal
2462
17/09/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. SP
RIO CLARO
354390
7045395
USF com 60
horas com
saúde bucal
2462
17/09/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. SP
SÃO PAULO
355030
6873286
USF com 60 horas
3198
10/12/2019
Suspensão
do custeio
da
USF
por seis
competências
consecutivas do SCNES.
. T OT A L
9 MUNICÍPIOS
12 UNIDADES
-
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 3.553, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa
Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora
das Unidades de Saúde da Família - USF descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES outubro de 2022, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO DE ADESÃO
NÚMERO
DA
PORTARIA
DATA DE PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA
MOTIVO DO CANCELAMENTO
. AM
M A N AU S
130260
0461091
USF com 60 horas
2147
31/08/2021
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
. AM
M A N AU S
130260
2016273
USF com 60 horas
672
03/04/2020
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
. DF
BRASÍLIA
530010
7170939
USF com 60 horas com
saúde bucal
2154
16/08/2019
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
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