DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
DOS ENCARGOS
Cláusula décima quarta – São encargos da Concessionária:
I - Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade
com a legislação em vigor;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares
dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das
demais cláusulas relativas a este contrato;
III - Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da
administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos
técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por
entidade por ele autorizada;
IV - Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente
concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e
permanentemente sob sua guarda e vigilância;
V - Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula
primeira bem como as obrigações tributárias incidentes.
Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente:
I - Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de
direito real de uso;
II - Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas
neste contrato;
III - Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário,
nos casos e condições legalmente estabelecidos;
IV - Reajustar o preço público estabelecido no presente termo
contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na
legislação em vigor.
DO FUNDO DE COMÉRCIO
Cláusula décima sexta – A Concessionária não poderá, em qualquer
hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio
eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de
propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do
concessionário, capazes de ser objeto de alienação.
DO FORO
Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel,
independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir
quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a
parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente
ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto
àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria
específica.
Fortim/CE, 17 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANTONIA DOS SANTOS PEREIRA
Concessionária
Testemunhas:
______________________
CPF:
____________________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:8A202313
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1186/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival do Trabalhador –
Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste Decreto, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival do
Trabalhador – Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste
instrumento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(O Decreto Municipal nº 1186/2024, em sua íntegra e incluindo todos
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de
Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:B154D3DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.02/2023-
SMDU/TP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.02/2023-
SMDU/TP.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO. A Presidente da CPL, comunica
aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados
HABILITADOS: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;
CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI;
CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS
LTDA;
CLPT
CONSTRUTORA
LTDA;
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA.
INABILITADOS:
CONSTRUVASP
CONSTRUÇÕES
&
SERVIÇOS
LTDA;
CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA;
FTS SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – ME;
COPA ENGENHARIA LTDA; GTM ENGENHARIA LTDA; AJ
CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; NOVO CAMINHO
CONSTRUTORA LTDA. Desse modo fica estabelecido o prazo do
Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. A ata de julgamento encontra-se
disponível
nos
sites:
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/,
https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php. Aurelita Martins da Silva Lima -
Presidente/CPL.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FA61BAC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
EXTRATO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2712.06/2023-CP
A CPL do Município de Groaíras torna público para conhecimento
dos interessados o Aviso de do resultado de julgamento de habilitação
da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2712.06/2023-CP. A Comissão
apresentou resultado nos seguintes termos: HABILITADAS: 11 R7
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; 12 ELETROCAMPO
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