DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO responsável pela organização dos
festejos em comemoração aos 67 anos de emancipação política de
Irauçuba/CE.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: Julio Cesar Costa Brasil Sobrinho
MEMBRO: Ana Leila Facundo da Silva
MEMBRO: Cleber Alves
MEMBRO: Renata Mendes Ramos
MEMBRO: Kathia Janaina Sousa Guimarães
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:67F1C4F3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 356, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO para avaliar imóvel para construção
de um núcleo para atendimento a crianças com transtorno do espectro
autista (TEA), localizados no centro do município de Irauçuba.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: Nicolas Moreira da Silva – Engenheiro Civil.
MEMBRO: Allan Rodrigues de Sousa – Diretor do Departamento de
Material, Almoxarifado e Patrimônio.
MEMBRO:
Susimeire
de
Sousa
Almeida
–
Diretora
do
Departamento Técnico de Atenção Básica.
Art. 3° - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:16C95105
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.03.24.01 - GABINETE
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°.
2023.02.15.01
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial que
tem por objeto Contratação de serviços de locação de Sistema de
Gerenciamento e Controle do site oficial do município, que
disponibilize informações de licitações, convênios, decretos, leis, frota
de veículos, guia da cidade, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal), e – SIC e Ouvidoria para atender a Lei nº 12.527/2011 – Lei
de Acesso a Informação, de responsabilidade do Gabinete da
Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE.
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no
valor global de R$ 63.252,00 (sessenta e três mil duzentos e
cinquenta e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses, com início em
25/03/2024 e término em 24/03/2025.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO
COMPETENTE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORIGEM
DOS
RECURSOS
ELEMENTO
DE
DESPESAS/SUBELEMENTO
GABINETE
0201 04 122 0003 2.004–
Manutenção dos Serviços de
Divulgação, Comunicação e
Eventos
Próprio
(Fonte
1500000000)
3.3.90.40.00/
3.3.90.40.11
ASSINA PELA CONTRATANTE: Renata Mendes Ramos – Chefe
de Gabinete
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Armando Amaro Fragoso
da Silva.
Irauçuba/CE, 22 de março de 2024.
RENATA MENDES RAMOS
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:964F71B4
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.973 DE 05 DE ABRIL DE 2024
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DAS
CATEGORIAS “B” e “D”, ASSIM COMO DOS OPERADORES
DE MÁQUINAS PESADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Motoristas
das Categorias “B” e “D”, assim como para os ocupantes do cargo de
Operador(a) de Máquinas Pesadas, conforme anexo único da presente
Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá
proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único
da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente a Lei Municipal nº 1.684, de 31 de março de 2022 e a
Lei Municipal nº 967, de 22 de abril de 2013.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de abril de 2024.
Fechar