DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
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Centro, Várzea Alegre, CE, CEP: 63540-000 nos dias 19 e 22 de
abril de 2024, no horário de 08h às 14h.
3.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que
mediante procurador.
3.3 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes
documentos em original e fotocópia, para conferência:
Ficha de Inscrição (ANEXO I)
Cédula de Identidade (RG) e do CPF;
Carteira de reservista militar ou comprovação de estar em dia com o
serviço militar, se do sexo masculino;
Comprovante de residência atualizado;
Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou
comprovação de estar quites com a Justiça Eleitoral;
Certificado e/ou Declaração de conclusão do Ensino Médio;
Curriculum padronizado (ANEXO II)
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo
e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a
veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a
correção após efetivação da inscrição.
3.5 A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se
responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento
incorreto dos dados de inscrição.
3.6 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo,
permitir-se-á a inscrição por procuração pública, mediante a sua
respectiva apresentação, acompanhada de cópia de identidade do
procurador.
3.7 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo
recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o
comprovante de inscrição.
3.8 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a
efetivação da inscrição do candidato.
3.9 O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade
pelas informações prestadas pelo mesmo.
3.10 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de
inscrição, conforme item 3.1, constante neste Edital.
4. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSAS
4.1 Especificações
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
VAGAS
Alfabetizador PBA
Ensino Médio Completo
2h
diárias
/
10h
semanais
08 (oito) bolsas
4.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado
– PBA são destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e
alimentação dos voluntários, que assumem as atribuições de
Alfabetizador PBA, por meio de assinatura de Termo de
Compromisso, conforme instruções normativas contidas no item 1.2,
deste Edital.
4.3 A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários
cadastrados e vinculados à turmas ativas no Sistema Integrado de
Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, na aba PBA – Saldos
Remanescentes 2024, o valor de R$1.200,00 (Mil e duzentos reais)
mensais.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR PBA
5.1 São atribuições do Alfabetizador PBA:
Realizar o trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens,
adultos e idosos com no mínimo 07 (sete) alunos em caso de turmas
ativas na Zona Rural e 14 (quatorze) alunos em caso de turmas ativas
na Sede Urbana;
Desenvolver todas as ações pedagógicas e administrativas do
programa;
O alfabetizador PBA cumprirá a carga horária total semanal de 10
(dez) horas semanais, totalizando 50 (cinquenta) horas mensais.
O trabalho voluntário será supervisionado por um Gestor Local e um
Técnico de Apoio, formalmente designados pela Secretaria Municipal
de Educação;
Desenvolver ações relacionadas ao controle mensal de frequência dos
alfabetizandos;
Desenvolver o plano pedagógico conforme orientações da Secretaria
Municipal de Educação, integrando os componentes curriculares e os
conteúdos, de modo a assegurar a alfabetização e o conhecimento
especifico para a melhoria da ação continuada;
Participar de encontros de capacitação promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação, visando ao máximo desempenho dos
alfabetizandos, no sentido da manutenção da permanência em sala de
alfabetização;
Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos
alfabetizandos durante o período no programa;
Colaborar com o Gestor Local e Técnico de Apoio no processo de
aplicação de testes cognitivos de entrada e saída;
Elaborar relatórios das atividades planejadas e desenvolvidas durante
o mês;
Em caso de infrequência, realizar visita domiciliar ao alfabetizando de
sua turma, para acompanhamento e motivação;
Identificar e informar ao Gestor Local e/ou Técnico de Apoio, as
dificuldades encontradas na implantação/implementação do Programa.
6. DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1 O presente Processo de Seleção será realizado em duas etapas, de
caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Análise
Curricular (com as devidas comprovações) e Entrevista ao
Candidato.
6.2 1ª ETAPA: Análise Curricular (Currículo Padronizado – ANEXO
II): compreende os títulos/documentos de comprovação que serão
apresentados no ato da inscrição, pelo(a) candidato(a) conforme item
3.3 deste Edital, e será realizada pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo, sendo esta análise classificatória e eliminatória.
6.3 Em relação aos cursos, serão considerados títulos para aferição da
pontuação e ocorrerá da seguinte forma:
Certificado e/ou Declaração de conclusão do Ensino Médio .......... 10
pontos;
Certificado de curso ou de participação em seminários na área da
educação/alfabetização, com carga horária mínima de 80 horas,
limitando-se
a
01
(um)
certificado
........................................................................ 07 pontos;
Certificado de curso ou de participação em seminários na área de
educação/alfabetização, com carga horária mínima de 100 horas,
limitando-se
a
01
(um)
certificado
................................................................... 08 pontos;
Certificado de curso ou de participação em seminários na área de
educação/alfabetização, com carga horária mínima de 160 horas,
limitando-se
a
01
(um)
certificado
................................................................... 10 pontos;
6.3.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não
serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no
item 3.1, constante neste Edital.
6.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do
Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição.
6.3.3 Serão considerados aptos para a segunda fase, os candidatos que
atingirem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.
6.4 A pontuação referente a experiência profissional, devidamente
comprovada em órgãos públicos ou privados na condição de
empregado e/ou voluntariado relacionada à área de letramento e
alfabetização, será de até 05 (cinco) pontos, conforme o caso e
obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
Experiência de até 01 (um) ano ......................................... 01 ponto;
Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos ........................... 02 pontos;
Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos ...................... 03 pontos;
Experiência de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos .................... 04 pontos;
Experiência acima de 05 (cinco) anos ............................... 05 pontos;
6.4.1 A comprovação de experiência, deverá será feita através de
declaração do órgão público ou privado, carimbado e assinado pelo
chefe de imediato, ou outro documento que comprove a prestação de
serviços voluntários.
6.4.2 Os certificados/declarações serão contabilizados uma única vez
e não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
6.5 A pontuação máxima para a análise curricular, consistirá em
somatória dos itens avaliados, limitando-se ao valor de 40 (quarenta)
pontos.
6.6 2ª ETAPA: Entrevista ao Candidato: exclusiva para os candidatos
aprovados na primeira etapa.
6.7 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos técnicos, a
experiência profissional e o nível de comprometimento para a
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