DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. 
As 
empresas 
interessadas 
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação 
até o dia 23 de Abril de 2024 (23/04/2024) as 13:00hs para o e-mail 
licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na 
Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea 
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs 
de Segunda-feira a Sexta-feira. 
  
Várzea Alegre/CE, 17 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA 
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:96225C45 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 365, DE 17 DE ABRIL DE 2024 
 
Altera o Decreto nº 333, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre a 
concessão de diárias no serviço público prevista nos arts. 70, 71 e 72 
do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.215 de 21 de 
agosto de 2021) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores para cobrir 
as despesas com alimentação e hospedagem realizadas por servidor 
público e agentes políticos, quando de seu deslocamento da sede do 
órgão/entidade de origem e para outras localidades, dentro e fora do 
Estado e do País, a serviço da Administração Pública Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 333, de 19 de 
julho de 2023, de acordo com o disposto no Anexo Único deste 
Decreto. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 17 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO  
  
CARGO/FUNÇÃO 
QUILOMETRAGEM 
VALOR (R$) 
  
PREFEITO 
E 
VICE-
PREFEITO 
ATÉ 200 km 
450,00 
ACIMA DE 200 km 
600,00 
INTERESTADUAL 
1.500,00 
  
DAS-01 a DAS-04 
ATÉ 200 km 
260,00 
ACIMA DE 200 km 
400,00 
INTERESTADUAL 
1.000,00 
  
DAS-05 a DAS-12 e demais 
servidores  
ATÉ 200 km 
140,00 
ACIMA DE 200 km 
270,00 
INTERESTADUAL 
550,00 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:CF753138 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE 
BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – 
SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024 
 
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 
07.539.273/0001-58, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância 
com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e com as Leis 
Municipais 181/97 de 24 de janeiro de 1997 e 901/2015 de 16 de abril 
de 2015, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, 
a abertura de Chamada Pública para Seleção e Composição de Banco 
de Alfabetizador PBA no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – 
Saldos Remanescentes 2024, da Secretaria Municipal de Educação de 
Várzea Alegre/CE, tendo em vista o acompanhamento de turmas de 
letramento e alfabetização de jovens, adultos e idosos, atendendo a 
necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido 
nesta Chamada Pública. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 Esta Seleção Simplificada visa a composição de quadro de 
bolsistas para a prestação de atividade voluntária, por tempo 
determinado, para atuação no Programa Brasil Alfabetizado – PBA – 
Saldos Remanescentes 2024, tendo como justificativas: 
Dar continuidade à política de alfabetização de pessoas com 15 anos 
ou mais não alfabetizadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 
de dezembro de 1996, bem como a valorização das diferenças e da 
diversidade e a promoção da educação inclusiva; e 
A necessidade de ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos, 
priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e 
populações do campo; e 
A necessidade de fortalecer ações e estratégias para a promoção da 
alfabetização; e 
A transversalidade no atendimento educacional para jovens com 15 
anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, implicam maior 
articulação das políticas sociais. 
1.2 Para estabelecer as regras de execução e desenvolvimento das 
ações e de utilização desses saldos, fora publicada a Resolução de 
nº.1, de 31 de janeiro de 2024 e tem como base normativa as Leis: nº 
9.394 de 20 de dezembro de 1996 e nº 10.880 de 9 de junho de 2004. 
Decretos: nº 10.959 de 8 de fevereiro de 2022 e nº 11.882 de 15 de 
janeiro de 2024. 
1.3 É condição essencial para inscrever-se nesta Chamada Pública o 
conhecimento e aceitação de todas as instruções e normas constantes 
neste Edital. 
1.4 O Processo de Seleção será regulado pelas normas do presente 
Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora 
do Processo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de 
Educação, Portaria Nº. 003/2024 e terá como atribuições: executar, 
monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo. 
1.5 
É 
de 
responsabilidade 
do 
candidato 
acompanhar 
constantemente os prazos referentes a esta Chama Pública, desde a 
abertura da mesma até o Edital de convocação. 
1.6 Os candidatos classificados e convocados, atuarão pelo período 
máximo de 08 (oito) meses, estipulados pela Secretaria Municipal de 
Educação de Várzea Alegre/CE. 
1.7 As lotações dos candidatos selecionados por esta Chamada 
Pública, se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde 
ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do PBA. 
1.8 Todas as informações referentes a esta Chamada Pública, serão 
divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura 
Municipal 
de 
Várzea 
Alegre, 
com 
sítio 
eletrônico: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
  
2. DOS REQUISITOS 
2.1 Para candidatar-se à bolsa na execução do PROGRAMA BRASIL 
ALFABETIZADO – SALDOS REMANESCENTES 2024, os 
interessados devem atender aos requisitos abaixo elencados: 
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas 
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no 
caso de estrangeiro; 
Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) 
anos; 
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; 
Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os 
alfabetizadores, conforme item 5.1 deste Edital. 
Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo 
Federal; 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1 
As 
inscrições 
serão 
efetuadas 
de 
forma 
gratuita 
e, 
EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria 
Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, Nº 32, Bairro: 

                            

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