DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação
até o dia 23 de Abril de 2024 (23/04/2024) as 13:00hs para o e-mail
licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na
Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs
de Segunda-feira a Sexta-feira.
Várzea Alegre/CE, 17 de Abril de 2024.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:96225C45
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 365, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 333, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre a
concessão de diárias no serviço público prevista nos arts. 70, 71 e 72
do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.215 de 21 de
agosto de 2021) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores para cobrir
as despesas com alimentação e hospedagem realizadas por servidor
público e agentes políticos, quando de seu deslocamento da sede do
órgão/entidade de origem e para outras localidades, dentro e fora do
Estado e do País, a serviço da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 333, de 19 de
julho de 2023, de acordo com o disposto no Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 17 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO
QUILOMETRAGEM
VALOR (R$)
PREFEITO
E
VICE-
PREFEITO
ATÉ 200 km
450,00
ACIMA DE 200 km
600,00
INTERESTADUAL
1.500,00
DAS-01 a DAS-04
ATÉ 200 km
260,00
ACIMA DE 200 km
400,00
INTERESTADUAL
1.000,00
DAS-05 a DAS-12 e demais
servidores
ATÉ 200 km
140,00
ACIMA DE 200 km
270,00
INTERESTADUAL
550,00
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:CF753138
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE
BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO –
SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.
07.539.273/0001-58, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e com as Leis
Municipais 181/97 de 24 de janeiro de 1997 e 901/2015 de 16 de abril
de 2015, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados,
a abertura de Chamada Pública para Seleção e Composição de Banco
de Alfabetizador PBA no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado –
Saldos Remanescentes 2024, da Secretaria Municipal de Educação de
Várzea Alegre/CE, tendo em vista o acompanhamento de turmas de
letramento e alfabetização de jovens, adultos e idosos, atendendo a
necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido
nesta Chamada Pública.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esta Seleção Simplificada visa a composição de quadro de
bolsistas para a prestação de atividade voluntária, por tempo
determinado, para atuação no Programa Brasil Alfabetizado – PBA –
Saldos Remanescentes 2024, tendo como justificativas:
Dar continuidade à política de alfabetização de pessoas com 15 anos
ou mais não alfabetizadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, bem como a valorização das diferenças e da
diversidade e a promoção da educação inclusiva; e
A necessidade de ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos,
priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e
populações do campo; e
A necessidade de fortalecer ações e estratégias para a promoção da
alfabetização; e
A transversalidade no atendimento educacional para jovens com 15
anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, implicam maior
articulação das políticas sociais.
1.2 Para estabelecer as regras de execução e desenvolvimento das
ações e de utilização desses saldos, fora publicada a Resolução de
nº.1, de 31 de janeiro de 2024 e tem como base normativa as Leis: nº
9.394 de 20 de dezembro de 1996 e nº 10.880 de 9 de junho de 2004.
Decretos: nº 10.959 de 8 de fevereiro de 2022 e nº 11.882 de 15 de
janeiro de 2024.
1.3 É condição essencial para inscrever-se nesta Chamada Pública o
conhecimento e aceitação de todas as instruções e normas constantes
neste Edital.
1.4 O Processo de Seleção será regulado pelas normas do presente
Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora
do Processo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de
Educação, Portaria Nº. 003/2024 e terá como atribuições: executar,
monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.
1.5
É
de
responsabilidade
do
candidato
acompanhar
constantemente os prazos referentes a esta Chama Pública, desde a
abertura da mesma até o Edital de convocação.
1.6 Os candidatos classificados e convocados, atuarão pelo período
máximo de 08 (oito) meses, estipulados pela Secretaria Municipal de
Educação de Várzea Alegre/CE.
1.7 As lotações dos candidatos selecionados por esta Chamada
Pública, se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde
ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do PBA.
1.8 Todas as informações referentes a esta Chamada Pública, serão
divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura
Municipal
de
Várzea
Alegre,
com
sítio
eletrônico:
www.varzeaalegre.ce.gov.br.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Para candidatar-se à bolsa na execução do PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO – SALDOS REMANESCENTES 2024, os
interessados devem atender aos requisitos abaixo elencados:
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no
caso de estrangeiro;
Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos;
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os
alfabetizadores, conforme item 5.1 deste Edital.
Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo
Federal;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1
As
inscrições
serão
efetuadas
de
forma
gratuita
e,
EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria
Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, Nº 32, Bairro:
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